quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Entre nós, reinam torturadores

 (para compreender este, é preciso ler ao menos os artigos anteriores que cito no texto)

 

O desenho acima eu já publiquei no artigo de 07 de julho (http://www.soniardecastro.website/2021/07/antidotos-contra-tecnologia-do-estupro.html). O desenho abaixo, mostra alguns canais que eu referi no artigo de 29 de agosto (http://www.soniardecastro.website/2021/08/macacao-como-pijama-novas-descobertas.html) e outros que identifiquei depois. Eu fiz a linha amarela para mostrar que há uma comunicação direta entre aqueles três canais que ficam em direções diferentes. A linha azul indica uma outra cavidade que eu só identifiquei recentemente.


 O que eu acabei constatando é que todos aqueles canais são na verdade cavidades que podem ficar bem largas quando se enchem de água.

Esperei para publicar esse desenho, acreditando que eu poderia identificar todas as cavidades ou canais. Mas o que ficou evidente nesse período é que, usando seus aparelhos (talvez laser ou micro-ondas), eles conseguem fechar as aberturas de cavidades ou dobras que ficam dentro dessas, nas quais eles escondem aqueles materiais.

Em alguns momentos, eu tenho dificuldade até mesmo para abrir essas cavidades do desenho. Quando isso acontece, eu coloco a mangueira aberta no local onde sei que há uma abertura. Então eu contraio e solto os músculos, fazendo uma sucção da água. 

É possível puxar para fora dobras das paredes internas, que ficam como uma flor tipo hortênsia em torno da abertura. Abrindo essas dobras, fica mais fácil retirar material das cavidades.

Depois é preciso fechar bem, colocando essas dobras para dentro da cavidade. Sobretudo quando se pretende abrir outra cavidade.

No início assustei-me um pouco com essas dobras que saem, mas elas voltam a acomodar-se facilmente dentro das cavidades.


Grande volume de material

No artigo de fevereiro (http://www.soniardecastro.website/2021/02/suspeito-que-ousaram-ate-fazer-cortes.html), eu manifestei a suspeita de que teriam feito corte dentro de mim e instalado algum dispositivo eletrônico. Cheguei a fazer exames de ultrassom e radiografia, mas não detectaram nada.

Agora compreendo que aquelas sensações foram geradas por uma grande quantidade de materiais que colocaram dentro de mim. Pois a retirada dos materiais logo gerou redução nas sensações provocadas pelos aparelhos deles, mas eu continuo encontrando materiais. Fica claro que eles eventualmente abrem novas cavidades nas quais escondem materiais.

Quando alcanço mais a fundo, encontro um pó. Parece-me que esse pó só se hidrata quando o retiram das cavidades, então fica também volumoso. Depois disso passa por outra mudança misturando-se com restos de comida dos intestinos.

Nessa última semana, estou conseguindo retirar mais daquele pó hidratado, permanecendo acocorada depois de fazer a limpeza. Fico com as coxas apoiadas na beirada da banheira e bem relaxada, então os materiais saem espontaneamente.

 

Outro material e agressões ainda mais graves

Eles passaram então a usar outro tipo de material em mim. No início, notei apenas que a proteção que uso ficava molhada. Depois o chão em volta da cama também. Por fim, notei um furo na parte interna do meu tornozelo. À noite notei que concentravam o aparelho deles naquele furo e que aquilo gerava sensações nas minhas pernas e genitália.

Então passei a usar meias e botas para dormir e eles passaram a fazer cortes nas minhas mãos. Usei luvas de borracha. Mas fizeram corte também num dedo da luva.

Descobri então uma gosma transparente no teto do meu banheiro. 


 Foi muito difícil retirar esse material. Quando fiz essa foto, eu já havia lavado usando água sanitária e vinagre. Apenas a parte mais grossa havia saído. Era bem transparente. Depois que lavei, a gosma se misturou com mofo. Por isso, está escuro. Cheguei a aplicar barro para tentar retirar. Mas foi inútil. Então usei detergente Limpol neutro puro. Isso gerou uma reação. Depois de alguns dias, não havia mais gosma.

