segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Invento que traz proteção e liberdade pode ser também muito perigoso

Assim ficou minha casa depois da noite de 07-08 de junho.

Acho que qualquer pessoa que lesse o que eu publiquei no período que antecedeu o incêndio suspeitaria de uma retaliação. Mas, também terminei ajustes no protótipo e correções nas abraçadeiras da Armadura Tubular®, na semana que antecedeu o incêndio. Um resultado que eu só alcancei depois de quase 16 anos.

Esse equipamento proporciona proteção efetiva em motocicleta, bicicleta e pode facilmente ser adaptado para novos veículos individuais, como os patinetes elétricos. Sabemos que, usando esses veículos, é possível fugir da opressão do trânsito e do sistema de transporte coletivo, gastando pouco.

E, com Armadura Tubular®, deixa de ser fácil eliminar uma pessoa livre, de senso crítico, com uma batidinha ou tombo, que acaba sempre sendo tratado como acidente.

Ou seja, um equipamento de proteção como esse reduz muito o campo de atuação dos covardes. Dá poder às pessoas que preferem ganhar pouco e manter a consciência tranquila, viver vida honesta e decente.

Tanto que, apesar das forças contrárias, graças a Deus, consegui refazer o protótipo da Armadura Tubular® destruído no incêndio. O resultado pode ser visto neste vídeo, no qual conto também um pouco de toda essa história:

https://www.youtube.com/watch?v=chWVJEdYTls&feature=youtu.be


Clara oposição a este invento

Na manifestação desse outro vídeo do link abaixo, eu relato atos cometidos por meus próprios familiares, depois do incêndio, visando claramente a impedir-me de continuar esse trabalho. Ou seja de impedir-me de tirar algum proveito de tudo o que investi e trabalhei por quase 16 anos. Ou pior, talvez visasse a impedir que esse equipamento entre no mercado.

https://www.youtube.com/watch?v=hvY5S_7Q1Rc&t=2s

Relatei também uma manifestação contrária ao direito de obter patente no exterior emitida por funcionário do INPI.

Entendo que é preciso refletir: se vivemos em estado de direito, como meus parentes e uma autoridade do INPI ousam tanto? Ninguém mais teme uma condenação com base nas leis vigentes?

Acho que, para entender isso, é preciso ler o artigo cujo título é Perseguição, ocultação de nossa origem hebraica e as leis que ajudam a explorar os brasileiros. Pode ser baixado por este link.

Essa é uma importante história que nossos ancestrais preferiram esquecer e ocultar, porque se trata de fatos graves: desapropriação de bens e de direito à herança; assassinatos cruéis de pessoas, que eram queimadas vivas em fogueiras pelo reino de Portugal, seguindo decisão de membros da Igreja Católica.

Procedimentos por meio dos quais todas as leis e direitos deixavam de ser considerados. As piores crueldades ficavam impunes. Denúncia anônima era tratada como prova. Aos acusados era negado qualquer direito a defesa.

Muitos preferem dizer que isso é coisa de outro tempo. Mas também desconsideraram todas as minhas tentativas de me defender da calúnia que é ainda praticada nos autos do processo trabalhista 88-84.2014.5.12.0035, cujo processamento é objeto de reclamação ao Conselho Nacional de justiça, no processo 0001839-89.2020.2.00.0000, que também tramita de forma incomum, conforme artigos que publiquei neste blogue em agosto e outubro/2020.


Nossa história e nosso valor

Conhecendo nossa origem, podemos compreender mais sobre nossa cultura e aprender a dar valor a nós mesmos e a nossos talentos. Pois é exatamente isso que nos tentam tirar.

Tentam convencer-nos a ter vergonha de dar nosso jeitinho, como se nosso talento fosse uma safadeza. Mas pior que isso, querem que nos conformemos com o roubo do produto do nosso trabalho, que é praticamente institucionalizado por regras do sistema de patente. 

Pois basta causar uma grave dificuldade que impeça o inventor de pagar uma taxa ou cumprir um prazo, para que qualquer um possa roubar todo o seu trabalho.

