terça-feira, 8 de outubro de 2013

Após sete anos, TJ reconhece improcedência de ação de ex-prefeito

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina reconheceu definitivamente a improcedência da ação que o ex-prefeito de São Pedro de Alcântara Ernei José Stähelin movia contra mim, desde 2006. Em janeiro de 2011, o juiz da comarca de São José Paulo Roberto Froes Toniazzo já reconheceu a correção da matéria questionada, mas ordenou que eu pagasse metade das custas do processo. Agora determinaram que o ex-prefeito pague as custas e honorários para minha advogada.
A advogada Karla Ferreira de Oliveira entendeu que a condenação para pagar parte das custas, em primeira instância, ocorreu porque fui condenada a publicar resposta, em 2006. Então demonstrou que aquela decisão foi ilegal, pois ocorreu antes do STF cancelar a lei de imprensa. Além de outros preceitos também descumpridos nos trâmites da ação, a lei de imprensa determinava a extinção do direito de resposta, com início de processo judicial. A ordem para publicar resposta, no curso do próprio processo, foi, portanto, totalmente contrária à lei.
A advogada Karla F. de Oliveira realizou bem seu trabalho porque teve muito mais que competência profissional: fé em princípios essenciais.

Ordem para publicar ofensa

A publicação ordenada no processo foi uma afronta ao trabalho que realizei, por oito anos em São Pedro de Alcântara. Mas também ao direito à informação, à atividade de imprensa, à liberdade de expressão. Pois me causou tantas dificuldades e constrangimentos que fiquei sem condições de continuar produzindo o Informativo Popular.
A ordem, emitida pela a juíza Haidée Denize Grin, dizia: ‘‘Destaco ainda que a resposta deve ser publicada sem qualquer comentário sobre o conteúdo da sentença que atendeu o pedido dos ofendidos’’.
Eu, portanto, fui obrigada a publicar ofensa contra mim mesma, contra o meu próprio trabalho, em formato de matéria jornalística, como se fosse matéria escrita por minha própria iniciativa.
A publicação começava referindo-se à edição questionada e dizendo : ‘‘...trouxe em sua matéria de capa e página 05 informações que não são verdadeiras...’’. Jamais, no entanto, sequer citaram uma única frase publicada que não fosse verdadeira. Eu apresentei, como prova da verdade, a fita com a gravação da entrevista, sua transcrição e outros documentos.
Ficou provado que uma suspeita infundada expressa na matéria foi gerada por declaração feita por funcionária do setor de contabilidade da prefeitura, na presença do ex-prefeito Ernei, por declarações gravadas feitas por ele mesmo e por documento adulterado emitido no setor de contabilidade da prefeitura e referendado por funcionários do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Pois receberam cópia junto com uma reclamação e nada disseram sobre a adulteração.
Até agora, a principal pergunta gerada pela matéria ainda está sem resposta: por que disseram que uma diferença apontada, no valor de mais de 200 mil reais, era relativa a despesas que não foram foram pagas no mesmo ano, para só depois dizer que era relativa a descontos?
Só resta, portanto, concluir que agiram com o intuito de gerar pretexto para esse processo que inviabilizou as atividades do Informativo Popular, a partir da administração do ex-prefeito Ernei. Os dois ex-prefeitos anteriores ficaram inelegíveis em razão de processos do Tribunal de Contas da União, promovidos a partir de denúncias publicadas no Informativo Popular.

Adulteração de documento contábil

Às vésperas das eleições de 2002, o então prefeito Dionísio Pauli demitiu os coordenadores (cargo que correspondia ao de secretário municipal) e outros empregados comissionados, alegando falta de recursos.
Salézio Zimmermann renunciou ao cargo de prefeito para concorrer à deputado estadual naquele ano. Estava em plena campanha.
Suspeitei de toda a situação e pedi cópia do relatório das despesas realizadas pela prefeitura naquele ano. Depois de muita insistência, obtive um relatório de ordens de pagamento de janeiro até setembro. Depois obtive o mesmo relatório de outubro até dezembro.
Apresentei cópia daquele relatório ao Tribunal de Contas do Estado, junto com uma reclamação. O parecer apresentado sobre aquela reclamação nada diz contra o relatório.
Somente em 2007, nos autos de uma ação popular que apresentei contra funcionários da prefeitura e do TCE (064.06.017336-3), reconheceram que havia naquele relatório mais de 100 mil reais de despesas que foram excluídas da contabilidade da prefeitura, depois de fecharem as contas do exercício ou de constatarem que não havia dinheiro suficiente para pagá-las.
Mas nunca esclareceram quais despesas foram excluídas, sua origem, nem quem as pagou, nem se foram pagas no exercício seguinte, sem formalizarem a dívida no balanço contábil de 2002.