Mas continuam aplicando gosma em mim. Encontro em cadeira e em outros locais durante o dia. Tive que cobrir a proteção que uso, pois faziam aquilo escorrer sobre minha boca e narina quando eu estava deitada.

Quando aplicam muito, minhas veias ficam volumosas. Fiz essa foto hoje. 


Novas sensações

Em algumas noites nas quais limpo bem as cavidades e eles não conseguem aplicar a gosma em mim, eles continuam aplicando seus aparelhos, sem que gerem nenhum estímulo sexual em mim. A sensação que tenho é que há uma extração de energia do meu corpo.

Há noites em que eles continuam fazendo aquilo por muito tempo. Durante o dia, eu tive que voltar a usar a saia feita de manta térmica. Houve dias em que a sensação era leve, mas gera um efeito cumulativo que prejudica meu humor. Fico extremamente irritada.


Tentativa de debilitação

Agravaram-se também os ataques em outras partes do meu corpo, agora também ombros e costas. Fica claro que tentam debilitar-me. Há dias em que mal consigo mover-me quando acordo.

Como já passei por fisioterapia para ombros e joelhos, logo entendi que preciso mover-me de qualquer modo. Começo lentamente e vejo que as dores logo se reduzem.

Eu já costumava tomar muito chá de gengibre (ralo e coloco água fervente). Eventualmente tomo também cúrcuma com uma colherinha de óleo.

Tenho aplicado muito uma loção que faço com miolo de dilênia curtido em cachaça. A dilênia é mais conhecida como baga de Adão.

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Confirmada a aberração dos documentos originais do processo no TST

Consegui agora abrir os documentos relativos à fase no TST do processo 000088-84.2014.5.12.0035. Basta clicar no link (URL) que está no rodapé de cada documento para abrir a página de consulta, que já tem o número do documento preenchido.  

A cópia de arquivo da fase do processo no TST está nessa URL: 
https://drive.google.com/file/d/1Kw2FlpV_xeDkaLTiyOWe3S509sgz5QvK/view?usp=sharing

Como eu já havia constatado, não tem nenhum dos elementos obrigatórios do sistema PJE. Mas é ainda mais grave, pois não tem nem mesmo número de página (folha). Para mim, é impossível acreditar que todos os ministros da 8ª Turma, da SDI-1 e do Órgão Especial do TST julgaram de fato um processo nessas condições.

Mas ainda que concordassem em julgar, nada garante que o teor dos recursos que eu apresentei foi submetido à apreciação de algum deles. Pois tudo poderia ser substituído, por não haver número de página, rubrica, assinatura de escrivão (nem elemento de juntada PJE).

Consta, entretanto, na consulta ao processo no website do TST, que o processo seria PJE.

Separei os cinco primeiros arquivo eletrônicos numa pasta de Google Drive que está nesta URL:

https://drive.google.com/drive/folders/1C3YFkVsOeoNoYVphxdxjtpgdKpJXQOZ-?usp=sharing

Há várias certidões sem assinatura e sem nenhum código do sistema PJE. Apenas está escrito que as assinaturas seriam eletrônicas.


As certidões acatadas como prova pelo CNJ

Nas páginas 17 e 18 do arquivo dessa URL abaixo, constam certidões de inclusão em pauta e de julgamento que o CNJ acatou como prova de que meu processo foi incluído na pauta do Órgão Especial do TST e julgado em 02/12/2019.

https://drive.google.com/file/d/1l4eg0sE_hSIV45VwQlOKutkgzzSYCKxs/view?usp=sharing

São só folhas com textos digitados e logotipo do TST.

Em junho publiquei um relato mais longo sobre esses fatos nessa URL

http://www.soniardecastro.website/2021/06/movimento-comunista-domina-disfarcado.html

Conforme já registrei, minha reclamação ao CNJ foi posta em sigilo e quando pedi senha de acesso, recebi resposta dizendo: “O módulo de quebra sigilo, por ora, ainda encontra-se sob administração do Banco Central”.

segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Crime de falsidade ideológica em atos realizados no TST.

Há provas da ocorrência de crime de falsidade ideológica em várias certidões de atos realizados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no processo 000088-84.2014.5.12.0035.