Ou seja, essas regras legalizam o roubo e estimulam graves formas de violência contra os inventores. Premiam aqueles que – em vez de investir e trabalhar para produzir algo – ficam a espreita de quem o faz, para puxar o tapete e usufruir do produto do trabalho e investimento alheio.

Mas os mandamentos de Deus e o Código Penal condenam o roubo, jamais o talento e muito menos o esforço, o investimento e o trabalho, como tentam estabelecer, visando a expropriar-nos


O comunismos católico feudal

O referido artigo eu produzi em novembro do ano passado. Publiquei neste blogue com outros dois, em 25 de novembro/2019.

http://soniardecastro.blogspot.com/2019/11/dois-milenios-de-conspiracao-em-nosso.html

Fui motivada a produzi-los por descobertas que eu fiz na página de Facebook @ursaloficial, em outubro de 2018.

Adiei aquele trabalho por mais de um ano, correndo para cuidar do meu invento. Mas, quando recebi o documento com a opinião da autoridade responsável pela busca internacional do INPI, entendi que de nada adiantaria cuidar do meu invento em particular. Precisava pelo menos tentar fazer algo para mudar essa conjuntura que nos cerca.

Eu estava concluindo a primeira versão do desenho desse protótipo atual em programa 3d. Mas então deixei aquele trabalho de lado para mergulhar em pesquisas. E o que eu encontrei pela Internet é muito mais grave que tudo o que sugerem naquela página de Facebook.

Fica claro que o comunismo foi criado pelos romanos, mais especificamente pela Igreja Católica.

Já na antiguidade, eles recrutavam os marginalizados, de forma muito similar aos atuais sem terra, petistas e similares. Assim estabeleceram o Feudalismo. Acabaram com as escolas por pelo menos três séculos. E até hoje conseguem manipular os livros para impedir-nos de conhecer nossa própria história e a verdadeira face do sistema que domina o mundo.

O artigo pode ser visto por ser baixado por este link.

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Confirmada a veracidade da cura do Covid 19 pelo zinco

Uma importante agência de notícias internacional, a PR Newswire, noticiou (link) que a experiência de cura do médico Vladimir Zelenko foi revisada e confirmadas por dois médicos alemães.

Essa investigação ou revisão era uma condição para que o médico pudesse publicar sua experiência em revistas científicas. E deve fazê-lo agora. 

Segundo o artigo da PR Newswire, os médicos que fizeram a revisão são Dr. Roland Derwand – especialista na indústria de ciências da vida – e Professor Martin Scholz, consultor independente e professor adjunto de medicina experimental na Heinrich Heine University, Düsseldorf, Alemanha.

Foi criado um site especialmente para divulgar esse estudo: https://thezelenkoprotocol.com/

Esse tratamento é tema de artigo que publiquei em 13 de maio neste blogue.

Infelizmente a pesquisa realizada em hospital de Nova Yorque, que noticiei no mesmo artigo, ainda não teve resultado algum divulgado.

Os dados podem ser vistos nesse site https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04370782. Consta previsão de apuração de resultados primários para 30 de setembro, sem que haja nenhuma publicação desses resultados.

Mas parece-me evidente que esses dois médicos jamais teriam confirmado as informações sobre o tratamento, sem verificar os resultados primários dessa experiência que é realizada em Nova Yorque.

Difícil é entender porque exaltam tanto os riscos, impõem tantas restrições à população, ao mesmo tempo em que negligenciam as informações sobre esse tratamento de sucesso.

Brasil continua negligenciando a cura pelo zinco

Ainda que esse tratamento use a hidroxicloroquina apenas como auxiliar na assimilação do zinco, o Ministério da Saúde continua divulgando a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina sem incluir o zinco. O documento pode ser visto por este link, páginas 6-12.

Mas mostram que estão cientes da eficácia do zinco. Pois consta referência ao produto numa das 26 notas explicativas que apresentam no final do documento, a nota número 17, na página 19.

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Pode um processo do CNJ desaparecer?

 [O texto que segue é de uma carta aberta que enviei hoje para os ministros do Conselho Nacionald e Justiça (CNJ), cópia neste link, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cópia neste link.]

Fui informada de que teria sido “inserido sigilo nos autos” do processo CNJ 0001839-89,2020.2.00.0000 (resposta ao registro Ouvidoria/CNJ 279918 neste link).