A confusão

Confrontando as despesas que resultavam daquele relatório com a despesa orçamentária registrada na balanço financeiro de 2002, constatei que, se as ordens de pagamento fossem registrada pelo bruto, as despesas excederiam as receitas em mais de 100 mil reais. Subtraindo os descontos, essa diferença quase desaparecia.
Por outro lado, constatei que os repasses dos valores relativos aos descontos são registrados em outro item, discriminado como despesas extra-orçamentárias. Então entendi que o registro de despesas orçamentárias era feito pelo líquido.
Mas, partindo desse raciocínio, verificava-se diferenças nos balanços dos exercícios anteriores e posteriores. Eram diferenças absurdas.
Passei então a questionar a razão dessa diferença.
Reconheço que fiz alguns questionamentos baseados em raciocínios equivocados sobre a contabilidade pública, por ignorância mesmo. Mas os pareceres apresentados pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina geraram ainda mais confusão. Pois diziam que toda diferença era relativa a despesas que foram realizadas mas não foram pagas no exercício, em vez de esclarecerem que o erro estava naquele relatório de ordens de pagamento de 2002.
Em abril de 2004, publiquei uma matéria questionando frontalmente a atuação dos técnicos do TCE. Então reclamaram da crítica e mandaram um e-mail pedindo a publicação de ‘‘direito de resposta’’. Diziam que a diferença apontada seria relativa a despesas que foram contratadas e não foram pagas. Como não me convenceram, estive ainda em reunião com diretores e outros funcionários do TCE, buscando esclarecer o assunto.
O título da matéria que questionavam era: Tribunal de Contas do Estado, mais uma vez, decepciona. Hoje sei que continha questionamentos equivocados que podiam facilmente ser refutados. Mas acabaram desistindo de requerer a publicação de resposta, em vez de esclarecer toda a verdade.

A ação popular

Funcionárias da prefeitura também passaram a dizer que as diferenças que eu apontava em exercícios anteriores e posteriores eram relativas a despesas que não foram pagas ou que deixaram para pagar no exercício seguinte.
Então consultei o professor Bernardino José da Silva. Ele esclareceu que, conforme a lei 4320, toda despesa que fica para pagar em exercício posterior deve ser registrada em receitas, como restos a pagar, no balanço financeiro, para compensar o registro em despesas.
Mas, quanto ao registro dos valores dos descontos em despesa orçamentária, ele disse que não havia uma regra rígida, pois esses valores são registrados também em despesas extra-orçamentárias.
Como os valores registrados em restos a pagar eram bem inferiores aos dos descontos ou das diferenças verificadas, decidi ingressar com uma ação popular, questionando as contas daqueles exercícios. Como já disse, só nos autos dessa ação, os funcionários do TCE informaram o valor total extraído do relatório de ordens de pagamento de 2002, depois do encerramento do exercício, sem, no entanto, especificar a quais pagamentos se refere.

A ameaça do ex-prefeito ficou gravada.

Na gravação da entrevista contida na matéria questionada, o ex-prefeito Ernei diz o seguinte: ‘‘Pra mim não vai ter implicação. Só pode ter para ti, porque se tu falar uma inverdade, nós vamos abrir o processo contra quem não falou a verdade ou quem tá errando. Pra mim não vai ter porque eu tô com a consciência tranquila, as mão estão limpas. Então, antes de escrever qualquer coisa, Sonia, aí tu me desculpe. Então, procure ver, o Bernadino tá errado, o Bernardino não é especialista em Contabilidade, eu o conheço. E pra mim isso aqui é uma questão contábil. Faça o pedido, aguarde explicação, Sonia, pra ti não errar também".
O Bernadirno ao qual ele se referia é o professor Bernardino José da Silva, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unisul. Como dizer que não é especialista em Contabilidade?
A gravação também mostra que, no início da entrevista, a funcionária Joseane Pinheiro Wesphal estava presente. A ligar o gravador, eu disse que precisava registrar aquilo que ela disse, sobre a diferença de mais de 200 mil reais ser relativa a despesas que não foram liquidadas no próprio exercício. Citei o artigo da lei que diz que esse tipo de diferença deve ser registrada em restos a pagar. Mas então se ouve a voz dela recusando-se a repetir aquilo que disse, mas sem dizer que era falso. Ela diz: ‘‘Diante de tudo o que tu disse, eu prefiro não falar mais nada. Porque tu diz que eu não sei, então não vou falar mais nada.’’
Insisti, dizendo que precisava que ela registrasse o que disse sobre ser liquidada ou não ser liquidada. Então ela diz : ‘‘Disse ! Mas tu não concorda, tu diz que não é.’’ Voltei a dizer que é a lei que afirma outra coisa. Então ela não disse mais nada.
A gravação deixa claro que tudo isso ocorreu na presença do ex-prefeito Ernei. Na continuação da entrevista, fica claro também que ele sabia que nos referíamos a uma diferença de mais de 200 mil reais. Mas ainda falou por telefone com a contadora Ana Cláudia Pauli de Amorim e disse que só mandariam as explicações por escrito depois.
Na gravação, ainda fica claro que foi o próprio ex-prefeito Ernei solicitou que eu verificasse os documentos contábeis do primeiro ano de sua administração.
Apesar de estranhar que ele permitisse àquela funcionária sair sem esclarecer o assunto, que tampouco chamasse a contadora para esclarecer tudo na própria entrevista, fiz o que ele determinou e voltei a enviar o pedido de esclarecimentos por escrito.
A resposta, dizendo que a diferença era relativa aos descontos, chegou só no dia em que eu finalizava a edição. Mas ainda registrei-a, depois de relatar a versão anterior, que dizia que eram despesas não-liquidadas. E questionei essa nova versão, dizendo que os descontos já estavam registrados no item despesas extra-orçamentárias. Pois ignorava a adulteração do relatório de ordens de pagamentos de 2002 e, portanto, acreditava que aquelas despesas devessem ser registradas pelo líquido.

