quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Entre nós, reinam torturadores

 (para compreender este, é preciso ler ao menos os artigos anteriores que cito no texto)

 

O desenho acima eu já publiquei no artigo de 07 de julho (http://www.soniardecastro.website/2021/07/antidotos-contra-tecnologia-do-estupro.html). O desenho abaixo, mostra alguns canais que eu referi no artigo de 29 de agosto (http://www.soniardecastro.website/2021/08/macacao-como-pijama-novas-descobertas.html) e outros que identifiquei depois. Eu fiz a linha amarela para mostrar que há uma comunicação direta entre aqueles três canais que ficam em direções diferentes. A linha azul indica uma outra cavidade que eu só identifiquei recentemente.


 O que eu acabei constatando é que todos aqueles canais são na verdade cavidades que podem ficar bem largas quando se enchem de água.

Esperei para publicar esse desenho, acreditando que eu poderia identificar todas as cavidades ou canais. Mas o que ficou evidente nesse período é que, usando seus aparelhos (talvez laser ou micro-ondas), eles conseguem fechar as aberturas de cavidades ou dobras que ficam dentro dessas, nas quais eles escondem aqueles materiais.

Em alguns momentos, eu tenho dificuldade até mesmo para abrir essas cavidades do desenho. Quando isso acontece, eu coloco a mangueira aberta no local onde sei que há uma abertura. Então eu contraio e solto os músculos, fazendo uma sucção da água. 

É possível puxar para fora dobras das paredes internas, que ficam como uma flor tipo hortênsia em torno da abertura. Abrindo essas dobras, fica mais fácil retirar material das cavidades.

Depois é preciso fechar bem, colocando essas dobras para dentro da cavidade. Sobretudo quando se pretende abrir outra cavidade.

No início assustei-me um pouco com essas dobras que saem, mas elas voltam a acomodar-se facilmente dentro das cavidades.


Grande volume de material

No artigo de fevereiro (http://www.soniardecastro.website/2021/02/suspeito-que-ousaram-ate-fazer-cortes.html), eu manifestei a suspeita de que teriam feito corte dentro de mim e instalado algum dispositivo eletrônico. Cheguei a fazer exames de ultrassom e radiografia, mas não detectaram nada.

Agora compreendo que aquelas sensações foram geradas por uma grande quantidade de materiais que colocaram dentro de mim. Pois a retirada dos materiais logo gerou redução nas sensações provocadas pelos aparelhos deles, mas eu continuo encontrando materiais. Fica claro que eles eventualmente abrem novas cavidades nas quais escondem materiais.

Quando alcanço mais a fundo, encontro um pó. Parece-me que esse pó só se hidrata quando o retiram das cavidades, então fica também volumoso. Depois disso passa por outra mudança misturando-se com restos de comida dos intestinos.

Nessa última semana, estou conseguindo retirar mais daquele pó hidratado, permanecendo acocorada depois de fazer a limpeza. Fico com as coxas apoiadas na beirada da banheira e bem relaxada, então os materiais saem espontaneamente.

 

Outro material e agressões ainda mais graves

Eles passaram então a usar outro tipo de material em mim. No início, notei apenas que a proteção que uso ficava molhada. Depois o chão em volta da cama também. Por fim, notei um furo na parte interna do meu tornozelo. À noite notei que concentravam o aparelho deles naquele furo e que aquilo gerava sensações nas minhas pernas e genitália.

Então passei a usar meias e botas para dormir e eles passaram a fazer cortes nas minhas mãos. Usei luvas de borracha. Mas fizeram corte também num dedo da luva.

Descobri então uma gosma transparente no teto do meu banheiro. 


 Foi muito difícil retirar esse material. Quando fiz essa foto, eu já havia lavado usando água sanitária e vinagre. Apenas a parte mais grossa havia saído. Era bem transparente. Depois que lavei, a gosma se misturou com mofo. Por isso, está escuro. Cheguei a aplicar barro para tentar retirar. Mas foi inútil. Então usei detergente Limpol neutro puro. Isso gerou uma reação. Depois de alguns dias, não havia mais gosma.

Mas continuam aplicando gosma em mim. Encontro em cadeira e em outros locais durante o dia. Tive que cobrir a proteção que uso, pois faziam aquilo escorrer sobre minha boca e narina quando eu estava deitada.

Quando aplicam muito, minhas veias ficam volumosas. Fiz essa foto hoje. 


Novas sensações

Em algumas noites nas quais limpo bem as cavidades e eles não conseguem aplicar a gosma em mim, eles continuam aplicando seus aparelhos, sem que gerem nenhum estímulo sexual em mim. A sensação que tenho é que há uma extração de energia do meu corpo.