Mas na decisão que referem, proferida em 05 de agosto de 2020, cuja cópia me foi enviada por correio (link) nada consta sobre sigilo, ou seja, falta qualquer fundamento que justifique tal sigilo.

Tentando esclarecer essa contradição, apresentei novo registro de Ouvidoria (link), em cujo item 3 pedi informação sobre a publicação da decisão. Pois entendo que uma decisão que estabelece sigilo, com seus respectivos fundamentos, deveria ser publicada.

Conforme texto desse mesmo e-mail (link), na “resposta” enviada nada consta sobre esse meu pedido. Mas consta que o referido processo teria sido “arquivado em 1º de setembro de 2020”.

Compreendo que o arquivamento de um processo que já nem mesmo aparece na área de busca do site do CNJ configura-se em segredo sobre a própria existência desse processo. Algo absurdo considerando disposições da Constituição: o princípio de Publicidade do artigo 37 e o inciso LX do artigo 5º LX - “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

A Constituição, portanto, admite restrição da publicidade apenas de “atos processuais” e jamais do processo em si.

E os artigos 112 e 116 do regimento interno do CNJ, em referências à possibilidade de sigilo, reportam-se às disposições da lei e da Constituição

Localizei ainda artigo muito específico sobre o tema, do qual extraio o seguinte:

Necessário ressaltar que o segredo de justiça está vinculado aos atos do processo e não à sua própria existência, que sempre será pública. Neste sentido: "(...). O Código não explica a extensão do segredo, que afeta todos os atos praticados no processo, como acima ficou dito. Cumpre distinguir, porém, entre o sigilo sobre o conteúdo do processo, que a lei impõe, e o segredo quanto à existência mesma do processo, de que a lei não cogita; não impõe. (...)".

(O segredo de justiça no Novo Código de Processo Civil – Análise das principais inovações, Luiz Manoel Gomes Junior e Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira)

Esse artigo trata de disposições do artigo 189 do novo Código de Processo Civil, que regulamenta a possibilidade de sigilo, exigindo, portanto, fundamentos que justifiquem o sigilo dos atos processuais.

A mim, entretanto, já não surpreende essa imposição de sigilo sem qualquer justificativa para tal, considerando as graves ilegalidade ocorridas em minha ação trabalhista 88-84.2014.5.12.0035, cujo processamento é objeto desse meu pedido de providência (processo CNJ 0001839-89,2020.2.00.0000).

Pois nessa ação trabalhista foi homologada minha demissão por “justa causa” do Banco do Brasil”, emprego que obtive por meio de aprovação em concurso público promovido pela Fundação Getúlio Vargas em 2004, para o então Besc (incorporado). A razão dessa “justa causa” seria o fato de eu ter apresentado reclamações muito bem fundamentadas para a Polícia e Ministério Público, sobre procedimentos ilegais realizados no BB, depois que a reclamação que apresentei para a Auditoria Interna ficou sem solução.

O procedimento administrativo que levou à demissão foi iniciado ainda somente dois anos depois que apresentei as denúncias e logo depois que assumi cargo na Cipa, eleita por empregados, com o objetivo de combater os constrangimentos para compactuar com procedimentos ilegais.

Somente depois da demissão e no curso do processo trabalhista, tive acesso a relatório secreto no qual sou acusada de cometer o crime de denunciação caluniosa. Jamais se pronunciaram sobre as provas e argumentos que demonstram que essa acusação é absolutamente falsa. Em todo o processo trabalhista, o meu direito de defesa foi negado. Nunca houve um inquérito criminal.

E, conforme o recurso (link) que apresentei, a minha reclamação para o CNJ (link) baseia-se nos seguintes fatos:

1 - o meu processo trabalhista 88-84.2014.5.12.0035 nem mesmo consta na relação dos processos em pauta na sessão do Órgão Especial publicada no site do TST, na qual em tese teria sido julgado;

2 - em decisão monocrática anterior já houve uma falsa retratação, apenas como pretexto para deixar de submeter aquela decisão anterior ao colegiado;

3 – ocorre usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o recurso extraordinário que apresentei, sem que constem nas decisões publicadas nem mesmo referência a três dos cinco fundamentos do recurso extraordinário.