Ainda figura infâmia contra mim no site do TJ

O que se vê ainda, acessando a página do processo, no site do TJ, leva a crer que sou considerada culpada no processo, pois em ‘‘Objeto da ação’’ consta:
Pedido de indenização por danos morais em virtude de atos praticados contra funcionários da Prefeitura de São Pedro de Alcântara e publicação em informativo ‘‘O Popular’’ em 29/06/2006, n. XXXI.
A decisão dos desembargadores foi publicada em 02 de julho de 2013, da seguinte forma : ‘‘por decisão unânime, desprover o recurso. Custas legais.’’ Mas agora é possível ler o ‘‘Inteiro teor’’ da decisão (processo 2011.062866-8), publicado em setembro, no qual reconhecem que a ação é improcedente.
Por quase dois meses, eu acreditei que havia perdido o recurso e me preparava para um novo recurso à instância superior.
A advogada ingressou com embargos para que corrijam a publicação no site do TJ e também para que se manifestem sobre o pedido de litigância de má-fé.
Lendo o ‘‘Inteiro teor’’ da decisão, vê-se que mencionam o pedido para condenação do autor por litigância de má-fé, mas não consta nada sobre o assunto na decisão. Ou seja, não justificam a negativa ao pedido.

Litigância de má-fé

Pedimos a condenação por litigância de má-fé, porque, na inicial do processo, fui alvo de acusações falsas e injuriosas, de agir de forma grosseira com os funcionários, ao fazer questionamentos. Mas prometeram provar essa acusação e nunca apresentaram uma única prova.
O juiz intimou-os a especificar as provas e disseram que eram testemunhas. Então foi marcada audiência para ouvir as ‘‘testemunhas’’. Conseguiram adiar a primeira. Depois o ex-prefeito Ernei compareceu sem levar testemunha alguma, quando ainda era prefeito e tinha todos os funcionários do município sob suas ordens.
Apresentamos também recibos de serviços de máquina copiadora da prefeitura. Pois disseram que eu exigia cópia de documentos sem pagar pelo serviço. Provei assim que era falsa também essa acusação.
Entendo que podia requerer a entrega de documentos de graça, pois eram subsídios para a edição de um jornal que eu distribuía de graça, com matérias independentes, em defesa de interesses da comunidade. Mas eu pagava pela cópia do material.

MP recusou-se a investigar a questão

Ao constatar a adulteração do relatório de ordens de pagamento da prefeitura, entendi que os técnicos do TCE que analisaram minha reclamação colaboraram para gerar as circunstâncias nas quais promoveram o processo judicial contra mim. Afinal, por que desistiram de contestar a crítica que publiquei contra o TCE, em vez de esclarecer a verdade sobre o relatório de ordens de pagamento?
Apresentei então uma reclamação ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina em 2008.
Fiz notar que dois funcionários envolvidos figuram numa lista de mais de 100 funcionários promovidos para cargos de nível superior em 1993, sem passar por novo concurso público, ocupando funções que deveriam ser exercidas por outros que passaram em concurso público e nunca foram chamados. Um desses funcionários ocupava a função do Diretor de Controle de Municípios e outro a função de chefe de divisão, apesar de ter passado em concurso público apenas para a função de ‘‘agente de serviços gerais’’.
Pelo que pude constatar, eles já não ocupam mais função de diretor e chefe, mas ainda ocupam função de nível superior de ‘‘auditor fiscal de Controle Externo’’.
A promoção desses funcionários foi realizada com base em leis do Estado de Santa Catarina que contrariam a Constituição Federal. O governo do Estado ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade em 1993, a ADIN 951, que foi julgada procedente em 2004.
Mas os funcionários nunca voltaram para suas funções de origem, nunca foram destituídos dos cargos que ocupam de forma ilegal e nunca devolveram os valores recebidos nessas condições.
Há outros funcionários que foram transferidos de repartições do Estado para o TCE, com base em leis também julgadas inconstitucionais.
Pelo que me consta, como a Adin 951 já transitou e foi julgada procedente, para que esses funcionários retornem a suas funções de origem, falta apenas executar um ato administrativo. Entendo que essa posição vulnerável prejudica a condição de fiscalizar contas públicas. Pois a função de fiscal do TCE exige absoluta isenção. Jamais deveria ser exercidas por pessoas que permanecem nessa situação.
Deve haver funcionários em situação similar trabalhando também na Assembléia Legislativa e no Tribunal de Justiça do Estado.