Pois códigos do sistema de validação estão repetidos em diferentes documentos. Mas esses códigos deveriam ser únicos, gerados a cada documento produzido, para que, quando fossem introduzidos, o sistema exibisse a imagem do documento original.

Na URL abaixo, há um arquivo com os documentos gerados a partir do momento em que o processo iniciou no TST. 
https://drive.google.com/file/d/1Kw2FlpV_xeDkaLTiyOWe3S509sgz5QvK/view?usp=sharing

Na página 2068 (página 4 desse arquivo), a certidão de distribuição para a 8ª Turma, com data de 31/03/2016, e na página 2236 (página 172 desse arquivo), a certidão de distribuição na SDI-1, com data de 01/02/2017, possuem esse mesmo código: APDIS200, acima do rodapé do lado direito.

Vê-se ainda que consta nessas certidões que a distribuição é feita por sorteio (ou deveria ser). Os sorteios são feitos para evitar que certos processos sejam direcionados para juízes e turmas que possam ter algum compromisso com as partes ou com a questão tratada. Por isso, as certidões de distribuição são extremamente importantes.

Esse mesmo modelo se repetiu em outras duas certidões de intimação do Banco do Brasil para manifestar-se sobre recursos que eu apresentei.

Nas página 2219 (página 155 do já referido arquivo: 
https://drive.google.com/file/d/1Kw2FlpV_xeDkaLTiyOWe3S509sgz5QvK/view?usp=sharing), a certidão com data de 
30/11/2016 e na página 2456 (página 392 do mesmo arquivo), certidão com data de 13/09/2017 possuem esse mesmo código: apcerpub.rdf, também do lado direito e logo acima do rodapé.

Digitando esses códigos no sistema http://www.tst.jus.br/validador, é exibida a seguinte mensagem: “Este código foi cancelado. Para mais informações, acesse o processo ou procure a Secretaria do Órgão Judicante”.


Está evidente que esses códigos foram introduzidos para dar uma falsa aparência de legitimidade a essas certidões. Sobretudo porque esses códigos foram usados em datas muito distantes, o que seria impossível acontecer de modo acidental.

No artigo anterior, noticiei a apresentação de petição para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por graves violações ocorridas nesse processo trabalhista e no procedimento administrativo que o precedeu, no Banco do Brasil (https://drive.google.com/file/d/1LHeg-d4wo-VVhYhVmoruE9fOCdg9t4IQ/view?usp=sharing)

Em junho também publiquei um relato mais detalhado sobre esses fatos:
http://www.soniardecastro.website/2021/06/movimento-comunista-domina-disfarcado.html

Omissão também configura crime em várias outras certidões

Apresentei agora reclamação para o Ministério Público do Trabalho (PRT-12, NF: 000942.2021.12.000/00), cuja cópia está nesta URL abaixo.

https://drive.google.com/file/d/10MeOs8zmhFkCGfks9IirtYwfrkBzWBzX/view?usp=sharing

Analisando a definição do crime de falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal, constatei que esse crime se configura em muitas outras certidões emitidas no TST, que não possuem código algum para verificação.

Pois essas certidões que em tese foram emitidas por funcionários do TST, em Brasília, possuem apenas dizeres afirmando que foram assinados eletronicamente. Não há nenhum elemento que caracterize de fato uma assinatura eletrônica.

A única assinatura eletrônica que essas certidões possuem foi feita por uma única funcionária da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC.

Como se vê no rodapé dos documentos do arquivo do processo cuja URL já transcrevi, desde o início, página 1 ou 2065 até a página 2631 (página 567 desse arquivo), todos os documentos do processo no TST foram digitalizados por ela.

Mas, na área de consulta a processos no site do TST, consta que esse processo teria tramitado lá como PJE.

Na certidão que está na última página da tramitação no TST (folha 2631, página 567 desse arquivo já referido), consta: “Certifico, nos termos do § 2° do art. 3° do Ato.Conjunto n° 10/2010 - TST.CSJT, que o presente arquivo foi gerado por esta Corte para remessa eletrônica ao Tribunal Regional do Trabalho”.

Mas se tivesse sido de fato gerado um arquivo eletrônico em Brasília, por que haveria necessidade de digitalizarem os mesmo documentos em Florianópolis?

