domingo, 26 de janeiro de 2020

Presidente Bolsonaro fez declarações que de fato configuram crime de responsabilidade e outros crimes.

A Defesa de ditadura de Rodrigo Maia contra impeachment

Em vídeo publicado no canal de Youtube Folha Política, em 04/01/2019 (link), a partir de 5min54seg, o presidente Bolsonaro diz:
Qualquer um do povo pode entrar com pedido de impeachment. Não é partido político. É qualquer um do povo. De acordo com o artigo 85, contrariou o inciso tal e vai lá pro presidente da Câmara.
O presidente da Câmara já falou que não vai botar pra frente. Mas, o que acontece, a decisão é dele, de mandar pro Plenário, é dele, especificamente dele. [nisso aponta para o próprio peito num gesto de reafirmação de sua tese de poder ditatorial do Presidente da Câmara] E ele pode realmente botar pra frente. Mas disse que não vai botar.
Ele fez essas declarações logo depois de comentar os questionamentos sobre o valor do fundo eleitoral e de defender sua alegação de que o veto poderia motivar um impeachment. Mas essas declarações que ele fez logo em seguida, com certeza, podem fundamentar um pedido de impeachment.
Pois dizer: “a decisão é dele, de mandar pro Plenário, é dele, especificamente dele” atenta contra aquilo que estabelece a Constituição Federal, artigo 51-I: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”. Ora – como a Câmara pode autorizar a instauração de processo por dois terços de seus membros –, devem ser necessários votos de mais de um terço dos deputados federais para impedi-lo.
Assim, afirmar que essa decisão seria especificamente do presidente da Câmara de fato configura crime de responsabilidade, conforme estabelece o caput do artigo 85. Sobretudo porque essa forma de violação da Constituição já está sendo praticada, para burlar o processamento legal de pedidos de impeachment contra os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e, em matéria deste link, vê-se que há também pedidos de impeachment contra o presidente Bolsonaro na Câmara.
Mais adiante demonstro que um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes foi arquivado dessa forma ditatorial pelo ex-presidente do Senado Eunício Oliveira e outro dirigido contra todos os minitros do STF está sendo processado da mesma forma ilegal pelo atual presidente Davi Alcolumbre.
Ambos esses pedidos de impeachment estão baseados no descumprimento da lei que manda produzir comprovante para confirmar a correção do voto depositado na urna e para possibilitar auditorias.
Durante sua campanha, o presidente Bolsonaro fez alertas sobre a possibilidade de fraude com essas urnas eletrônicas e criticou a decisão do STF de anular os efeitos da lei, que é de autoria dele mesmo e mandava imprimir votos para conferência e auditoria.
Mas – enquanto decisões do STF assustam e escandalizam o país – como se vê em notícia deste link, agora o presidente Bolsonaro elogia os respectivos ministros.
E eu enviei mensagem ao presidente Bolsonaro (cópia neste link), pedindo apoio para o devido processamento desse pedido de impeachment contra os ministros do STF, em 16 de abril de 2019.
Mas – logo depois que a população foi para as ruas, manifestar apoio a ele, contra a oposição do Congresso, imprensa e Poder Judiciário – ele simplesmente anunciou a intenção de estabelecer um pacto com o Congresso e o STF.
O Jornal Correio Braziliense publicou matéria com o título “Bolsonaro aborta pacto entre os Três Poderes” (link), em 03/07/19. Mas o teor dessa mesma matéria mostra que não foi isso o que aconteceu, conforme esse trecho:
...'Nós não precisamos de pacto assinado no papel. O pacto que precisamos com o poder Legislativo e o poder Executivo é o nosso exemplo de votarmos matérias e de apresentarmos proposições que fujam do populismo. Que estimulem a cada um e seja realmente responsável em receber aquilo que recebe pelo suor do seu rosto. Pela competência por sua dedicação. O que nós queremos e podemos fazer com a nossa união é um Brasil melhor para todos. E isso tem que sair do papel', declarou o presidente.

A confissão de outros crimes definidos no código penal
Depois do trecho já transcrito (link), o presidente Bolsonaro disse ainda o seguinte (em 6min31seg):
Vamos supor que o Rodrigo Maia enfarte. Não quero que ele enfarte não. Vem outro presidente, ele vai manter o compromisso. Ou vai chegar para mim: 'olha ou você atende isso, isso ou vou mandar pro Plenário teu pedido de impeachment'. E daí, como é que eu vou me comportar, me responda aí?

E se chegar a Plenário o pedido de impeachment? Tem que ver o que aconteceu com o presidente Temer. O problema que ele teve. E daí? Vamos correr esse risco? Vamos vetar e eu ficar refém de um futuro presidente da Câmara? Ou de pressão de elites partidárias contra o presidente. Vamos testar o cara. Mandar um projeto pra Câmara. É isso que vocês querem? Querem que eu faça isso?

Tem que assinar um atestado de incompetência, de peitar o parlamento?

Legalmente, o único compromisso que um presidente da Câmara pode ter em relação ao processamento de pedidos de impeachment é o cumprimento daquilo que está estabelecido na Constituição e em outras leis.
E o crime de corrupção ativa é definido no Código Penal nestes termos: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Aquilo que um presidente concede aos legisladores, no exercício do cargo, pode ser compreendido como obrigações devidas. Por isso, é difícil provar a ocorrência de crime de corrupção ativa, em tratativas entre poderes Legislativo e Executivo.
Mas é evidente que nada pode ser condicionado à vantagem pessoal, representada por entraves ao processamento legal de pedidos de impeachment. Se isso foi feito sem que ninguém apontasse a ilegalidade, é evidente que ocorreu apenas porque é preciso provar que houve favorecimento pessoal. Mas nesse vídeo sobram provas disso.
Pois, ao perguntar: “Vem outro presidente, ele vai manter o compromisso?”, ele praticamente afirma que Rodrigo Maia assumiu com ele compromisso de impedir o processamento legal de pedidos de impeachment.
E ele diz – como se isso fosse a coisa mais natural do mundo – que um eventual novo presidente da Câmara lhe diria: “olha ou você atende isso ou vou mandar pro Plenário teu pedido de impeachment”. Assim ele deixa claro que as ações ou omissões para impedir o processamento legal de pedidos de impeachment são trocadas por outras medidas, sob pressão de exigências. E ainda sugere que ficaria “refém de um futuro presidente da Câmara” ou de “pressão de elites partidárias”.
Entendo que isso configura até mais que confissão do crime de corrupção. Pois corresponde a tratar a corrupção como coisa corriqueira, que aconteceria, independentemente do caráter de um novo presidente da Câmara.