Conivência em outra irregularidade

Na reclamação que apresentei ao MP, informei também que, em 2004, aqueles funcionários do Tribunal de Contas do Estado apresentaram parecer contrário a uma outra reclamação, que o conselheiro Moacir Bertoli decidiu acatar.
O TCE realizou então uma auditoria que confirmou o pagamento indevido de salários a diversos funcionários da Prefeitura de São Pedro de Alcântara, por acúmulo de funções (processo DEN 04/00042010 – DECISÃO 1712/2005).
Aqueles funcionários eram as únicas pessoas que podiam fiscalizar os salários pagos nas prefeituras, pois negavam informação sobre esses valores para mim, alegando direito a sigilo sobre salários. Para apresentar a reclamação, eu obtive uma lista dos valores pagos de modo informal.
Apesar de tudo isso, o Ministério Público do Estado recusou-se a investigar os fatos (autos n. 307/2008/GEAP). Apresentei recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, solicitando que pelo menos esclarecessem quais pagamentos foram extraídos daquele relatório de ordens de pagamento de 2002, a que despesas se referiam, se eram gastos de campanha a deputado estadual, etc. Mas mandaram arquivar o pedido.
Recorri à corregedoria em Brasília, mas manifestaram-se a favor do arquivamento da reclamação (RIEP CNMP Nº 0.00.000.000241/2010-39).

Por uma lei que garanta o direito à informação

Com o cancelamento da lei de imprensa, pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, entendo que o jornalismo independente ficou inviabilizado no Brasil. Pois, cancelando toda a lei, extinguiram também os artigos que ofereciam garantias para a publicação de fatos verdadeiros de interesse público.
Além de praticamente ter sido constrangida a encerrar as atividades do meu jornal, se em 2006 a lei de imprensa já estivesse cancelada, eu não poderia alegar ilegalidade na ordem para publicar o texto ofensivo contra mim.
Então, além de ter sido obrigada a publicar aquela ofensa, com base em publicação que o Judiciário acabou reconhecendo ser correta, eu ainda teria que pagar ao Judiciário por esse processo promovido contra mim ou arcar com mais despesas para levar o caso a uma instância superior.
Por isso, iniciei uma petição na Avaaz pedindo apoio a uma lei que ofereça garantias para a imprensa independente, em publicações de interesse público. Imprescindível sobretudo para os pequenos jornais, que não podem pagar honorários de advogados e outros custos de defesa em processos judiciais.
Garantiria o direito à informação, à liberdade de expressão na defesa de interesses públicos ou a prática de jornalismo independente. Segue abaixo uma sugestão de texto para a lei.

Lei da Verdade

1 – As determinações dessa lei devem ser aplicadas em relação a publicações de assunto de interesse público: bens, recursos ou administração pública, serviços públicos em geral, direito do consumidor, etc.
2 – Toda reclamação contra publicação tratada nessa lei deve passar por uma análise prévia, para impedir o recebimento de reclamação ou o início de processo judicial motivado por publicação fiel a fatos, palavras, documentos, declarações gravadas, etc. ou justificáveis por meio de qualquer prova material, mesmo contendo manifestação de opinião.
3 - O pedido de análise prévia de reclamação deve obrigatoriamente ser acompanhado de indicação de informação falsa no conteúdo da publicação questionada. As palavras, frases ou textos que contenham informação falsa devem ser transcritos com exatidão na denúncia, sem limitação de espaço para a transcrição do texto que contenha informação falsa.
3.1 – A reclamação prévia deve ser feita em no máximo três páginas, A4, com letras de tamanho legível e objetividade.
4 - Caso entenda que uma reclamação é aceitável, o juiz deve conceder ao denunciado oportunidade de defesa prévia, sem obrigatoriedade de contratar advogado.
4.1 – a defesa prévia dever ser apresentada em documento com no máximo 3 páginas, A4, e letras de tamanho legível, de preferência acompanhada de provas da verdade, sem limite de páginas nem qualquer restrição quanto a essas provas.
4.2 – caso o juiz entenda que há suficientes provas da verdade, deve determinar o encerramento da reclamação.
5 - Caso sejam apresentada provas materiais de que uma informação ou opinião incorreta foi manifestada de boa-fé, as partes devem ser intimadas a publicar uma correção ou esclarecimentos, sem qualquer exigência de contratação de advogado.
5.1 – é facultado ao reclamado responder a essa intimação discriminando suas dúvidas e pedindo esclarecimentos, junto com prova de remessa de cópia para o reclamante.
5.2 - O reclamante fica obrigado a oferecer todos os subsídios para esclarecimento da verdade.
5.3 - A publicação corretiva deve conter informação sobre os motivos do equívoco.
5.4 – caso os esclarecimentos publicados sejam satisfatórios, a reclamação deve ser encerrada, impedindo o início de qualquer processo judicial baseado na matéria analisada e esclarecida.
6 - Todo cidadão que possa demonstrar que publica assuntos de interesse público – mesmo em blogues ou outros espaços na Internet – e que lhe foi dificultado ou impedido acesso a documento relativo a matérias tratada nessa lei pode peticionar sem advogado nem auxílio do Ministério Público, para que o juiz intime os responsáveis a disponibilizarem informação ou documento.
6.1 - Essa petição deve:
6.1.1 - descrever a informação ou documento requerido de forma objetiva.
6.1.2 - ser acompanhada de prova de protocolo do requerimento no órgão responsável, com data que demonstre descumprimento dos prazos estabelecidos em lei.
6.2 - caso coloque o documento à disposição em site na Internet, o responsável deve esclarecer esse fato e fica desobrigado de entregar cópia do documento.