Constatei ainda que a juntada de recursos foi feita por meio de Edoc em vez de PJE (folhas 2088, 24 do arquivo; 2103, 39 do arquivo e outras). Pelo que me consta, Edoc foi usado para transmitir recursos em papel antes de haver PJE.

Assim, há evidências de que meu processo nunca tramitou de fato como PJE no TST.

Mas, conforme já referi no artigo anterior, ministros do TST afirmam tê-lo julgado em menos de um minuto junto com mais de 500 outros processos.

Advogada do Banco do Brasil ainda exige que me cobrem e que me imponham mais uma multa

Depois que comuniquei cópia da petição para a OEA, o Juiz da 2ª Vara de Florianópolis intimou o Banco do Brasil a manifestar-se.

Como se vê entre as páginas 790-792 desse arquivo, a advogada do Banco do Brasil pediu a continuidade da execução, exigindo a cobrança de três multas impostas no TST como punição por eu ter apresentado recursos e pediu que eu fosse mais uma vez condenada por litigância de má-fé.

Ela ainda apresentou nova petição protestando contra a decisão de promover uma nova audiência de conciliação (página 797 desse arquivo do processo).

Houve um problema com o microfone do meu computador na audiência e fui intimada a manifestar-me. Então apresentei proposta para pagamento das multas, cuja cópia está nessa URL:

https://drive.google.com/file/d/1KQJia8bKhKC563GLLAFPBV4Q9L1WS6nj/view?usp=sharing


terça-feira, 14 de setembro de 2021

Reclamação por Violação dos Direito Humanos no processo trabalhista e no Banco do Brasil

Atualização com acréscimo de dados em 29/10/2021.

Enviei reclamação para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por violações ocorridas no processo trabalhista, que relatei nessa matéria de junho: http://www.soniardecastro.website/2021/06/movimento-comunista-domina-disfarcado.html

O número que me foi informado é P-1586-21.

Enviei pela plataforma do órgão, mas produzi versão formatada em PDF, que pode ser baixada por esta URL:

https://drive.google.com/file/d/1LHeg-d4wo-VVhYhVmoruE9fOCdg9t4IQ/view?usp=sharing

Mais ilegalidades no processo no TST

Notei agora que os documentos do processo no TST foram digitalizados no TRT de Santa Catarina. E foram descumpridas ainda outras importantes disposições da lei 11.419, que regulamenta o processo judicial eletrônico (PJE).

Pois o ato de juntar documento a um PJE corresponde a uma assinatura e os documentos juntados são considerados originais.

Assim, caso o sistema PJE de um tribunal superior seja incompatível com o sistema do tribunal de origem, o escrivão tem que imprimir os documentos, rubricar e numerar páginas, conforme as regras do Código de Processo Civil para processos em papel. Deve também informar um meio para conferência de autenticidade dos documentos e das assinaturas digitais e certificar a origem e o autor de cada documento juntado (parágrafos 2º e 3º do artigo 12 da lei 11.419).

Mas até as certidões que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou como prova de que meu recurso foi julgado no Órgão Especial do TST (vide a referida matéria de junho) são totalmente inválidas .

Pois foram incluídas no processo eletrônico por pessoa diferente daquelas que estão identificadas como seus autores. E nem mesmo fizeram constar código para conferir a autenticidade num sistema que o TST mantém para isso nessa URL http://www.tst.jus.br/validador(funcionam em alguns navegadores, como Internet Explorer).

Fiz constar também uma relação de 185 processos que tampouco figuram na pauta publicada no website do TST, mas constam em aditamento à pauta da sessão do Órgão Especial de 02/12/2019 publicada no DEJT de 20/11/2019.

Pretenderam julgar mais de 600 processos em menos de um minuto

Pelo vídeo publicado no Youtube da sessão de fevereiro de 2019 do Órgão Especial do TST (https://youtu.be/B0hKM9EjvaY), vê-se que em 8min29seg anunciaram 565 processos em pauta. Mas vê-se também que toda aquela sessão de julgamento durou apenas 17min40seg.