As graves implicações
Assim como o presidente Bolsonaro pode responder por corrupção ativa, com base nessas declarações, os presidentes da Câmara e do Senado podem responder por corrupção passiva. A pena para ambos esses crimes vai de dois a doze anos de prisão e ainda pode ser aumentada em um terço.
Mas, ainda que esse vídeo não existisse ou que não existissem prova de compromisso ou acordo com o presidente Bolsonaro, os presidentes do Senado e da Câmara já podiam responder pelo crime de prevaricação, conforme estabelece o artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
É evidente que – como retardar o ato configura crime – legalmente é preciso haver justificativa para o atraso no processamento de um documento que envolve o exercício de poder e pode ter implicações tão graves, como os pedidos de impeachment de autoridades.
E está previsto no Regimento Interno da Câmara que o presidente da casa, antes de mandar para o Plenário, precisa avaliar se estão cumpridos apenas os requisitos formais. Esse requisitos estão descritos no primeiro parágrafo do artigo 218, que é quase o mesmo texto do artigo 16 da lei 1079 (artigo 43 para as petições ao Senado), como segue:
A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo. [acrescenta-se cópia de documentos pessoais e de comprovantes de votação, para comprovar condição de cidadão].
E é evidente que é preciso pouco tempo para verificar se estão cumpridos esses requisitos formais.

A complacência de deputados e senadores
Um acordo que impede o devido processamento de pedidos de impeachment é uma fraude contra todos nós brasileiros, mas configura também grave usurpação das prerrogativas dos deputados e senadores.
Parece-me evidente que essa complacência só se explica pelo fato de essas urnas já não mais permitirem que se sintam eleitos pelo povo e obrigados a defender os nossos interesses. Fica evidente que esses legisladores se sentem eleitos por esse sistema obscuro de urnas sem comprovantes, a ponto de já não conseguirem impor a aplicação da lei em Brasília e o respeito a suas próprias prerrogativas.
Mas, em posse do cargo, os senhores deputados e senadores precisam desempenhar seu papel. Do contrário, tornam-se também culpados por omissão.
O pedido de impeachment, além de ser direito de cada brasileiro, exige muito trabalho. Somente no ano passado, eu investi 35 dias e em torno de 14 horas de trabalho por dia, para produzir a petição de impeachment contra os ministros do STF (Pet 11/2019). Estudei as provas; organizei-as com cuidado, juntei-as e cumpri todas as demais exigências da lei.

Mais um projeto de lei sem que cumpram a lei atual
A revista Exame publicou, em 08/03/2019, conteúdo atribuído ao Jornal Estadão (link) no qual consta:
Atualmente, cabe ao presidente da Casa aceitar ou não a denúncia. Lasier quer que a abertura ou não do processo de impeachment seja “compartilhada com o conjunto dos senadores”. Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que, atualmente, a lei define os procedimentos que devem ser observados a partir do recebimento da denúncia.
“A lei é silente sobre esse ínterim, entre o protocolo da referida denúncia e o seu recebimento ou não. A decisão, na prática, acaba ficando a critério exclusivo do presidente do Senado Federal”, anotou.
Vê-se que consta: “cabe ao presidente da Casa aceitar ou não a denúncia”. Mas, para que isso fosse assim, seria preciso uma nova Constituição que formalizasse uma ditadura em nosso país. E a declaração: “A decisão, na prática, acaba ficando a critério exclusivo do presidente do Senado Federal” só confirma que a determinação expressa da Constituição, artigo 52, incisos I e II, está sendo violada.
Em outra notícia sobre o referido projeto de lei do senador Lasier Martins (Pode-RS), que veiculou no site do Senado (link), consta:
O Projeto de Resolução do Senado (PRS 11/2019), apresentado no fim de fevereiro, estabelece o prazo máximo de 15 dias úteis para que o presidente do Senado se manifeste pelo acolhimento ou arquivamento da denúncia. Caso isso não aconteça, o projeto abre a possibilidade para que membros da Comissão Diretora possam decidir a respeito. Para o parlamentar, a medida é necessária para que a decisão não fique à mercê do presidente da Casa.
Eu tenho que discordar do senador Lasier, pois estou certa de que ninguém precisa de lei para compreender que 15 dias é tempo mais que suficiente para analisarem os já referidos requisitos formais. E o artigo 319 do Código Penal já define o crime de prevaricação, que é instrumento estabelecido em lei para coibir a omissão ou a procrastinação.
O que falta é aplicar as normas já existentes e os instrumentos para estabelecer a ética e a legalidade.

Provas de exercício de poder ditatorial contra impeachment
E as provas da usurpação dessas prerrogativas dos senadores já existem. No documento deste link, o ex-presidente do Senado Federal Eunício Oliveira decidiu arquivar pedido de impeachment que eu apresentei contra o ministro Gilmar Ferreira Mendes, Pet 09/2017 (processo 00100.014750/2019-59 no Senado), sem submeter o pedido ao Plenário do Senado, como estabelece o artigo 52-II da Constituição Federal e os artigos 47 e 48 da lei 1079 (link para comprovante).
Vê-se também que esse parecer aborda as questões de mérito do pedido. Mas foi formulado por advogados funcionários do Senado, em vez de ser produzido por uma comissão formada por senadores, como estabelece o artigo 44 da lei 1079 e o inciso II do artigo 380 do regimento interno do Senado: “...será eleita comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, e que ficará responsável pelo processo”.
E esse procedimento, que viola frontalmente a Constituição, está sendo repetido pelo atual presidente do Senado na Pet 11/2019. Pois ele remeteu o pedido para a mesma Assessoria Técnica, onde permanece desde 09/05/2019 (link para comprovante). Cópia da petição neste link. Anexos neste link.
No texto dessa petição, eu registrei que esse procedimento é ilegal, (página 2, subtítulo 1.1).
Esse pedido de impeachment é dirigido contra todos os ministros do STF e contra a ex-procuradora-geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge. Baseia-se em graves ilegalidades ocorridas no julgamento da ADI 5889, na qual o STF autorizou o descumprimento do artigo 59-A da lei 9.504/1997 (incluído pela Lei 13.165/2015), que manda produzir comprovante do voto para verificação e posterior auditoria do resultado das eleições.

