terça-feira, 14 de setembro de 2021

Reclamação por Violação dos Direito Humanos no processo trabalhista e no Banco do Brasil

Atualização com acréscimo de dados em 29/10/2021.

Enviei reclamação para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por violações ocorridas no processo trabalhista, que relatei nessa matéria de junho: http://www.soniardecastro.website/2021/06/movimento-comunista-domina-disfarcado.html

O número que me foi informado é P-1586-21.

Enviei pela plataforma do órgão, mas produzi versão formatada em PDF, que pode ser baixada por esta URL:

https://drive.google.com/file/d/1LHeg-d4wo-VVhYhVmoruE9fOCdg9t4IQ/view?usp=sharing

Mais ilegalidades no processo no TST

Notei agora que os documentos do processo no TST foram digitalizados no TRT de Santa Catarina. E foram descumpridas ainda outras importantes disposições da lei 11.419, que regulamenta o processo judicial eletrônico (PJE).

Pois o ato de juntar documento a um PJE corresponde a uma assinatura e os documentos juntados são considerados originais.

Assim, caso o sistema PJE de um tribunal superior seja incompatível com o sistema do tribunal de origem, o escrivão tem que imprimir os documentos, rubricar e numerar páginas, conforme as regras do Código de Processo Civil para processos em papel. Deve também informar um meio para conferência de autenticidade dos documentos e das assinaturas digitais e certificar a origem e o autor de cada documento juntado (parágrafos 2º e 3º do artigo 12 da lei 11.419).

Mas até as certidões que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou como prova de que meu recurso foi julgado no Órgão Especial do TST (vide a referida matéria de junho) são totalmente inválidas .

Pois foram incluídas no processo eletrônico por pessoa diferente daquelas que estão identificadas como seus autores. E nem mesmo fizeram constar código para conferir a autenticidade num sistema que o TST mantém para isso nessa URL http://www.tst.jus.br/validador(funcionam em alguns navegadores, como Internet Explorer).

Fiz constar também uma relação de 185 processos que tampouco figuram na pauta publicada no website do TST, mas constam em aditamento à pauta da sessão do Órgão Especial de 02/12/2019 publicada no DEJT de 20/11/2019.

Pretenderam julgar mais de 600 processos em menos de um minuto

Pelo vídeo publicado no Youtube da sessão de fevereiro de 2019 do Órgão Especial do TST (https://youtu.be/B0hKM9EjvaY), vê-se que em 8min29seg anunciaram 565 processos em pauta. Mas vê-se também que toda aquela sessão de julgamento durou apenas 17min40seg.

E, em menos de um minuto, pretenderam julgar mais de 600 processos do ministro-relator Renato de Lacerda Paiva, na sessão de 02/12/2019.

Processos fora do intervalo numérico anunciado no julgamento

Naquele período de menos de um minuto, para identificar o lote processos em julgamento, citaram apenas o intervalo numérico 638-27 até 283.041-18 (partir de 1h33min45seg no vídeo https://youtu.be/vhasyWBSgqA). O meu processo é 88-84, ou seja, está fora desse intervalo. Mas publicaram acórdão e agora cobram multas, uma delas aplicada pelo mesmo ministro-relator, como se esse meu processo tivesse sido de fato julgado.

Na relação dos processos cujo anúncio para a pauta da sessão do Órgão Especial de 02/12/2019 foi publicado no DEJT em 20/11/2021, há muitos outros processos que estão também fora desse intervalor numérico.

Há também quase 100 processos nessa condição entre aqueles que estão na pauta publicada no website do TST para a sessão de 02/12/2019.

Vi vídeos de outras sessões de 2019 do mesmo órgão nos quais nem mesmo informam o número total de processos que pretenderiam julgar.