Pode-se ver no item 1 do documento anexo 3 (link) que pedi para ser informada sobre andamento do meu recurso nesse processo, por ter ficado sem meio para acompanhar seu movimento, depois que deixou de ser exibido na área de busca dos site do CNJ. Mas tudo o que dizem na resposta é que pretendem enviar-me cópia das decisões por correio.

Assim, sem meio para verificar nem mesmo o movimento desse processo, com a devida vênia, solicito especial atenção a eventual tramitação desse pedido de providência no Plenário do CNJ (processo CNJ 0001839-89,2020.2.00.0000).

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Recurso ao CNJ

Para evitar a possibilidade de recusa de recurso ao Conselho Nacional de Justiça por descumprimento de prazo, fui ontem a Florianópolis colocar  o documentos no Correio. Pois lá o prazo costuma ser pelo menos um dia inferior ao daqui onde moro.

Trata-se de recurso contra a decisão no processo 0001839-89.2020.2.00.0000, tema de artigos que publiquei neste blogue esta semana e em março (http://soniardecastro.blogspot.com/2020/03/reclamacaocontra-as-violacoes-no-tst.html)

A cópia do recurso pode ser vista neste site https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjZkOWE1OTIwNTFiYWM4ZTM e dos dados de rastreamento neste https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjIwZDM5YTYwYzZjY2U2MzI

 

 


terça-feira, 25 de agosto de 2020

Processo desapareceu a área de busca do CNJ

O processo relativo a minha reclamação contra ilegalidades em processo trabalhista contra o Banco do Brasil desapareceu da área de busca do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Solicitei esclarecimentos à Ouvidoria do órgão e disseram que o processo teria sido colocado em sigilo, conforme e-mail cuja cópia pode ser vista neste link https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjM0NDIxNjkzNmM0ZWRmMw.

Mas, nesse link se pode ver a decisão referida https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjY1MjcwOWM1ZjRhNmQ2OWQ) e nada consta sobre a colocação do processo em sigilo. Pelo contrário, apenas foi determinado o arquivamento da reclamação.

E reclamações que apresentei antes e que foram também arquivadas continuam aparecendo da área de busca, como se vê em cópia de telas que gravei neste link https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjU1Nzc4MDU4ZmU2ZTU4NDI. Na segunda página, há cópia de outra tela na qual se vê que, digitando o número do processo, surge a seguinte mensagem: “Sua pesquisa não encontrou nenhum processo disponível”.

Conforme minha reclamação, as alegações da decisão são também improcedentes (cópia neste link https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjQzNjBhMGE2ZTdiYWY5ZGE e https://sites.google.com/site/reclamacaotstcnj/anexos).

Pois, em vez de questionar matéria jurisdicional, essa reclamação se baseia na ausência desse processo na pauta do respectivo julgamento, que está publicada no site do TST; no fato de o relator deixar de submeter decisão anterior ao colegiado do Órgão Especial do TST e também na recusa em remeter o meu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

3 das 5 teses desse recurso nem sequer são mencionadas nas decisões do TST. Assim, nestes três temas, falta qualquer fundamento para essa usurpação de competência do STF.

Há mais detalhes sobre essa reclamação em matéria que publiquei em março no meu blogue: http://soniardecastro.blogspot.com/2020/03/reclamacaocontra-as-violacoes-no-tst.html.

 


domingo, 31 de maio de 2020

Escondem também os bons resultados da ivermectina


A Ivermectina é outro remédio com bons resultados contra Covid 19. A primeira notícia (link, https://exame.com/ciencia/em-teste-remedio-antiparasita-mata-coronavirus-em-48-horas/) publicada já em 04 de abril trata de um estudo in vitro (em laboratório), no qual ficou constatado que a ivermectina elimina totalmente o vírus em 48 horas.

Nos testes em humanos, o estudo ficou restrito a doses já usadas em outros tratamentos: 150 mcg/kg de peso de cada paciente. Essa é a dose mínima indicada na bula. Para alguns casos, a dose usada hoje é de 200 mcg/kg.