Existe solução simples, prática e segura para urnas
No subtítulo 16 da Pet 11/2019 (link, página 20), eu também indico uma notícia que mostra a existência de um sistema eletrônico de votação simples e seguro funcionando nas Filipinas. O eleitor preenche uma cédula em papel e apenas a expõe num leitor para digitalização, conferência e contagem eletrônica.
Os votos em papel são depositados em urna e contados como se fazia antigamente. O resultado então permite conferir a contagem eletrônica. Esse sistema elimina todos os problemas que foram apontados como pretexto para cancelarem o artigo 59-A da lei 9.504/1997.
Bastaria uma campanha divulgando a existência desse sistema seguro e simples, para deixar o STF e o TSE sem meio para justificarem o descumprimento das leis já aprovadas.
Mas a deputada Bia Kicis (PSL/DF), aliada do presidente Bolsonaro, apresentou uma proposta de emenda à Constituição (Pec 135/2019), com texto similar ao que foi revogado pelo STF, pois consta: “é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.”
E, na justificativa que acompanha esse projeto, ela ainda fez referência aos problemas apontados pela PGR e a um boicote promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde de 2001, quando foi aprovada a primeira das três leis que pretenderam implantar um sistema de auditoria e de verificação do voto pelo eleitor.
O impeachment baseado nessa questão seria um modo de garantir que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfim tome medidas para resolver isso.
Por que não o fazem? Uma eleição municipal aproxima-se sem nenhuma medida para deter esse sistema, para formar uma classe política de fato comprometida com os interesses do povo.

Outra grave denúncia contra o presidente Bolsonaro
Em matéria publicada no site do Senado, a deputada federal Joice Hasselmann denunciou que o Palácio do Planalto criou algo que é definido como "gabinete do ódio para atacar desafetos na internet”. Ela apresentou essa denúncia na CPI Mista das Fake News, em 04/12/2019.
Há um um vídeo (link) no qual a deputada diz que um grande número daquilo que está registrado no Facebook como seguidores do presidente Bolsonaro e de seu filho o deputado Eduardo são robôs.
Dos 5.400.000 seguidores, no caso do presidente da República, 1.402.017 são robôs. No caso do Eduardo Bolsonaro, 468.775 são robôs.
Pelo que vocês vão ver nas conversas do grupo do gabinete do Ódio, o deputado Eduardo Bolsonaro está amplamente envolvido e é um dos líderes desse grupo, que nós chamamos de Milícia Digital
Eles escolhem uma pessoa e essa pessoa é massacrada. Porque o que que eles fazem: atacam a reputação. Não tem prova de absolutamente nada, destroem e aí eles deletam. Somem com o vídeo. Desaparecem com isso. Agora vocês fiquem imaginando o tamanho do estrago que uma informação falsa como essa pode causar. Ali tem uma lista de quem vai ser atacado que dia. Eu tô no número 25, na lista de ataques. Então, ali tem de tudo. Tem parlamentar, político, governador, ministro.
De maneira digamos assim legal, comprovável imediatamente é praticamente meio milhão de reais, de dinheiro público destinado para perseguir desafetos. Essa é a função do gabinete do ódio.

No vídeo, o deputado Alexandre Frota disse que general Santos Cruz – em depoimento na mesma CPI Mista das Fake News – confessou que ele mesmo contratou o “Gabinete do Ódio”, a pedido do presidente Bolsonaro.
A antes referida deputada aliada do presidente Bolsonaro, Bia Kicis, manifestou-se em seguida sem questionar nada do teor dessa denúncia. Ainda tentou minimizá-la, dizendo: “Isso aqui está se tornando a CPI do não façam memes, não falem de mim, não me chamem de traidora. Mas a deputada Joice não vai conseguir controlar as redes, porque as redes elas são utilizadas por pessoas”.
A apresentadora desse vídeo (link) ainda conclui dizendo:
Segundo ela [Joice Hasselmann], Bebiano é uma das fontes sobre uma estrutura paralela que o filho do presidente tentou montar para grampear celulares e produzir dossiês contra inimigos políticos do pacto.



Mas o presidente ainda se diz vítima do sistema
Em outro vídeo publicado também no canal de Youtube Folha Política, em 18/01/2020 (link), o presidente se diz vítima do sistema, nestes termos: "A facada só aconteceu quando esse sistema teve certeza de que a única maneira de me deter seria a eliminação física. E não é à toa que o assassino é protegido até hoje. O sistema protege essas pessoas".