6.3 – Fica facultado ao responsável fornecer cópias digitalizadas, por meio eletrônico, como CDs, DVDs, etc. 



sábado, 1 de setembro de 2012

Sapato desbotado de dia dos Namorados


Na manhã do dia 12 de junho, comprei um sapato da marca Wirth, na loja Tok de Pé, na rua Vidal Ramos.
Como em muitas histórias de amor, por um dia, fiquei muito feliz. Mas logo notei que o sapato riscava facilmente. Na primeira vez que o limpei, a tinta saiu e o sapato ficou todo manchado.
Levei para a loja e a Sra. Raqueline chegou a insinuar que eu tivesse usado algum produto químico. Mas passei apenas um pedaço de tecido macio umedecido.
Ela então me disse que o sapato seria remetido para a fábrica, no Rio Grande do Sul, e que eles teriam um mês para responder.
Fiquei sem sapatos.
Depois de um mês, recebi um telefonema e fui para a loja muito feliz, acreditando que escolheria um sapato novo, mas era o mesmo. Passaram uma tinta e me devolveram. Não adiantou reclamar. Decidi então nem sequer usá-los. Levei para casa, passei pano úmido apenas num deles e levei de volta para a loja, com pano e tudo, para que elas mesmas fizessem o teste da tinta. Mas não teve jeito: para a fábrica de novo e eu sem sapatos.
Depois de mais um mês, ligaram da loja e disseram que iam indenizar o sapato, que eu poderia escolher outro. Fui de novo feliz, achando que me beneficiaria dessa época de liquidação. Mas a Sra. Raqueline decidiu que eu não receberia desconto algum. Disse que só faria  troca pelo preço de ambas as etiquetas.
Perdi a paciência. Afinal, paguei R$113,00 à vista, mais de dois meses antes. Mas logo vi que não tinham numeração nem modelo para mim. Então resolvi esperar que venham novos sapatos, quem sabe!!!
Mas que mundo difícil, não? Nem quando decidimos comprar o próprio presente, podemos apostar em dia dos namorados!
As cinderelas bem sabem que não há fadinhas por aí, mas nem quando nos dispomos a pagar tão caro por um par de sapatos, conseguimos ser tratadas com algum respeito! O jeito é esquecer mesmo os sapatinhos e reformular as metas.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Melhorias na portinhola



Além de melhorias no desenho, este protótipo da portinhola já tem as peças fixadas por abraçadeiras, que podem ser substituídas em caso de avarias.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Telefonia é monopólio privado ineficiente.

Depois de 10 dias mudo, meu telefone voltou a funcionar dia 3, sexta-feira.

Em outubro de 2010, já tive que fazer uma reclamação à Anatel porque não conseguia ligar da minha casa para telefones que estavam funcionando. Havia uma gravação dizendo que o telefone não existia, mas eu conseguia ligar de telefones públicos em Florianópolis.

No tempo da empresa pública, telefones nunca permaneciam 10 dias sem assistência nem ficavam impedidos de fazer ligações para determinados números. E a manutenção custava bem mais barato, pois não pagávamos taxa de assinatura, apenas o consumo.

Se, com seu absurdo volume de faturamento, a empresa privada não investe o necessário para manutenção do sistema, seria importante avaliarem a possibilidade de reestatizar o setor.

Mesmo porque, nenhuma empresa privada atua bem quando detém monopólio. Diziam que haveria concorrência com a privatização. Mas onde moro só existe uma operadora de telefonia fixa, não há internet banda larga disponível para novos assinantes e os celulares não funcionam. Estou a menos de 30 km do centro de uma capital. Como será o serviço nos municípios do interior?

Com o sistema de participação nos lucros, uma empresa pública ou de economia mista como o Banco do Brasil destaca-se na taxa de lucratividade. Investe em modernização e expansão e é extremamente competitiva, concorrendo com grandes empresas privadas.
Porque não levar o modelo para as telecomunicações?