E, em menos de um minuto, pretenderam julgar mais de 600 processos do ministro-relator Renato de Lacerda Paiva, na sessão de 02/12/2019.

Processos fora do intervalo numérico anunciado no julgamento

Naquele período de menos de um minuto, para identificar o lote processos em julgamento, citaram apenas o intervalo numérico 638-27 até 283.041-18 (partir de 1h33min45seg no vídeo https://youtu.be/vhasyWBSgqA). O meu processo é 88-84, ou seja, está fora desse intervalo. Mas publicaram acórdão e agora cobram multas, uma delas aplicada pelo mesmo ministro-relator, como se esse meu processo tivesse sido de fato julgado.

Na relação dos processos cujo anúncio para a pauta da sessão do Órgão Especial de 02/12/2019 foi publicado no DEJT em 20/11/2021, há muitos outros processos que estão também fora desse intervalor numérico.

Há também quase 100 processos nessa condição entre aqueles que estão na pauta publicada no website do TST para a sessão de 02/12/2019.

Vi vídeos de outras sessões de 2019 do mesmo órgão nos quais nem mesmo informam o número total de processos que pretenderiam julgar.


domingo, 29 de agosto de 2021

Macacão como pijama, novas descobertas na cavidade e mais proteção para os olhos.

Em relação ao constrangedor tema das matérias que venho publicando desde dezembro, no artigo anterior (http://www.soniardecastro.website/2021/07/antidotos-contra-tecnologia-do-estupro.html), eu disse que os materiais começaram a sair da cavidade de forma espontânea. Isso começou depois que eu passei a dormir usando um macacão. Parece-me que isso impediu alguma forma de manutenção no material. Pois também passou a cheirar muito mal.

Até ali, eu havia feito o possível para cobrir até as frestas do forro do ambiente em que durmo, mas nada foi suficiente.


Pressão com água e outros canais

Há um mês, comecei a tirar muito material da cavidade, fazendo pressão com água. Mas ficou claro que aquilo é profundo. Noto também que o material que fica no fundo é bem compacto e seco. Sempre solta mais depois que humedece.

Agora descobri que há canais, introduzindo a mangueirinha do chuveiro com água (quanto mais quente melhor). Para conseguir introduzi-la bem, é preciso pressionar a abertura, enchendo a cavidade de água. Assim as outras aberturas e paredes se alargam.

Até agora, encontrei quatro diferentes canais dentro da cavidade. Dois deles passam exatamente abaixo de cada um dos lábios da vagina. Os outros dois são mais profundos e ficam centralizados. Um fica paralelo ao canal da vagina e o outro fica na parte de trás, aparentemente paralelo ao reto.

Para quem estiver com problema semelhante, sugiro procurar logo esses canais. Pois ainda assim tem sido difícil. Ontem a noite, pareceu-me que deixei tudo limpo. Mas hoje de manhã já encontrei mais material.


Protetor de olhos

Tive que introduzir placas na frente da armação que uso para proteger toda a cabeça. Pois tive a impressão de que começavam a atingir de novo meus olhos, pelo espaço aberto que fica na parte de baixo daquela peça que mostrei no artigo anterior.

Para quem pretende proteger apenas olhos, sugiro agora usar uma placa mais extensa, alcançando ao menos até o queixo. 

sábado, 7 de agosto de 2021

Solução para impedimentos alegados pelo ministro Barroso: votos digitalizados em dois momentos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, alega risco de roubo das cédulas em papel e de ações judiciais em razão de divergência.

Mas refleti melhor sobre o uso de câmeras (que referi no artigo anterior: http://www.soniardecastro.website/2021/08/ministros-do-stf-e-voto-impresso-se.html) e agora parece-me claro que afasta todos esses riscos e ainda dispensa o uso da urna eletrônica.

Basta que as cédulas – produzidas em gráfica e preenchidas pelos eleitores – sejam digitalizadas em dois momentos: antes de ser depositadas na urna e quando a urna for aberta para retirada e contagem dos votos, na presença de fiscais de partidos e do público, em cada sessão eleitoral.

Assim se produziria dois arquivos diferentes, nos quais os mesmos votos devem ser mostrados em ordem diferente. Sobretudo porque a urna pode ser chacoalhada para embaralhar bem as cédulas.