E na continuidade desse vídeo, a partir de 7min29seg, ele se refere ao preço do gás e dos combustíveis dizendo:
Essa responsabilidade tem que ser dividida por todos. Não apenas jogar para cima do presidente da República. Eu sou responsável pelo gás.
Como é que pode o Paraguai vender gás no posto de gasolina e nós aqui não vendemos. Como é que pode no caso do etanol, o caminhão carregado viajar 200 KM até a distribuidora, lá troca a nota fiscal, volta 200 KM pra entregar o combustível a 2 KM da usina. Temos que buscar acabar com isso.
Temos que fazer com que o ICMS chegue realmente seja cobrado – não interessa quanto isso vai custar para cada governador – mas no preço lá na refinaria e não no preço final.
No Rio de Janeiro em média, cada litro de gasolinas tem R$1,50 de ICMS. E não baixa o preço e não vai baixar o preço.
O gás é a mesma coisa.
Nós não podemos fazer o gás viajar. O gás virou um viajante no Brasil, assim como grande parte dos combustíveis. Porque quando um navio pára no gás para descarregar não pode partir dali diretamente pro posto de combustíveis também. Por que tem que viajar? Quer seja por dutos ou por autos, caminhões. Então é isso, passa pelo parlamento...
E no parlamento não é nem projeto de lei, resoluções da Agência Nacional de Petróleo. Estão começando a sentir o poder da agência? Cinco pessoas decidem é assim ou não é. O parlamento pode, via projeto de decreto legislativo, derrubar isso. Começar a facilitar a vida de todos nós...
Assim ele reconhece que procedimentos absurdos e desnecessários estão encarecendo o preço do gás e dos combustíveis. Mostra também que estão sendo cobradas taxas altíssimas de ICMS. E já, um ano depois de ter tomado posse do cargo de presidente da República, nada fez de efetivo para mudar isso.
Diz que o parlamento pode mudar por decreto, como se estivéssemos em regime parlamentarista. O nosso regime de governo é presidencialista.
O fato é que o presidente Bolsonaro fala como se estivesse ainda em campanha. Como se quisesse ainda mais que o cargo de presidente da República. Quais poderes ele ainda espera obter?
Na continuidade daquilo (vídeo de 18/01/2020, link) ele ainda diz:
E os interesse são muitos. Cada vez que eu ataco o interesse deles são um grupo poderosíssimo, se volta contra mim, contra a minha família, contra quem está do meu lado. É pancada o tempo todos. Graças a Deus, eu não tenho problema nenhum, se tivesse, já seria refém.
Todos sabemos das complicações de seu filho Flávio, das operações policiais ocorridas em dezembro. É, portanto, de conhecimento público que ele tem problemas. E fica evidente que ele está pretendendo com isso justificar a inércia ou complacência com esse sistema cruel, que está asfixiando a economia do país, inibindo toda atividade econômica, com esses elevados custos de combustíveis, entre outros.
Mas vejam ainda outro grave absurdo que ele disse no primeiro vídeo, de 04/01/2020 (em 10min06seg, link):
Alguns acham que eu tô articulando, armando, se eu pudesse armar, como esses caras pensam, teria armado lá atrás. Durante as eleições, ah o caso do Flávio não foi pra frente porque o Bolsonaro conseguiu trancar o processo. Se eu tivese força de trancar teria anulado, cancelado.
Ele então manifestou plena disposição em usar força para anular a investigação contra seu filho. E disse isso, logo depois de fazer aquelas manifestações sobre “manter compromisso” de Rodrigo Maia em impedir o processamento legal de pedido de impeachment, em pleno exercício do cargo de Presidente da República, no qual exerce também o poder de nomear juízes para os tribunais superiores.
Mas o nosso código penal também define como crime a advocacia administrativa (artigo 321) e o tráfico influência (artigo 332).
Logo antes disso, ele ainda disse (link), em 9min9seg:
Tentam apenas te enganar, me desgastar, pra eu chegar quebrado em 22. Pra voltar quem? Tem alguma liderança hoje em dia para 22, me responda? Não tem. Não tem nenhuma liderança né, sólida para 22. E outra coisa, tem que ter uma liderança sólida mas que tenha capacidade de conversar e dialogar, de fazer uma grande bancada e se expor, se impor, em alguns momentos, para você atingir seus objetivos.
As vezes o cara é muito bom. Mas, se você vai ver, ele é bom para ganhar o voto até. Mas vai chegar na hora não vai funcionar. Então é isso que nós precisamos: é confiança, é o apoio. Tudo o que acontece aí muitas vezes é uns especialista da imprensa, faz uma elucubração: ah o presidente armou dessa maneira pra se beneficiar, fazer isso, aquilo. Existe isso, eu faço a minha parte...
Assim ele mostra que – para evitar que seus filhos tenham que responder judicialmente por seus atos – ele deixa de fazer o que precisa ser feito para reduzir o preço do gás e dos combustíveis. Mas ainda diz: “faço a minha parte”. E pretende ser o único líder apto em nosso país.
Diz isso enquanto o país escandaliza-se com seu secretário (Secom), que distribui verbas públicas entre seus próprios clientes (de seu negócio particular). E já se foi mais de um ano de mandato de seu ministro da economia, sobre o qual pesam graves acusações de envolvimento em fraude em fundos de pensão de funcionários públicos.
E que agora, no cargo de ministro, já manifestou a intenção de retirar o direito de defesa dos funcionários públicos também da administração direta contra demissão abusiva (vide matéria de 12/12/2019) .
Tanto absurdo só pode mesmo vir acompanhado da oração que precede essa publicação. Só Deus pode dar solução para tudo isso).
Por isso, mais uma vez, peço aos que creem que orem comigo: que Deus tenha misericórdia de nós e livre-nos do mal, em nome de nosso Senhor Jesus Cristo.

Pretensão de legitimar crime cometido contra cristãos


Ao derrubar a liminar que proibia a exibição do “Especial de Natal Porta dos Fundos”, o ministro Dias Toffoli decidiu “legitimar”, contra os cristãos, o crime definido no artigo 208 do Código Penal. Pois, segundo o texto desse artigo, é crime “ ...vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
E ele ainda pretendeu justificar essa decisão dizendo que a prática desse ato definido como crime no Código Penal Brasileiro seria apenas de exercício do direito à liberdade de expressão.
Mas, se uma pessoa incluísse características vis fantasiosas (sem fundamento em fatos nem em documentos), ao descrever os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou comentar suas decisões? Será possível que ele também classificaria tal afronta como exercício de direito alheio de liberdade de expressão – que deveria sobrepor-se ao seu próprio direito à dignidade respeito, assim como ao respeito e dignidade da entidade que representa e de seus próprios familiares?
Experimentem então retratar o presidente do STF como parceiro íntimo de um chefe do crime organizado e seus próprios pais de forma vil. O questionadíssimo inquérito que investigou o exercício de direito de liberdade de expressão contra atos de ministros do STF – ordenado pelo por ele mesmo ano passado – dá uma boa ideia do que aconteceria.
Mas, no teor dessa sua decisão atual, o direito à liberdade de expressão parece mesmo se sobrepor a qualquer outro direito e à garantia expressamente prevista no mesmo artigo da Constituição Federal que trata de liberdade de expressão.
Pois o inciso IX do artigo 5ª é precedido do inciso VI, no qual consta: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
A Constituição, portanto, determina a proteção a liturgias religiosas.
Mas essa decisão do ministro Toffoli, é claro, nem menciona esse texto constitucional. Muito menos justifica a prevalência do direito alheio de liberdade de expressão contra essa determinação constitucional e contra o que determina o artigo 208 do Código Penal.