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Deixaram-me isolada

Meu telefone toca e ninguém atende. Na maior parte do tempo, estou em casa, que é também meu ateliê e escritório. Mas o telefone não funciona.

Desde o dia 24 de janeiro, tento registrar uma reclamação de defeito e sempre dizem que o sistema está em manutenção. Ou seja, a operadora nega-se a registrar a reclamação de defeito na linha e a dar qualquer explicação.

No dia 27, antes de solicitar o conserto, fiz um pedido automático de segunda via da conta telefônica de janeiro, que não chegou à minha residência. O sistema só funcionou para pedir a conta, "parou" na hora de registrar o defeito.

Protocolizei reclamações na Anatel e já entendi que agora só posso esperar.

Quem quiser falar comigo, tem que ser por e-mail e quando consigo acesso a computador fora, pois minha Internet é discada.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Motocicletas com Cintos de Segurança



Depois de sete anos de pesquisa, foi possível construir e testar o protótipo de uma estrutura tubular em motocicleta, com cintos de segurança para condutor e carona.

O nome é Motoiola – mistura de motocicleta com gaiola. Foi inspirado na ideia original. O projeto hoje é muito diferente de uma gaiola.



A estrutura do protótipo chama-se Alveolar. Foi desenvolvida especialmente para esse projeto, depois que a I9, Empresa Junior de Engenharia Mecânica da UFSC, concluiu que a resistência das estruturas tradicionais é insuficiente para um projeto como esse.



A estrutura Alveolar é formada por módulos de pedaços de tubos dobrados, unidos por duas placas, fixadas uma na outra, em torno de curvaturas. Essas conexões são bastante resistentes e podem ser feitas sem furos nos tubos, que são contornados pelos parafusos que unem as placas, o que preserva sua resistência. As placas também podem ser moldadas no formato das curvaturas.

Deve ser comercializada como um acessório. Pois é apenas encaixada em suportes, ou seja, não é fixada na motocicleta.

Esse sistema facilita a instalação, além de evitar danos à estrutura da motocicleta e agravamento de riscos que eventualmente poderia ocorrer com a fixação. Pois existe ainda a possibilidade de ejeção, ou de um motociclista ser lançado para fora da autopista – evitando atropelamentos após acidentes –, ou ainda de o impacto de um acidente ser amortecido pela projeção do equipamento com os motociclistas a distância.



O suporte dianteiro é fixado num mata-cachorro, que é também um acessório. No protótipo, um tubo curvado em formato semelhante a um C foi parafusado sobre o mata-cachorro. O ideal é a produção de mata-cachorro com as pontas voltadas para frente, com uma argola soldada em cada extremidade, para encaixe dos tubos da estrutura.

O suporte traseiro do protótipo é um tubo curvado, passado de um lado ao outro, através de vão existente acima do eixo da roda traseira, na YBR (Yamaha). É também apoiado em abraçadeiras feitas de cabo de aço, uma em cada lado, fixadas no suporte de bagagem.

As pernas e joelhos são protegidos por portinholas feitas de blocos de placas de plásticos, com almofadas na parte interna e réguas metálicas na parte de fora. O conjunto é costurado e fixado por cabos de aço.

O cinto de segurança deixa os ombros soltos, dando liberdade de movimento, mas tem praticamente seis pontos de fixação: contorna a cintura e os ombros, passando embaixo dos braços. É fixado numa placa, no meio das costas. O motociclista se esquece de que está usando cinto de segurança.



É também colocado com muita facilidade, basta passar por cada braço e fechar na frente, num único ponto. Para retirar, é só abrir fivela e todo o cinto se solta.

Agora busco investidores ou empresas interessadas em fabricar e colocar o produto no mercado.



Para demonstrar a eventuais investidores ou parceiros o interesse dos motociclistas nesse produto, foi aberta uma lista de espera ou reserva. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail: soniardecastro@gmail.com. É preciso informar nome, endereço, telefones e modelo da motocicleta.

Obs.: O pedido de patente internacional da estrutura Alveolar foi publicado em 07/07/2011. Mas já foi depositado novo pedido no INPI com melhorias.


Os testes

Em trilhas muito acidentadas, as curvas foram realizadas com toda tranquilidade, demonstrando que ficam mantidas as condições de equilíbrio e dirigibilidade da motocicleta.

A primeira portinhola era inteiriça e gerou alteração no movimento em sentido diagonal, na mudança de pista. Com os vãos entre os blocos, esse impacto foi eliminado.


O começo dessa história

Em agosto de 2004, eu sonhei que estava numa motocicleta 250 cilindradas e colocava um cinto de segurança, passando-o sobre o ombro.

Tinha começado a trabalhar no Besc. Fui transferida da agência Campinas, São José, para a Praça XV, Florianópolis e usava ônibus.

Lembro que, na mesma época, ouvi pela primeira vez a expressão: “O para-choque é a testa do motociclista.”