Se forem do tipo PDF, esses arquivos seriam abertos facilmente em qualquer aparelho.

Mesmo que não haja internet nas sessões, os locais em que as sessões funcionam costumam ter. De modo que esses arquivos eletrônicos poderiam ser distribuídos dali mesmo aos fiscais de partidos. Depois, poderiam ser colocados a disposição de todo o público nos websites dos TREs. Qualquer pessoa poderia conferir.

Assim dificilmente os interessados fariam requerimento de preservação dos arquivos em papel. E o armazenamento poderia ser reduzido a poucos dias.

Isso já afastaria o risco de roubo das urnas, mesmo no transporte desde as sessões eleitorais. Porque simplesmente já não haveria interesse no roubo. Tudo já estaria perfeitamente gravado.

A digitalização de documentos com uso de câmeras do tipo usado em celular resulta numa fotografia. Por isso, a câmera é melhor que equipamento do tipo leitor de código de barra. Trata-se de uma imagem incontestável.

Computadores dos TREs e de outros órgão públicos poderiam ser emprestados para acoplar uma outra câmera e gravar a abertura da urna, o processo de contagem e também a imagem de cada voto, que ficaria então visível para todos os presentes.

Acredito que seja possível gravar também aquilo que acontece durante todo o dia de votação na sessão eleitoral.

Sonia R. de Castro

srdecastro@zohomail.com


quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Ministros do STF e voto impresso: se quisesse mesmo, Bolsonaro já teria resolvido com base na lei!

Em matéria deste blogue de 27/05 do ano passado, já demonstrei que foi Bolsonaro quem tomou a iniciativa de produzir as leis que permitiram que governadores e prefeitos impusessem as restrições na pandemia (leis 13.979 e 14.035). Ele também sancionou a nova lei de abuso de autoridade (13.869), que cancelou importantes disposições da lei 4.898, impedindo a responsabilização criminal de prefeitos e governadores baseada em violação de garantias constitucionais representadas pelas medidas restritivas.

http://www.soniardecastro.online/2020/05/isolamento-origina-se-em-projeto-de-lei.html

Mas ele continua falando como se fosse o Supremo Tribunal Federal (STF) que tivesse concedido esses poderes a prefeitos e governadores (matéria no link abaixo).

https://www.poder360.com.br/governo/bolsonaro-diz-que-os-ministros-do-stf-estupraram-a-constituicao/


Agora usa a mesma tática em relação ao voto impresso

O senador Davi Alcolumbre recebeu de Bolsonaro o poder de distribuir entre os senadores bilhões em emendas e conseguiu eleger-se presidente no Senado em 2019. Mas emitiu despacho para impedir o processamento legal de pedido de impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na Pet 11/2019, de minha autoria (ao final deste consta demonstração de graves ilegalidades nesse despacho do senador Alcolumbre).

E esse pedido de impeachment (Pet 11/2019) se baseia justamente na questão do voto impresso: em fatos e documentos relacionados ao julgamento da ADI 5889, na qual ministros do STF decidiram descumprir a decisão do Congresso Nacional que estabelece obrigatoriedade de emitir comprovante que permita conferir o voto e auditar as urnas (artigo 59-A da lei 9.504/97).

O texto da Pet 11/2019 pode ver visto por este link

https://drive.google.com/file/d/1cEQrbozEtMZljzCumJ4jbt-ygcNxmZuC/view?usp=sharing


Merecida prisão do deputado

Eu, que analisei os documentos e vídeos da sessão de julgamento da ADI 5889 para redigir esse pedido de impeachment, tenho até que parabenizar os ministros do STF pela reação às manifestações do deputado Daniel Silveira. E continuo lamentando por não ter ocorrido reação similar para outros casos em que foram extrapolados os limites do direito à liberdade de expressão, conforme já manifestei neste blogue, em artigo de 26/01/2020, link:

http://www.soniardecastro.online/2020/01/pretensao-de-legitimar-crime-cometido.html

Pois tiveram oportunidade de realizar o processo de impeachment de todos os ministros do STF, conforme determina a lei. Mas essa decisão do senador Alcolumbre deixa claro que não é isso que desejam.