O crime de discriminação
Não consegui identificar nenhuma iniciativa que vise à anulação do artigo 208 do Código Penal. Mas, considerando essa decisão do ministro Toffoli, não só esse, mas também os artigos que tratam dos crimes de injúria e difamação deveriam ser anulados. Pois se o a liberdade de expressão fosse elevada a esse espécie de direito ao abuso, isso deveria estender-se a tudo e a todos, em vez de favorecer apenas a afronta ao culto cristão.
Mas isso apenas se fosse considerado o elementar princípio constitucional definido no caput do artigo 5ª: a igualdade de direitos. Entretanto, cada vez mais se evidencia uma pretensão de fazer aplicação seletiva da lei contra os cristãos.
Tanto que a decisão de proibir a continuidade da exibição daquela afronta produzida pela Porta dos Fundos é ainda referida por praticamente toda a imprensa como censura.
Se o Ministério Público tivesse tomado providência para a devida aplicação da lei, será possível que a imprensa estaria agora se referindo à proibição da prática de crime definido no artigo 208 do Código Penal como censura? E será possível que a ministro Toffoli ainda assim teria referido-se à prática desse crime como direito ao exercício de liberdade de expressão?
Busquei muito pela Internet e não encontrei nenhuma notícia na mídia que se refira ao tratamento que o Ministério Público possa ter dado à representação relativa a esse crime que se configura com base no artigo 208. Nada que explique por que deixaram de agir para que a lei fosse aplicada também em favor dos cristãos.
Encontrei apenas uma notícia publicada em página de Facebook, na qual a então advogada Chris Tonietto comunicou que fez uma representação criminal ao Ministério Público. Isso está datado de junho de 2018 e refere-se a uma outra produção que a Porta dos Fundos apresentou em maio daquele ano.
E nem naquela mesma página de Facebook consegui encontrar qualquer outra notícia sobre essa representação criminal. O fato é que essa então advogada foi elevada – por meio das urnas eletrônicas brasileiras – à posição de deputada federal em 2019, função que ela agora exerce em Brasília. Ou seja, já não está mais no Rio de Janeiro cobrando providências do Ministério Público.
Mas será que o Ministério Público trataria com a mesma indiferença uma peça “artística” que associasse um pai de santo ao diabo e que aviltasse os pais de alguma famosa figura do candomblé?
Sem iniciativas para anular o artigo 208, está claro que eles dispõem de legislação para inibir algo assim. Quais crenças estariam então blindadas contra campanhas desse tipo?
O que está claro é que, enquanto o artigo 208 estiver vigente, sem ser aplicado para impedir o vilipêndio à imagem do Senhor Jesus Cristo e à memória de seus familiares – ocorre também o crime definido no artigo 20 da lei 7716: a prática de discriminação de uma fé religiosa.

A ação que chegou ao STF
Essa questão chegou ao STF apenas porque Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ingressou, por sua própria iniciativa, com uma ação civil pública. Essa entidade já havia patrocinado a referida representação da então advogada Chris Tonietto.
A promotora Barbara Salomão Spier – de uma promotoria de tutela coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – apresentou parecer favorável a essa ação civil pública e aos pedidos nela contidos, depois de ser intimada pelo juiz a manifestar-se naquele processo.
Seu parecer, entretanto, não contém nada que explique a omissão do Ministério Público em relação a providências na área criminal. Ela nem mesmo menciona que os fatos tratados naquela ação civil pública são definidos como crime no Código Penal brasileiro.
Mas, segundo a lei, ninguém pode entrar com ação criminal, com base no artigo 208, sem a participação do Ministério Público.
Em matéria do El País (link), dizem que Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, manifestou repúdio a essa produção da Porta dos Fundos e que o pastor deputado Marco Feliciano diz que é alvo de cobranças por providências.
Mas talvez culto a ídolo hindu explique porque – mesmo depois que o presidente Bolsonaro nomeou o Procurador-Geral da República – o Ministério Público nada fez para punir e inibir a reincidência do crime definido no artigo 208.
Com tudo isso, o Brasil ganha fama mundial por vilipêndio a fé cristã. Na já referida matéria do El País (link), consta que outra peça similar produzida pela Porta dos Fundos no Natal de 2018, teria ganho, no final de 2019, um Emmy Internacional.

Perigosa tolerância à violação do direito alheio
As pessoas deveriam ficar mais atentas ao fato que vai ainda além da fé e da religiosidade: a aplicação seletiva da lei, essa discriminação. Hoje o alvo somos nós. Amanhã pode ser qualquer um dos que nem mesmo estão blindados com a força da fé numa Justiça Superior, assim como, graças a Deus, estamos nós: os que temos fé no Senhor Jesus Cristo.


A mais recente traição do presidente

Para completar o que se vinha revelando, o presidente Bolsonaro compareceu a um templo na Índia, onde participou de cerimônia idólatra hindu.
Revela-se assim enfim pretendente à imperador Romano, do tipo que se curva a qualquer “divindade” pelo poder. O poder é um deus para muitos, mas é só uma das características de Deus Verdadeiro.
Entretanto, o presidente parece acreditar que pode escarnecer também de Deus Verdadeiro. Há pouco mais de um mês, ele participou de um culto com pastores evangélicos, no Palácio do Planalto, no qual disse o seguinte (link):
“Com amigos, com brasileiros de verdade e com Deus no coração, nós superaremos os obstáculos. A todos vocês nesse momento, é motivo de honra, de orgulho e de satisfação, vê-los, juntamente comigo publicamente aceitando Jesus nessa casa que estava carente da sua palavra. O Brasil mudou temos um governo, um presidente que é leal ao seu povo, que reconhece os seus militares e que acredita em Deus”.

Se acreditasse em Deus, acreditaria em seu primeiro mandamento: “Não terás outro Deus diante de mim” (Êxodo 20-03) e O temeria. Jamais declararia publicamente que acredita, para depois praticar esse ultraje na Índia.
Mas está claro que ele mesmo coloca sua fé em Deus no mesmo patamar de sua “lealdade” ao povo brasileiro e reconhecimento de seus militares.
Os militares mais jovens talvez precisem pesquisar um pouco para saber quanto recebia um soldado, no final do governo militar.
Lembro que muitos policiais trabalhavam em rádiotáxi. Porque ainda tinham que trabalhar secretamente. Talvez ainda estejam proibidos de fazer bicos.
Mas o salário mínimo vigente era como uma licença que o governo dava para escravizar o povo brasileiro. Dificilmente pagava a alimentação de uma única pessoa. Alguns tinham um emprego formal só para evitar a fama de vagabundo.
Mas o presidente afirma também (vide outra reportagem desta mesma data, link), que precisamos confiar nele mesmo, que não haveria outra liderança capaz de superar o PT em 2022. Como se ele fosse uma espécie de deus, assim como se impunham os imperadores romanos.
Mas nós que cremos em Deus Criador – Deus de grande parte do povo brasileiro – que é também o Deus da Guerra, Deus temível, sabemos que Ele pode tudo. Pode muito mais que levantar um líder fiel em 2022. Pode levantar um líder fiel a Ele mesmo e ao povo brasileiro ainda muito antes disso.
O fato é que Deus Único e Verdadeiro está muito acima de tudo e de todos. Precisamos confiar é no poder d'Ele e em sua misericórdia!
Assim todos os brasileiros que cremos precisamos pedir – em nome do nosso Senhor Jesus Cristo – que Ele tenha misericórdia de nós e livre-nos do mal. Que Ele fortaleça os seus fiéis e levante ainda mais que um líder fiel para a Presidência da República e ainda mais que lideres fieis em todo o nosso país. Que Ele nos capacite a usar os recursos tecnológicos que estão hoje disponíveis para fazer do Brasil uma verdadeira democracia, com um Congresso do Povo na Internet, que permita a efetiva participação de todos e que já nem mais precise de um líder.
Que possamos deixar-nos governar por Deus e por suas leis justas.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Querem tirar também do servidor público o direito de defesa, facilitando ainda mais a corrupção!


