quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Gestores do Banco do Brasil querem amordaçar-me, proibindo-me de publicar os fatos

Depois de conseguir da “Justiça do Trabalho” apoio ao criminoso processo de inquisição que promoveram contra mim, a advogada do Banco do Brasil pediu que me proíbam de publicar os fatos novos, reconhecendo que prejudicam a imagem da instituição (processo TRT12 0000088-84.2014.5.12.0035).

Querem ocultar a “vitória” que insulta a “vencedor”, pois representa completa violação de direitos individuais e de princípios da administração pública, definidos na Constituição Federal.

Entendo que isso corresponde à mordaça que colocavam nos condenados pela inquisição, para impedi-los de denunciar as injustiças, quando eram exibidos em praça pública.

Sem a menor consideração tampouco às regras de processo judicial estabelecidas em lei, apresentaram esse novo pedido em embargos de declaração, depois da emissão da sentença.

Em setembro, já com o processo em andamento, pediram que emitissem ordem para retirar deste blogue os nomes de funcionários que registraram declarações contra mim e trechos daquilo que chamaram de “processo administrativo”, dizendo que esses dados eram sigilosos.


Falsa afirmação na sentença

Não é à toa que querem ocultar os fatos, pois a sentença contém, entre outros absurdos, falsa afirmação, dizendo que os fatos que denunciei ao Ministério Público “não restaram comprovados”.

No processo, há provas de que tudo o que relatei para a Polícia e Ministério Público foi baseado em documentos emitidos por gerentes do Banco do Brasil ou contendo autorização deles para a expedição.

Juntei cópias desses documentos às denúncias. E os funcionários que registraram depoimentos na polícia reconheceram a veracidades dos documentos apresentados.

Tudo o que relatei, portanto, foi comprovado. Apenas o Ministério Público decidiu interromper a investigação e arquivar a denúncia.

Demitiram-me com base apenas nessa decisão do Ministério Público, sobre a qual eu não tenho e nem poderia ter nenhuma responsabilidade.


Nem sequer podem descrever os motivos da condenação

Na sentença, o juiz ainda usou o termo “fardo” para descrever esses fatos, sem nem mesmo dizer de forma objetiva que me condenou por apresentar denúncias às autoridades competentes.

Mas como fazer uma afirmação tão absurda numa sentença? Como dizer que decidiram condenar uma pessoa por agir na legalidade, denunciando evidências de fraude e de procedimento ilegal?

A verdade é que os motivos da sentença caracterizam tão grave afronta à moral, à razão, além de leis e normas, que o juiz nem sequer pôde descrevê-los de forma objetiva. Assim, a sentença lança sobre mim também o opróbrio de toda a margem que deixa à especulação.


O próprio juiz reconhece a injustiça de sua sentença

Na ata da audiência realizada em 20/01/2015, antecipando a sentença, o juiz registrou: “causa prejuízo irreparável à parte”. Tentou justificar esse fato, culpando-me por atuar em jus postulandi, sem contratar advogado.

Assim quis afirmar que decidiu condenar-me à demissão por justa causa, porque eu me recusei a contratar um advogado. Mas, se estivesse convencido de que eu cometi alguma falta, como poderia dizer que a atuação de um advogado mudaria sua sentença?


Recusado acesso a outras provas da verdade

A sentença ainda contém recusa ao meu pedido de provas, com as seguintes palavras: “Rejeito, ainda, os pedidos de apresentação de documentos, eis que não servem aos propósitos desta ação.” Mas tampouco explica essa afirmação.


A maior parte dos requerimentos de provas que me recusaram não se referem a documentos, mas a vídeos ou imagens do circuito interno. Eu pedi esses vídeos dentro do prazo para gravação, quando fui informada das falsas acusações que me fizeram, tentando afirmar que os motivos da demissão eram insubordinação e desacato a colegas.