Ainda assim, os resultados são fantásticos. Encontrei várias fontes que citam os mesmos dados do artigo deste link (https://pebmed.com.br/ivermectina-pode-ser-usada-como-tratamento-para-covid-19/), no qual consta:

Ao total, foram coletados dados de 704 pacientes que fizeram uso de ivermectina provenientes de 169 hospitais em três continentes (América do Norte, Europa e Ásia) e 704 controles. A dose média de ivermectina utilizada foi de 150 mcg/kg. A taxa de mortalidade foi menor no grupo que recebeu ivermectina (1,4% vs. 8,5%; IC 95% = 0,11 – 0,37; p < 0,0001), o que também foi encontrado no subgrupo de pacientes que necessitou de ventilação mecânica (7,3% vs. 21,3%; p < 0,001).
Assim, a taxa daqueles que tomaram invermectina e morreram foi de 1,4 em cada grupo de 100 pacientes. Enquanto que a taxa de morte de pacientes que não tomaram ivermectina foi de 8,5 em cada grupo de 100. 

Conforme esses resultados, o risco de morte cai de 17 para menos de 3 vítimas de covid 19, considerando um grupo de 200 pacientes.

Esse resultado é melhor que o resultado dos testes de Tamiflu (oseltamivir) em pacientes com influenza (gripe H1N1). Pois mesmo quando o Tamiflu é usado antes do quarto dia da doença, a redução da mortalidade é de apenas 60%, conforme pesquisa que baixei do site do Ministério da Saúde neste link, página 47.

O Tamiflu ainda agrava o risco de morte, se for usado depois de quatro dias de ocorrência da influenza (gripe H1N1).

Mas esse teste mostrou que a ivermectina reduziu também o risco de morte de pacientes que já estavam usando respirador. O risco então baixou de 21,3% para 7,3%.


Ainda assim, encontrei duas matérias com manchetes enganosas. Mas lendo o próprio texto dessas matérias já se vê que seus títulos induzem a engano.

A matéria deste link (https://www.aosfatos.org/noticias/nao-e-verdade-que-o-remedio-ivermectina-cure-covid-19/) é de 30 de abril, muito posterior àquela outra da revista Exame, que mostra os excelentes resultados em laboratório. Ainda assim, consta logo no início: “Não há evidências científicas de que a ivermectina, remédio contra vermes e parasitas, cure a infecção pelo novo coronavírus,...”

Depois disso, usam maliciosamente o termo “clínica” para gerar a impressão de que nada haveria de positivo. Só bem mais adiante falam do teste em laboratório. Mas ainda afirmam que seriam necessárias dose acima daquilo que é indicado.

A manchete de outro artigo também diz que é fake news, neste link (https://www.sanarmed.com/fake-news-ivermectina-e-a-cura-contra-a-covid-19 ). Igualmente é preciso prosseguir na leitura do artigo para ver que o título é enganoso.

Esse remédio é ainda usado até por crianças simplesmente para tratar piolhos. É muito mais barato que Tamiflu. Tamiflu não produzi nenhum efeito contra o covid 19. Ainda assim é indicado pelo Ministério da Saúde, conforme artigo anterior:
http://soniardecastro.blogspot.com/2020/05/ministerio-da-saude-indica-medicamento.html

Veja também:

Ministério da Saúde prescreve dose acima do limite máximo de cloroquina e sem o essencial: zinco

http://soniardecastro.blogspot.com/2020/05/ministerio-da-saude-prescreve-dose.html

Só a conspiração global explica a negligência e confusão em torno dos medicamento na “pandemia”



#cloroquina
#hidroxicloroquina covid
#ivermectina
#ivermectina covid
#cura covid

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Isolamento origina-se em projeto de lei e em decreto do presidente Bolsonaro