Até então, nunca pensei em conduzir uma motocicleta. Andei como carona, havia já muito tempo. Mas entendi que deveria fazer uma gaiola com cinto de segurança. Então voltei para a auto-escola, para ter habilitação também para motocicleta. Comprei uma YBR usada em novembro. Elaborei o primeiro pedido de patente e depositei-o, em dezembro de 2004.

Em 2006, a I9, Empresa Junior de Engenharia Mecânica da UFSC, realizou um estudo de viabilidade.

Segundo o estudo, na segunda Guerra mundial, um projeto semelhante fracassou, em razão do “aumento de altura do centro de massa, não permitindo que a moto realizasse curvas de pequeno raio, com velocidades relativamente altas”.

Entendi que precisava evitar impactos na aerodinâmica, alteração no centro de massa e riscos de danos à estrutura original.

Soube também que a BMW e a Renault já fabricam “scooter” ou motonetas com cintos de segurança, vendidas no mercado externo. A BMW já foi vendida no Brasil, mas era cara.

Com essas informações, fui reinventando o projeto. Logo abandonei a ideia de usar proteção para a chuva, nas laterais, pois entendi que prejudicariam a dirigibilidade ou o equilíbrio.

Desenvolvi as placas com cintos de segurança, que eram então fixadas pelas laterais e depositei o primeiro pedido de patente internacional, em setembro de 2006.

O relatório da pesquisa internacional foi desfavorável. Então refis o pedido, restringido-o às placas com cintos de segurança e obtive parecer favorável em exame preliminar internacional, em junho de 2008.


A possibilidade de ejeção

Quando falava do projeto, qualquer pessoa que tivesse alguma experiência com motocicleta contava uma história de acidente, no qual os motociclistas ficaram bem, depois de ser projetados a distância. E manifestavam temor de agravamento dos riscos com a fixação pelos cintos.

Acabei sofrendo um acidente com essas características, em setembro de 2007. A minha primeira memória ainda é da batida do capacete contra o capô de um carro. Rolei e caí no asfalto. Senti o joelho esquerdo, no qual já havia sofrido uma cirurgia, em razão de um primeiro acidente em 2006.

Mas, quando a ambulância chegou, nem sequer precisei usar a maca. Tinha muitos hematomas, mas apenas o joelho esquerdo foi atingido com alguma gravidade. A frente da moto e o capô do carro foram destruídos.

Depois desse acidente, entendi que a estrutura deve ficar apenas apoiada sobre a motocicleta, permitindo que seja ejetada pelo impacto de um eventual acidente.

Mas estava desanimada e o projeto ficou meio abandonado até dezembro de 2008, quando o redesenhei e elaborei um novo pedido de patente.

Em 2009 desenhei apoios em mata-cachorros e a primeira portinhola flexível inteiriça, que era grande e acompanhada de telas fixadas na parte superior.

As telas foram imaginadas depois que consultei o engenheiro mecânico Daniel Pereira. Ele concluiu que uma gaiola agravaria os riscos, ao se deformar durante um acidente. Disse que os tubos poderiam estrangular os motociclistas e, caso os pedaços se soltassem, suas pontas poderiam causar outros ferimentos graves.

Para evitar riscos de estrangulamento, pensei em preencher os vãos entre os tubos com telas e, da ideia das telas, surgiram as portinholas flexíveis. Havia tempo que buscava uma solução para proteger os joelhos, que fosse fácil de abrir e fechar e não ocupasse espaço nos estacionamentos.

Com o desenvolvimento das estruturas atuais, desisti das telas. Pois acredito que são bastante resistentes para eliminar o perigo de agravamento dos riscos em razão de deformação.

A estrutura Alveolar elimina também o risco de ferimentos pelas pontas dos tubos, pois elas são curvadas para dentro dos módulos. Na Estrutura Curvilínea Integral praticamente não há pontas nem mesmo risco de desconexão.


Estrutura Alveolar

No início de 2010, pedi orçamento de projeto de um protótipo para a I9. Mas então os estudantes responsáveis acharam que o projeto seria inviável. Disseram que as estruturas conhecidas não são bastante resistentes para garantir que os benefícios superassem os riscos.

Mas disseram também que o suporte do colete do condutor poderia representar um risco para o carona. Logo pensei que o risco seria eliminado com um suporte circular, com o vão na altura da cabeça.

Depois dessa reunião, pensando no círculo, fiz ligação com os antigos mata-cachorros, feitos de tubos curvados e inteiros e comecei a imaginar uma estrutura de muitos mata-cachorros: leve e resistente. Então desenhei a estrutura Alveolar e depositei o pedido de patente em abril de 2010.


O Protótipo

Apesar de estar otimista com a estrutura Alveolar, andava ainda desanimada e com dificuldades para construir o protótipo. Então voltei a ter um sonho ano passado.

