sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Recurso ao CNJ

Para evitar a possibilidade de recusa de recurso ao Conselho Nacional de Justiça por descumprimento de prazo, fui ontem a Florianópolis colocar  o documentos no Correio. Pois lá o prazo costuma ser pelo menos um dia inferior ao daqui onde moro.

Trata-se de recurso contra a decisão no processo 0001839-89.2020.2.00.0000, tema de artigos que publiquei neste blogue esta semana e em março (http://soniardecastro.blogspot.com/2020/03/reclamacaocontra-as-violacoes-no-tst.html)

A cópia do recurso pode ser vista neste site https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjZkOWE1OTIwNTFiYWM4ZTM e dos dados de rastreamento neste https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjIwZDM5YTYwYzZjY2U2MzI

 

 


terça-feira, 25 de agosto de 2020

Processo desapareceu a área de busca do CNJ

O processo relativo a minha reclamação contra ilegalidades em processo trabalhista contra o Banco do Brasil desapareceu da área de busca do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Solicitei esclarecimentos à Ouvidoria do órgão e disseram que o processo teria sido colocado em sigilo, conforme e-mail cuja cópia pode ser vista neste link https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjM0NDIxNjkzNmM0ZWRmMw.

Mas, nesse link se pode ver a decisão referida https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjY1MjcwOWM1ZjRhNmQ2OWQ) e nada consta sobre a colocação do processo em sigilo. Pelo contrário, apenas foi determinado o arquivamento da reclamação.

E reclamações que apresentei antes e que foram também arquivadas continuam aparecendo da área de busca, como se vê em cópia de telas que gravei neste link https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjU1Nzc4MDU4ZmU2ZTU4NDI. Na segunda página, há cópia de outra tela na qual se vê que, digitando o número do processo, surge a seguinte mensagem: “Sua pesquisa não encontrou nenhum processo disponível”.

Conforme minha reclamação, as alegações da decisão são também improcedentes (cópia neste link https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyZWNsYW1hY2FvdHN0Y25qfGd4OjQzNjBhMGE2ZTdiYWY5ZGE e https://sites.google.com/site/reclamacaotstcnj/anexos).

Pois, em vez de questionar matéria jurisdicional, essa reclamação se baseia na ausência desse processo na pauta do respectivo julgamento, que está publicada no site do TST; no fato de o relator deixar de submeter decisão anterior ao colegiado do Órgão Especial do TST e também na recusa em remeter o meu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

3 das 5 teses desse recurso nem sequer são mencionadas nas decisões do TST. Assim, nestes três temas, falta qualquer fundamento para essa usurpação de competência do STF.

Há mais detalhes sobre essa reclamação em matéria que publiquei em março no meu blogue: http://soniardecastro.blogspot.com/2020/03/reclamacaocontra-as-violacoes-no-tst.html.