Perseguição à funcionária concursada e demissão por "justa causa",
 por denunciar evidências de fraude a autoridades competentes. 
A “Justiça” Trabalhista recusou-se a considerar alegações e provas de defesa 
e o atual governo recusou-se a corrigir esse procedimento.

Na “Justiça” do Trabalho, o que diferencia a situação de empregados concursados de empresas de economia mista, como o Banco do Brasil, do servidor público da administração direta é o direito à “ampla defesa”. Mas, na prática, isso que chamam de “ampla defesa” é o simples direito à defesa.
Isso pode ser conferido em decisão emitida este mês pela mais alta instância do Tribunal Superior do Trabalho, já na 12ª petição de recurso que apresentei num mesmo processo (0000088-84.2014.5.12.0035). Todas as alegações de minha defesa contidas nesses recursos, na inicial e em mais uma petição de contrarrazões foram desconsideradas. Nas instâncias inferiores, recusaram-se também a julgar as provas que demonstram a falsidade das acusações feitas contra mim.
Há um resumo dos fatos na introdução do recurso julgado este mês (link). No movimento do processo (link), na data de 05/09/2019, consta que, depois que esse recurso foi protocolizado, houve publicação de um ato. Esse ato se refere à intimação para que o Banco do Brasil contestasse esse recurso. Mas vê-se na continuidade que houve conclusão sem a apresentação de nenhuma contestação.
Isso deixa claro que nada desse relato pode ser contestado, ainda que tudo pareça um impossível absurdo. Pois nesse processo foi homologada a minha demissão por “justa causa”, pelo fato de eu ter denunciado, às autoridades competentes, evidências de fraude contra clientes e contra uma fundação então ainda ligada à Companhia de Abastecimento de Água de Santa Catarina.
Todas as provas que apresentei (descrição mais detalhada neste LINK) foram legitimadas por empregados do BB que prestaram depoimento em inquérito policial. Mas o Ministério Público resolveu arquivar a denúncia, sem tomar providência alguma para corrigir a situação.
Trata-se, portanto, de uma questão que interessa a toda a população. Pois esse processo hoje estabelece que empregados públicos estão proibidos de denunciar evidências de fraude contra clientes de empresa controlada pelo governo.

Pretensão de impedir defesa também de funcionários da administração direta
Isso se agrava ainda mais, porque agora dizem que querem “flexibilizar as regras de estabilidade” de todos os servidores públicos. Mas estabilidade nunca significou proibição de demitir. Pois sempre puderam demitir servidores públicos que cometessem falta grave. A lei exige apenas que seja feito um processo com direito a defesa.
Em vez de reconhecerem que é esse o direito que querem retirar – estão anunciando um pacote que chamam de “reforma administrativa”.
Para ter-se uma ideia do tamanho desse embrulho, uma reportagem da BBC deste mês tem a seguinte manchete: “Salário inicial de R$ 19 mil põe elite dos servidores entre 2% mais ricos no Brasil”.
Todos sabem que esses salários absurdos devem ser reduzidos. Mas, no teor dessa matéria, já consta que o governo só pretende implantar isso para novos contratados. E ainda consta:
“Também defendem flexibilizar as regras de estabilidade para facilitar a demissão em casos de baixa produtividade — essa última proposta sofre críticas inclusive de economistas liberais que consideram o mecanismo uma defesa contra perseguição política.”
Não é à-toa que até o liberais discordam. Pois isso coloca todos nós, brasileiros, dentro desse embrulho. Pois o processo de minha demissão mostra que o direito do servidor público concursado de defesa contra demissão abusiva representa o nosso próprio direito de proteção contra abusos na Administração Pública.
E sabemos que todas as chefias dos órgão públicos já são cargos comissionados, ocupados por pessoas que nem fizeram concurso público ou fizeram, mas dependem de favor político para manter-se na função e receber o respectivo adicional.
O funcionário público concursado subalterno, isento de interesse político, é, portanto, o que nos resta de esperança de resguardar-se o nosso interesse, o interesse da população em geral.
Por outro lado, retirando o direito de defesa, colocam o servidor público concursado sob dependência de gestores políticos de maneira ainda mais grave que a situação daqueles que devem favor político, por ocupar cargo sem fazer concurso.
Pois esses comissionados costumam receber cargo por exercer apenas alguma atividade política eventual. Mas o concursado empenha anos de sua vida, estudando e investido para passar em concurso público. Assim, ele tem muito mais a perder. Em muitos casos, esse investimento é feito por familiares, que depois exercem pressão para que ele preserve seu emprego.
Sem garantias contra a perseguição, esse funcionário público fica, portanto, muito mais vulnerável à pressão de chefia, à pressão de políticos.
A atividade política já é também monopólio de partidos. Brasileiros que se recusam a submeter-se a um cacique de partido político já estamos todos impedidos de exercer essa atividade.