Eu vi um veículo da largura de uma moto. Ao me aproximar, ouvi tocar um celular dentro dele, com o seguinte letra: para de dizer que não dá, para de dizer que não dá, para de dizer que não dá...

Ao acordar, escrevi isso numa folha, fixei na parede do meu escritório e decidi insistir na realização do protótipo. O serralheiro que costumava fazer meus serviços dizia que estava doente e muito ocupado, então pesquisei outras empresas. Todos diziam que seria difícil fazer as curvaturas muito próximas e acentuadas. Mas, em dezembro, consegui um orçamento com a JC Usinagem, em São José.

Eles acabaram cortando e soldando os tubos para fazer as curvas. Mas demoraram para me mostrar o serviço. Quando vi, entendi que era muito melhor que nada. Serviria para os testes de dirigibilidade. Ajudei o funcionário Michel a fazer a montagem, em quatro manhãs de sábado, no final de abril e maio.

O primeiro teste foi como o nascimento de um filho, que agradeço a Deus.

Uma semana depois, uma pessoa me perguntou se eu estava orgulhosa. Disse que estava mais espantada que orgulhosa. A primeira ideia veio de um sonho e outro sonho me impulsionou ano passado. As soluções também surgiram de forma praticamente automática. Recebi dicas de vários modos, em circunstâncias muito diversas. Sinto-me orgulhosa, portanto, apenas por ter acreditado, quando muitos disseram que era impossível, outros ainda me chamaram de louca.

Outros Projetos e Ideias

Busdrô – Quadros para Publicidade Dentro de Ônibus

São quadros simples e resistentes. Feitos de apenas duas lâminas, com réguas nas beiradas internas, fixadas por rebites. Foi desenvolvido um sistema muito simples para posicionar e retirar a folha de papel com os anúncios, havendo abertura apenas num dos lados.

Como o material é impresso em papel e trocado com facilidade, permite a comercialização de periodicidade curtas, até diária.

Permite também a veiculação de anúncios pequenos e baratos, pois os quadros ficam perto do público. São instalados atrás de encostos de assentos e diante de janelas. Estes são fixados em suporte – que fica logo acima da janela –, feito de barra metálica dobrada, deixando o quadro a uma distância próxima de 10 cm do vidro, o que permite ainda o uso de cortinas.

Apesar de ser possível operar com preços acessíveis, a comercialização de períodos curtos e a veiculação de vários anunciantes simultaneamente devem proporcionar um ótimo retorno financeiro. Assim, pode tornar-se uma importante fonte de custeio para o setor de transportes coletivos urbanos.

Deve ser operado por meio de franquias, o que permite a realização de licitação pública, para que se obtenha o melhor percentual possível de retorno para custeio dos transportes.

Pedidos de patente depositados.


Ponte Balsa

Ponte flutuante feita de módulos semelhantes a balsas, que podem ser desconectados para a passagem de embarcações ou para preservação de paisagens históricas e/ou simbólicas, como o entorno da ponte Hercílio Luz, em Florianópolis.

Pode funcionar durante a semana e ser retirada para a realização de visitação turística, em feriados e fins de semana, quando há menor movimento no trânsito.

Foi depositado pedido de patente, que será abandonado, para que caia em domínio público. Assim, qualquer empresa pode usar esta ideia para elaborar projetos que viabilizam acessos em locais como a ligação entre a Beiramar Norte e o bairro Estreito, Florianópolis.

Já existem pontes flutuantes funcionando em rios, em outros países, como Angola.



Alças para Fixar Chapéus nas Orelhas



Alças feitas de fitas e fios de silicone, fixadas em torno das orelhas. Ficam invisíveis e evitam que os chapéus se soltem com o vento.

Podem se usadas com cabelos soltos sob o chapéu. Basta soltar os fios com auxílio de um palito, depois de prender as alças.

São costuradas em velcro para facilitar a instalação em chapéus.

O tamanho é regulado por meio de um nó no fio de silicone, entre dois pontos de uma costura manual. Este nó pouco apertado pode ser afrouxado e movido com a ponta de um alfinete.



Pedidos de patente depositados no INPI e WIPO.

Podem ser feitos pedidos pelo e-mail: maruicapas@gmail.com.


Calça Estradeira

Calças com abertura na lateral das pernas, usadas para proteção contra chuva e frio, sobretudo em motocicletas. São vestidas e despidas com muita facilidade.

O tamanho é regulado por meio de velcro disposto em sentido horizontal, na cintura e quadris.

Tem processo de patente em andamento, com parecer favorável em pesquisa internacional.


Sobrepé





1 - Capa para proteger calçados. Feitas de tecido impermeável, com apenas um bico de sola e uma alça que passa por baixo do calçado. Fechada na lateral e na alça inferior por velcro.

2 - Polaina impermeável com abertura na lateral, fechada por velcro. Pode ser usada com calçado impermeável ou de plástico, para proteger as barras das calças.



Processo de patente em andamento, com parecer favorável em pesquisa internacional.

Sobrepé e Estradeira são marcas registradas.