Pretexto para agravar a violação da lei e da ordem

Em artigo de hoje do site da Istoé, consta:

“O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ameaçou nesta quarta-feira reagir fora dos limites da Constituição após se tornar alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai investigar seus ataques ao sistema eleitoral.

'Esse inquérito não está dentro das quatro linhas da Constituição, então o antídoto para isso também não é dentro das quatro linhas da Constituição”.


Declarações do presidente justificam inquéritos sem autorização da Câmara

Segundo a Constituição Federal, o STF só pode investigar um presidente se a Câmara aprovar um pedido de impeachment. Mas o próprio presidente Bolsonaro disse que teria um acordo que viola ainda mais gravemente a Constituição, para impedir que a Câmara autorize o STF a investigá-lo.

Essas declarações estão registradas em vídeo que mostrei no artigo desse link, de 26 janeiro do ano passado:

http://www.soniardecastro.online/2020/01/presidente-bolsonaro-fez-declaracoes.html

Entre outros aburdos, ele disse o seguinte:

Vamos supor que o Rodrigo Maia enfarte. Não quero que ele enfarte não. Vem outro presidente, ele vai manter o compromisso. Ou vai chegar para mim: 'olha ou você atende isso, isso ou vou mandar pro Plenário teu pedido de impeachment'. E daí, como é que eu vou me comportar, me responda aí?

Eu sei o que foi produzir esse pedido de impeachment desconsiderado no Senado. Assim, eu certamente não poderia investir mais do meu tempo e poucos recursos para produzir um pedido de impeachment do presidente Bolsonaro.

Por outro lado, está claro que falta disposição ou condições para deputados e senadores defenderem suas prerrogativas.

Outras declarações que constam naquele artigo também mostram que, em exercício do cargo de presidente, Bolsonaro continuava em plena campanha, visando a mais poderes.

http://www.soniardecastro.online/2020/01/presidente-bolsonaro-fez-declaracoes.html

Assim, por mais que eu deteste o fato de o STF julgar ou tomar outras iniciativas em desacordo com a Constituição, acabo aliviada com a ideia de que Bolsonaro comece a responder por seus atos e decidam por freios às suas ambições totalitárias.


Solução simples, eficiente e barata

No subtítulo 16, página 20 da Pet 11/2019 (link abaixo), fiz constar uma solução símples divulgada na imprensa, que estaria em uso nas Filipinas.

https://drive.google.com/file/d/1cEQrbozEtMZljzCumJ4jbt-ygcNxmZuC/view?usp=sharing

Basta usar uma câmera, que acredito poder ser similar as usadas em celular (existem aplicativos de celular que permitem converter em texto até uma anotação feita a mão capturada por câmera). 

O eleitor preenche a cédula e a coloca diante dessa câmera para digitalizar o voto. O sistema manda essa informação para um computador ou para a urna eletrônica.

Acredito também que esse tipo de câmera possa até substituir o teclado numérico da urna e agilizar ainda mais o processo de votação.

Ficando na parte superior da cabide de votação, permitiria vigiar o manuseio da cédula, depois que o voto fosse confirmado na urna. A cédula seria então depositada em urna segura, para ser conferida e confrontada com o resultado da contagem eletrônica, no final da eleição.

Assim, não se trata nem de contabilizar todos os votos manualmente, mas apenas de conferir e confrontar o resultado de cada urna.


Outra aliada de Bolsonaro repete proposta de sistema já três vezes condenado

Em vez de propor uma solução simples como essa que resolveria tudo: permitiria conferir materialmente o voto e visualizar o processo de auditoria da urna eletrônica, afastando qualquer possibilidade de questionamento – outra aliada de Bolsonaro, a deputada Bia Kicis, apresentou a PEC 135/2019 com o mesmo sistema complicado e vulnerável, referido pelos ministros do STF e pela ex-procuradora da República Raquel Dodge como motivo para a decisão de manterem esse sistema questionável de urnas sem nenhum material impresso, que impede a materialização de uma auditoria e uma confiável conferência do voto pelo eleitor.

Segundo consta, essa proposta deve ser votada hoje em comissão especial da Câmara e rejeitada.