A ameaça
Semana passada – logo no dia seguinte ao julgamento no qual o TST me negou esse último recurso no processo – vários órgão de imprensa publicaram matéria com a seguinte manchete: "decreto de Bolsonaro protege quem denunciar irregularidades no governo”.
É preciso ler também o teor dessa matéria para ver que se refere à sigilo da identidade de quem denuncia. Assim é muito mais uma ameaça que uma proteção. Pois deixa implícito que a proteção que se pode ter contra retaliações por apresentar denúncias depende da manutenção do sigilo da própria identidade.
Isso significa que – depois de ver que os funcionários envolvidos confirmaram os fatos e legitimaram as provas de uma denúncia, caso o Ministério Público decida arquivar essa denúncia e consiga a concordância de um juiz, como aconteceu comigo – o empregado tem que ficar quietinho: deixar que o povo (cada um de nós) se dane.
Pois eu tampouco fui punida logo depois que apresentei as denúncias. Só iniciaram o procedimento disciplinar mais de um ano depois que eu apresentei a denúncia mais recente.
Mas fizeram-no logo depois que eu fui eleita representante de empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e comuniquei a essa comissão os fatos relativos às denúncias que apresentei, pedindo ajuda para preservar a saúde dos empregados.
Pois eu adquiri uma grave doença de ombros, nas circunstâncias em que fui submetida a constrangimentos, para compactuar com um dos procedimentos que denunciei.
Então uma gerente transferida do interior, outro gerente também transferido de outra agência e funcionários terceirizados passaram a promover assédio moral contra mim. Depois ainda formalizaram denúncias, acusando-me de cometer agressão verbal e insubordinação (mais detalhes neste link).
Pedi acesso às imagens das câmeras dos momentos em que esses fatos aconteceram. Mas só me permitiram ver imagens de um daqueles eventos. Ainda assim, eu pude provar que havia outras pessoas trabalhando no mesmo ambiente, sem haver nenhum sobressalto, em circunstância na qual me acusaram de gritar com uma empregada terceirizada.
Depois disso, disseram que todas as imagens estavam reservadas. Mas não me permitiram mais ver nenhuma delas. Recusaram-me também cópia de alguns documentos que requeri durante o procedimento disciplinar.
Pedi acesso a essas provas também no processo trabalhista. Mas a “Justiça” do Trabalho recusou também esse pedido.
Nem registrei isso no relato dos fatos que está nesse último recurso (link), porque já me acusaram de pretender o julgamento de fatos e provas no TST, em decisão na qual se recusaram a julgar as razões do meu recurso de revista. Neste recurso, pedi que esclarecessem se seria legal demitir empregada concursada por apresentar denúncias procedentes e fundamentadas a autoridades competentes.
Insisti em pedido para que emitissem uma opinião sobre esse questionamento, até a última instância do TST. Mas aplicaram-me três multas, apenas por apresentar os recurso que são exigidos para poder recorrer ao STF e recusaram-se a enviar o meu recurso para o STF.

Acusações diferentes, em diferentes instâncias, no mesmo processo
Para ter-se uma ideia da gravidade dos fatos, a acusação registrada pelo gerente que representou o Banco do Brasil, na audiência de instrução, é bem diferente da acusação para passaram a registrar, a partir da segunda instância (TRT-12).
Pois, ao ser questionado pelo juiz sobre os motivos da demissão, o gerente do Banco do Brasil citou somente aquelas acusações promovidas a partir de assédio moral, nestes termos: “a autora foi despedida por justa causa por insubordinação, indisposição com a equipe de trabalho e colegas; pediam que a autora cumprisse determinadas coisas e ela não o fazia; houve desacato a colegas” (cópia da ata da audiência neste link).
Mas eu apresentei queixa por crime de tortura moral, depois da demissão. E, no inquérito policial, registraram depoimento desse mesmo gerente que contradiz isso. A cópia pode ser vista por este link.
Para a Polícia, ele disse que só assinou o comunicado de minha demissão, que a decisão de demitir foi tomada pela diretoria em Brasília e que todo o procedimento disciplinar foi realizado pela Superintendência Estadual de Santa Catarina e pela Auditoria.
Eu nunca trabalhei nessas repartições. Mas de fato foi lá que produziram aquilo que chamam de procedimento disciplinar, com acusações de insubordinação e desacato a colegas. E a decisão de demitir de fato foi tomada pela diretoria em Brasília. Mas lá registraram motivo diferente.
Em relatório secreto, acusaram-me de cometer o crime de denunciação caluniosa. Só descobri esse relatório no processo trabalhista. Jamais me permitiram defesa contra isso. Nem fizeram um processo criminal, conforme a lei exige, para punição por crime.
A lei e o regulamento do Banco do Brasil também estabelecem que o procedimento disciplinar deveria ser feito nas instâncias inferiores e sua conclusão deveria ser de responsabilidade da repartição na qual eu estava lotada, cujo então gerente era esse que diz só ter assinado o comunicado de demissão.
Antes da segunda audiência de instrução, eu juntei cópia desse depoimento ao processo trabalhista. Mas, em vez de reconhecer que as acusações registradas em ata de audiência anterior são todas falsas, o juiz homologou a “justa causa”, dizendo que a juntada daquele depoimento seria intempestiva.
No recurso ao TRT-12, eu demonstrei que, com base na lei, a juntada daquele documento foi tempestiva.
Mas o desembargadores do TRT-12 recusaram-se a emitir manifestação sobre as alegações e provas de minha defesa. Apenas mudaram o motivo da demissão, passando então a reconhecer que são as denúncias que eu apresentei.
Caso não houvesse aquele documento – provando a falsidade das declarações que o representante do Banco do Brasil prestou – é muito provável que nem mesmo reconheceriam que as denúncias que apresentei são o verdadeiro motivo da demissão. Pois, na sentença de primeiro grau, na referência às denúncias, está registrado: “não são objeto desta ação” (link para cópia).

Outra evidência de má-fé
A revista IstoÉ publicou esta semana matéria com a seguinte declaração do ministro Paulo Guedes:
“Mas pensamos no futuro. Vamos continuar dando essa estabilidade de emprego para quem entrou há apenas um ano? E se for um mau servidor? Queremos justamente que a opinião pública respeite o servidor que está atendendo bem e passou por uma avaliação”.
Vê-se que ele defende tão avidamente seu projeto de retirar o direito de defesa também do servidor da administração direta que divulga informação diferente do texto da Constituição. Pois consta: “para quem entrou há apenas um ano?” Mas, segundo o artigo 41 da Constituição da República o servidor público só consegue estabilidade depois de três anos de serviço, com avaliações periódicas, como segue:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
E, no inciso III, já consta previsão de o servidor público estável perder seu cargo, com base em “avaliação periódica de desempenho”.
Apenas exige que seja assegurada a ampla defesa. Está claro que é esse o direito que querem tirar do servidor público e de todos nós, que ficaríamos então a mercê de abusos similares a esses que promovem contra mim.