O presidente Jair M. Bolsonaro aprovou o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo decreto presidencial 10.212, de 30 de janeiro de 2020, depois de 11 anos de sua aprovação no Congresso Nacional (decreto legislativo nº 395 de 2009). 
Só este ano, portanto, o regulamento da OMS ganhou força de lei no Brasil. Nem a ex-presidente Dilma Rousseff fez isso.
Em dezembro, o presidente Bolsonaro também também pagou a dívida que o Brasil tinha com a Onu.
No começo de fevereiro, ele enviou para o Congresso Nacional o projeto que deu origem à lei 13.979, que autoriza a realização de quarentenas e isolamentos, "com base na propagação do coronavírus".
Em notícia no site do Ministério da Saúde (link https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46290-camara-aprova-projeto-de-lei-para-enfrentamento-ao-novo-coronavirus ), vê-se que usaram o pretexto da repatriação de brasileiros da China e da quarentena daqueles viajantes para obter uma aprovação às pressas daquele projeto no Congresso.
Eu nunca tinha imaginado que isso fosse possível. Mas aquele projeto foi analisado e aprovado num único dia na Câmara dos Deputados. No dia seguinte, foi aprovado no Senado. Em apenas dois dias úteis, tramitou em todo o Congresso Nacional.
Em 20 de março, o presidente Bolsonaro decidiu, por meio de decreto (medida provisória 926, artigo 3º, inciso VI), acrescentar texto naquela lei aprovada pelo Congresso Nacional pouco mais de um mês antes.
Ele então impôs, sem prévia aprovação do Congresso Nacional, autorização para os governadores e prefeitos proibirem a locomoção intermunicipal e interestadual, que viola o inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal.
A violação de disposições da Constituição Federal fica impune quando faltam disposições em lei criminal específica. E, ano passado, extinguiram essa e outras disposições da lei de abuso de autoridade. Entre elas a proteção à liberdade de consciência e de crença, de exercício do culto religioso, do direito à associação, de reunião, entre outros direitos que estão sendo violados com essas medidas.
O presidente primeiro aprovou essa nova lei de abuso de autoridade na Câmara, enquanto era deputado. Depois a sancionou.
Mas ele também editou por decreto outra disposição que favorece as medidas impostas contra a população e protege os governadores e prefeitos de questionamentos pelas perdas que as empresas e as pessoas estão sofrendo. Pois, no artigo 2º da lei que passou pelo Congresso em fevereiro, consta apenas as seguintes definições:
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias.
Nesse decreto (medida provisória 926, artigo 3º) o presidente estabeleceu isso: “§ 8ºAs medidas previstas neste artigo, quando adotadas, deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.”
Assim as únicas atividade que governadores e prefeitos seriam obrigados a manter em funcionamento seriam “serviços públicos e atividades essenciais”.
Na lei que passou pelo Congresso já constava isso: "§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo".
Os congressistas podem dizer que aprovaram isso para beneficiar apenas aquele pequeno grupo de pessoas que vieram da China e os prefeitos e governadores podem dizer que havia previsão legal para impor esse ônus às empresas.
Assim o presidente Bolsonaro amparou plenamente a decisão do governo de Santa Catarina – que obrigou as empresas do estado a fecharem suas portas, em 18 de março – e encorajou os outros governadores e prefeitos a fazerem o mesmo.
Diante das críticas, em vez de revogar ou alterar o texto de sua medida provisória e enviar novo projeto de lei ao Congresso, ele passou a propagar na imprensa que sua posição seria contrária ao texto dessa medida que ele mesmo editou.
Ainda tratou de promover-se, dizendo que apenas os idosos e grupos de risco deveriam ficar em isolamento. Mas Bastaria modificar a medida provisória para que a decisão de governadores e prefeitos ficasse sem amparo legal.
Dizem que o ministro Alexandre de Morais do STF teria concedido uma espécie de autonomia para os governadores.
A decisão do ministro Alexandre de Morais (link http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672liminar.pdf), entretanto, baseia-se nessa medida provisória que o presidente editou e na lei que ele mandou para o Congresso Nacional.