Trata-se de sistema já estabelecido pela lei 10.408/2002 e revogado pelo próprio Congresso Nacional na lei 10.740/2003. Depois foi estabelecido por duas novas leis do Congresso: na lei 12.034/2009 foi cancelado pela ADI 4543 e na lei 13.165/2015 foi cancelado pela ADI 5889.


Graves violações legais no parecer do senador

Pelo link abaixo pode-se ver o despacho do senador Davi Alcolumbre relativo à Pet 11/2019

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8919282&ts=1619618270368&disposition=inline

Como já disse, configura-se em grave violação da Constituição, da lei 1079 e do regimento interno do Senado.

Pois essas são as disposições da lei 1079 sobre impeachment de ministros do STF e de procurador-geral da República:

Art. 43. A denúncia, assinada pelo denunciante com a firma reconhecida deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.

Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma.

Art. 45. A comissão a que alude o artigo anterior reunir-se-á dentro de 48 horas e, depois de eleger o seu presidente e relator, emitirá parecer no prazo de 10 dias sobre se a denúncia deve ser, ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias.

Art. 46. O parecer da comissão, com a denúncia e os documentos que a instruírem, será lido no expediente de sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos entre os senadores, e dado para ordem do dia da sessão seguinte.

Art. 47. O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.

Pela tramitação mostrada no site do Senado (link da página abaixo), vê-se que, em vez de ser formada a comissão referida no artigo 44, essa petição permaneceu na SF-ATRSGM - Assessoria Técnica, desde maio de 2019 até dezembro de 2020 como “matéria pendente de despacho”.

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136479

O despacho está assinado apenas pelo senador Alcolumbre. Mas a decisão deveria ser submetida a julgamento de todos os senadores e o pedido de impeachment só poderia ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos senadores (artigos 46 e 47 da lei 1079).

O despacho ainda contém absurdos. No item II, refere-se a possibilidade de rejeitar a denúncia por falta de requisitos formais, sem especificar nem um só desses requisitos que pudesse estar faltando.

O texto do artigo 43 mostra o que são os “requisitos formais”. O link abaixo é do arquivo da petição disponível no website do Senado e pode-se ver que está toda regular.

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7944376&ts=1619618269576&disposition=inline

Nas páginas 30 e 31, constam a assinatura reconhecida em cartório, o documento de identidade, a cópia do título de eleitor e ainda comprovantes de votação.

Na sequência estão as provas apresentadas em PDF. Como reuniram tudo num mesmo arquivo, está com 459 página.

Mas eu apresentei tudo separado, numerando cada documento juntado, conforme se pode ver por esse link (arquivo pessoal):

https://drive.google.com/drive/folders/1SMrsX2OsUBOqKmuPZshSlbHkKVRmhIJZ?usp=sharing

As afirmações sobre aquilo que ocorreu na sessão de julgamento podem ser conferidas nos vídeos que foram juntados em CD e estão também disponíveis no Youtube:

Anexo 21: https://www.youtube.com/watch?v=yNk8jiQAc-U

Anexo 22: https://www.youtube.com/watch?v=3Ods1_cvKNI

No item III, ele diz que os fatos apontados não se fundamentam na lei 1079. Mas consta no artigo 39 dessa lei:

“2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

(...)

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.”

A suspeição dos ministros é o principal fundamento da petição. Mas estão demonstradas outras irregularidades que ferem a “honra dignidade e decôro de suas funções.”

No item V ele diz que considera que os fatos já foram julgados na ADI 5889. Mas o objeto da denúncia são justamente documentos e fatos relacionados a esse julgamento.

No item VI ele diz que eu teria apresentado petição anterior sobre a mesma matéria. Mas trata-se da Pet 09/2017. Esse número já mostra que foi apresentada no ano de 2017. E a atual petição refere-se, como já disse, a fatos e documentos relativos ao julgamento da ADI 5889, que só aconteceu em 2018.

Diante de todos esses absurdos, visando a impedir o processo legal de impeachment dos ministros do STF, baseado em atos relacionados ao voto impresso, como podem dizer que desejam mesmo afastar esses ministros? E como podem dizer que desejam mesmo o voto impresso?