Alegação de “justa causa” tira do empregado meios para defender-se
Ao homologar demissão por “justa causa”, retiraram-me também todos os direitos trabalhistas. Só pude sacar o FGTS depois de três anos e meio e porque nunca mais tive emprego com carteira assinada. Funcionários da Administração Direta nem mesmo têm FGTS.
Tampouco eu consegui advogado na Defensoria Pública nem no sindicato. Eu fiz a minha própria defesa, sem advogado, como determina a lei. O juiz de primeiro grau emitiu ordem para eu contratar advogado. Aleguei o direito previsto em lei. Mas ainda fui obrigada a contratar advogados para os recursos no TST. Pois o TST editou norma própria, invalidando a previsão da lei para atuar sem advogado.
Consegui um advogado que cobrou pouco, mas ele fez só o mínimo imprescindível. Para eu conseguir chegar ao este 12º recurso no TST, sem perder prazo, tive que me dedicar muito.
Uma pessoa que tenha uma vida normal, que inclua um novo emprego e um mínimo de lazer e atividade social, jamais conseguiria dar conta de um processo desses.

Grave risco para as contas públicas
Todos que passamos em concurso público sérios sabemos que é preciso estudar muito todas as matérias. Sabemos também que é preciso fazer um grande esforço para conseguir responder a todas as questões, no prazo estabelecido para cada prova.
Mas, nas últimas décadas, foram promovidos alguns concursos que permitiam escolher quais perguntas responder e ignorar aquelas que não quisesse responder. Uma conhecida disse-me que passou num concurso desses estudando somente língua portuguesa e respondendo somente as questões de língua portuguesa.
Esse tipo de concurso naturalmente já exclui do serviço público as pessoas que tendem a esforçar-se ao máximo, a correr o risco para fazer o maior número de acertos possível. E favorecerem os covardes: aqueles que ficam quietinhos em seus cantos, só saem de suas tocas quando notam a existência de todas as condições de segurança: a inexistência de riscos.
Esses funcionários que puderam ingressar dessa maneira no serviço público já estão bem instalados e não há como mudar isso. O que se pode agora é buscar condições para a prevalência de alguma transparência e legalidade.
Mas, se retirarem o direito de defesa do servidor público, permitindo que sejam postos na mesma posição em que eu estou colocada: condenada por informar às autoridades pertinentes evidências comprovadas de fraude – certamente vão afastar as pessoas honestas do serviço público.
Somente os covardes desonestos, aqueles que pretendem tirar vantagens indevidas de seu emprego, vão investir em carreira no serviço público. As pessoas honestas ficarão sem alternativa de atuação nessa área. Pois nenhum salário, por melhor que seja, compensaria o que teriam que enfrentar.
Sobretudo porque – deixando de denunciar as fraudes que testemunhar – o servidor público também fica sujeito a chantagem e pressão. Pois pode ser responsabilizados criminalmente por omitir-se. Caso se omitam, mas de algum modo se recusem a colaborar ativamente com os corruptos, poderão facilmente ser lançados em armadilhas e depois acusados e punidos.
Isso porque – bem diferente do que se vê nas decisões emitidas contra mim nesse processo trabalhista – as leis obrigam o servidor público a denunciar.
O artigo 43 da lei 12.527/2011 (que altera o artigo 116 da lei 8112), estabelece entre os deveres de todo servidor público o seguinte: “VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.”
E o Código Penal, há muito tempo, já prevê a responsabilidade criminal por omissão, no artigo 13 e em seu parágrafo 2º, nestes termos:
“...Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (…) § 2º: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.”
É preciso considerar ainda que a Câmara dos Deputados, ao votar o projeto Dez Medidas Contra a Corrupção (projeto de lei 4.850-C de 2016, artigo 17) decidiu estabelecer prazo de prescrição para ação de ressarcimento, ao decidir alterar o artigo 23 da lei 8429. Editando esse artigo, a Câmara violou determinação expressa no parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal.
Assim, a Câmara dos Deputados já decidiu que a ação para devolução de bens roubados deveria prescrever, no mesmo prazo de prescrição da ação penal. Se isso vigorasse, até o ex-presidente Lula poderia ter o triplex do Guarujá de volta.
Na tramitação no Senado, consta uma emenda cancelando isso. O documento mais recente está identificada como emenda 24. Mas a numeração e redação das emendas está confusa. Já faz mais de cinco meses que esse projeto foi aprovado e ainda não achei uma versão final completa, no site do Senado.
Esse artigo foi também redigido de forma muito obscura, conforme já referi na matéria 6 - Suborno para a OAB no texto do outro projeto, no e-book Obscura Imposição do Comunismo com Apoio Católico – Decálogo de Lenin: O Verdadeiro Golpe! (link).
Sabemos que a permissão para políticos apropriarem-se de bens público é uma das principais características de um Estado Comunista. E ainda corremos o risco de editarem algo assim de forma obscura novamente.

Atual governo recusou-se a revisar o procedimento realizado contra mim
Logo que o novo governo assumiu, este ano, eu pedi para revisarem o procedimento disciplinar. Comuniquei isso para o próprio presidente Jair M. Bolsonaro. A cópia de mensagem na qual fiz esse comunicado pode ser vista neste link.
Enviei também ao presidente um resumo sobre os fatos que eu denunciei, que pode ser visto neste link, e também um relato sobre a perseguição que promoveram contra mim (link).
Nesse relato sobre a perseguição, informei que pediria ao atual presidente do Banco do Brasil revisão do procedimento disciplinar. E, na referida mensagem para o presidente, sugeri que estimulassem as denúncias, apresentando uma proposta coletiva de delação premiada
Entretanto, o pedido de revisão do procedimento disciplinar foi logo recusado. E agora se vê que querem deixar também os servidores públicos sem direito de defesa contra perseguições similares.
Mas é evidente que a punição que me foi imposta e essa jurisprudência que se configura favorecem a corrupção e as fraudes na Administração Pública.
Por mais que consigam reduzir gastos com reforma da Previdência Social e outras medidas, jamais poderão alcançar equilíbrio nas contas, facilitando a corrupção dessa maneira.
Sabemos que foi preciso também o ex-presidente Lula anunciar seu noivado, para descobrir-se que os petistas continuam mamando a nata da Administração Pública (link para a matéria da Folha).
Assim, acho que precisamos começar a nos preocupar com o fato de termos um presidente filho de italianos. Pois patriotismo não se expressa com palavras, mas com atitudes em defesa do Brasil e dos brasileiros.