E ainda achincalha governadores e prefeitos
No vídeo da reunião com ministros, ele fez essas manifestações, a partir de 10min53seg no trecho deste link (https://www.youtube.com/watch?v=RxbVMthSzuU&feature=youtu.be ):
O que os caras querem é a nossa hemorroida, é a nossa liberdade. Isso é uma verdade. O que esses caras fizeram com o vírus, esse bosta desse governador de São Paulo, esse estrume do Rio de Janeiro, entre outros, é exatamente isso: aproveitaram o vírus. Tá um bosta dum prefeito lá de Manaus agora abrindo covas coletivas. Um bosta que quem não conhece a história dele, procure conhecer, que eu conheci dentro da Câmara aqui do meu lado e nós sabemos a ideologia dele, o que ele prega e quem ele sempre foi, o que tá aproveitando agora, um clima desses, para levar o terror pro Brasil.
Antes desse trecho ele disse (8min37seg,https://www.youtube.com/watch?v=RxbVMthSzuU&feature=youtu.be):
O que esses filha de uma égua quer é a nossa liberdade. Olha, como é fácil impor uma ditadura no Brasil, como é fácil. O povo tá dentro de casa. Por isso que eu quero, ministro da Justiça e ministro da Defesa, que o povo se arme. Que é a garantia que não vai ter um filho da puta aparecer para impor uma ditadura aqui. Que é fácil impor uma ditadura. Facílimo. Um bosta dum prefeito faz um bosta dum decreto, algema e deixa todo mundo dentro de casa.
Se tivesse armado ia pra rua.
E, se eu fosse ditador, né, eu queria desarmar a população, como todos fizeram no passado, antes de impor a sua respectiva ditadura.
Aí que é demonstração nossa, eu peço ao Fernando e ao Moro que, por favor, assina essa portaria hoje, que eu quero dar um puta dum recado pra esses bosta. Porque que eu tô armando o povo, que eu não quero uma ditadura. E não dá pra segurar mais. Não dá pra segurar mais. Quem não aceitar as minhas bandeiras, Damares: família, Deus, Brasil, armamento, liberdade de expressão, livre mercado, quem não aceitar isso está no governo errado.
Esperem pra 22, o Sr. Alvaro Dias, espere o Alckimin, espere o Haddad ou talvez o Lula né e vai ser feliz com eles né. No meu governo tá errado. É escancarar a questão do armamento aqui. Eu quero todo mundo armado, que povo armado jamais será escravizado
Toda essa contradição ajuda a entender a dificuldade que ele teve para simplesmente pronunciar as palavras “reabrir o comércio”, logo no começo do primeiro trecho neste link (https://www.youtube.com/watch?v=ipgW_ujK3XI&feature=youtu.be).
Pois a proibição de trabalhar, de gerar renda, é outra grave forma de desarmamento!
Um povo que se adapta com pouco e se acostuma a viver com auxílio do governo, facilmente é escravizado.
E sem condições de oferecer alimento e sustento digno, como uma arma pode servir para proteger uma família?
Por outro lado, uma ditadura civil até poderia ser inibida pelo armamento do povo. Mas, em ditadura militar, uma reação armada seria mais um pretexto para exterminarem a população local.

Afinidade com a China
Em 8min37seg, ele se refere à Estados Unidos como tio e à China, como segue, link (https://www.youtube.com/watch?v=ipgW_ujK3XI&feature=youtu.be):
Eu estava estudando, fim de semana aqui, como é que o serviço chines secreto trabalha nos Estados Unidos
(...)
Vai em alguns ministérios tem gente deles plantada aqui dentro
(...)
precisamos deles pra vender, sim, eles precisam também de nós. Que se não precisasse eles não estariam comprando a soja da gente não, precisam e é um negócio. E devemos aliar com quem tem alguma afinidade conosco, pra gente poder fazer valer a nossa vontade naquele momento. Não adianta se esconder aqui. Depois tem um problema, daí liga pro tio. Ele diz: Pô cara cê me ignorou até hoje. Você só não me chamou de imperialista igual a esquerdalha e o FHC falavam no passado. No resto... Agora não dá mais.

Apoio a reivindicações inconstitucionais
Depois de mandar aquele texto de lei para o Congresso, em vez de tomar medidas para evitar a situação extrema, ele deixou que os voos com turistas e o Carnaval acontecessem normalmente.
Ainda passou a estimular outras aglomerações, promovendo protestos em favor de suas pretensões políticas, dizendo que seriam protestos em favor do Brasil.
Em matéria deste link (https://www.youtube.com/watch?v=AQuLqpaLmEo), mostram ele mesmo chamando o povo para esses “protestos”, em 07 de março.
Diante da crítica pelos risco de propagação da doença em aglomerações, ele esteve em rede Nacional, no dia 12 de março. Mas sua manifestação foi mais uma propaganda dos protestos. Pois consta:
Os movimento espontâneos e legítimos marcados para o dia 15 de março atendem aos interesses da nação, balizados pela lei e pela ordem, demonstram amadurecimento da nossa democracia presidencialista e são expressões evidentes de nossa liberdade, precisam no entanto, diante dos fatos recentes, ser repensados. Nossa saúde e de nossos familiares devem ser preservadas. O momento é de união, serenidade e bom senso. Não podemos esquecer, o entanto, que o Brasil mudou, o povo está atento e exige de nós respeito à Constituição e zelo pelo dinheiro público. Por isso as motivações da vontade popular continuam vivas e inabaláveis.
Em 15 de março, ele foi ainda cumprimentar os manifestantes, que vestiam verde e amarelo. Mas ele vestia branco e o tom de azul da bandeira da Europa, que é também cor de uma das duas bandeiras do projeto de integração da América Latina (Unasul).
Em 19 de abril, ele compareceu a outra manifestação em Brasília.
De novo a plateia usava verde e amarelo, mas ele então usava uma camiseta em tom de vermelho melancia, que é uma designação para general comunista.
Apesar de aquela plateia fazer reivindicações que afrontam a Constituição da República e ser composta por um grupo tão pequeno que podia ser alcançado sem o uso de alto falante, ele ainda subiu em cima de uma caminhonete e fez um discurso, como poucos prefeitos do interior se sujeitam a discursar.
Uma matéria da Istoé tem o título "Discurso de Bolsonaro é ‘escalada antidemocrática’, dizem políticos", na qual consta:
Lideranças políticas criticaram, neste domingo, 19, o discurso do presidente Jair Bolsonaro em uma manifestação que pedia o fechamento do Congresso e intervenção militar em Brasília. Os políticos classificaram como “grave”, “incentivo à desobediência” e “escalada antidemocrática” a atitude de Bolsonaro de ir a um protesto antidemocrático e de incentivar a aglomeração de pessoas.

Pretextos para achincalhar o ex-temido ministro Moro
Na reunião com os ministros, ele citou diversos pretextos para mudar a direção da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Mas em vídeo publicado em janeiro, ele deixa bem clara a intenção de usar poder para cancelar investigação contra um de seus filhos, em 10min06seg, link, https://www.youtube.com/watch?v=DltgqsuPJaM&feature=youtu.be ):
Alguns acham que eu tô articulando, armando, se eu pudesse armar, como esses caras pensam, teria armado lá atrás. Durante as eleições, ah o caso do Flávio não foi pra frente porque o Bolsonaro conseguiu trancar o processo. Se eu tivesse força de trancar teria anulado, cancelado.
Ao achincalhá-lo, ele disse que o ex-ministro Moro deveria ter criticado o uso de algemas.
Mas isso mostra que pelo menos o ex-ministro manteve coerência com suas ações anteriores. Pois os dois vetaram o artigo 17 da lei de abuso de autoridade, que restringia o uso de algemas. Na mensagem de veto, o presidente disse que isso já estaria determinado pela súmula 11 do STF. Mas era preciso que constasse no texto da lei, pois só disposição do Congresso pode impor pena de prisão.
Ambos vetaram também o artigo 35: “Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Por esses vetos, os prefeitos podem fazer o que fazem sem temer um processo criminal.

“...Eu tenho poder e vou interferir em todos os ministérios, sem exceção...”
Por que não usa esse poder para estabelecer o protocolo de sucesso do Dr. Zelenko? Por que ainda deturpam o protocolo, a ponto de recomendar dose tóxica de cloroquina?
O vídeo do Dr. Zelenko já tem legendas em português (link). Será que falta a Abin revelar isso?
E o Ministério da Saúde continuou promovendo Tamiflu, da Suíça/Roche no protocolo do coronavírus, mesmo reconhecendo que esse medicamento não tem ação nenhuma contra coronavírus. Vide o referido artigo anterior e esse http://soniardecastro.blogspot.com/2020/05/ministerio-da-saude-indica-medicamento.html

#decreto covid 19 
#cloroquina
#hidroxicloroquina covid