Há noites em que eles continuam fazendo aquilo por muito tempo. Durante o dia, eu tive que voltar a usar a saia feita de manta térmica. Houve dias em que a sensação era leve, mas gera um efeito cumulativo que prejudica meu humor. Fico extremamente irritada.


Tentativa de debilitação

Agravaram-se também os ataques em outras partes do meu corpo, agora também ombros e costas. Fica claro que tentam debilitar-me. Há dias em que mal consigo mover-me quando acordo.

Como já passei por fisioterapia para ombros e joelhos, logo entendi que preciso mover-me de qualquer modo. Começo lentamente e vejo que as dores logo se reduzem.

Eu já costumava tomar muito chá de gengibre (ralo e coloco água fervente). Eventualmente tomo também cúrcuma com uma colherinha de óleo.

Tenho aplicado muito uma loção que faço com miolo de dilênia curtido em cachaça. A dilênia é mais conhecida como baga de Adão.

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Confirmada a aberração dos documentos originais do processo no TST

Consegui agora abrir os documentos relativos à fase no TST do processo 000088-84.2014.5.12.0035. Basta clicar no link (URL) que está no rodapé de cada documento para abrir a página de consulta, que já tem o número do documento preenchido.  

A cópia de arquivo da fase do processo no TST está nessa URL: 
https://drive.google.com/file/d/1Kw2FlpV_xeDkaLTiyOWe3S509sgz5QvK/view?usp=sharing

Como eu já havia constatado, não tem nenhum dos elementos obrigatórios do sistema PJE. Mas é ainda mais grave, pois não tem nem mesmo número de página (folha). Para mim, é impossível acreditar que todos os ministros da 8ª Turma, da SDI-1 e do Órgão Especial do TST julgaram de fato um processo nessas condições.

Mas ainda que concordassem em julgar, nada garante que o teor dos recursos que eu apresentei foi submetido à apreciação de algum deles. Pois tudo poderia ser substituído, por não haver número de página, rubrica, assinatura de escrivão (nem elemento de juntada PJE).

Consta, entretanto, na consulta ao processo no website do TST, que o processo seria PJE.

Separei os cinco primeiros arquivo eletrônicos numa pasta de Google Drive que está nesta URL:

https://drive.google.com/drive/folders/1C3YFkVsOeoNoYVphxdxjtpgdKpJXQOZ-?usp=sharing

Há várias certidões sem assinatura e sem nenhum código do sistema PJE. Apenas está escrito que as assinaturas seriam eletrônicas.


As certidões acatadas como prova pelo CNJ

Nas páginas 17 e 18 do arquivo dessa URL abaixo, constam certidões de inclusão em pauta e de julgamento que o CNJ acatou como prova de que meu processo foi incluído na pauta do Órgão Especial do TST e julgado em 02/12/2019.

https://drive.google.com/file/d/1l4eg0sE_hSIV45VwQlOKutkgzzSYCKxs/view?usp=sharing

São só folhas com textos digitados e logotipo do TST.

Em junho publiquei um relato mais longo sobre esses fatos nessa URL

http://www.soniardecastro.website/2021/06/movimento-comunista-domina-disfarcado.html

Conforme já registrei, minha reclamação ao CNJ foi posta em sigilo e quando pedi senha de acesso, recebi resposta dizendo: “O módulo de quebra sigilo, por ora, ainda encontra-se sob administração do Banco Central”.

segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Crime de falsidade ideológica em atos realizados no TST.

Há provas da ocorrência de crime de falsidade ideológica em várias certidões de atos realizados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no processo 000088-84.2014.5.12.0035.

Pois códigos do sistema de validação estão repetidos em diferentes documentos. Mas esses códigos deveriam ser únicos, gerados a cada documento produzido, para que, quando fossem introduzidos, o sistema exibisse a imagem do documento original.

Na URL abaixo, há um arquivo com os documentos gerados a partir do momento em que o processo iniciou no TST. 
https://drive.google.com/file/d/1Kw2FlpV_xeDkaLTiyOWe3S509sgz5QvK/view?usp=sharing

Na página 2068 (página 4 desse arquivo), a certidão de distribuição para a 8ª Turma, com data de 31/03/2016, e na página 2236 (página 172 desse arquivo), a certidão de distribuição na SDI-1, com data de 01/02/2017, possuem esse mesmo código: APDIS200, acima do rodapé do lado direito.

Vê-se ainda que consta nessas certidões que a distribuição é feita por sorteio (ou deveria ser). Os sorteios são feitos para evitar que certos processos sejam direcionados para juízes e turmas que possam ter algum compromisso com as partes ou com a questão tratada. Por isso, as certidões de distribuição são extremamente importantes.

Esse mesmo modelo se repetiu em outras duas certidões de intimação do Banco do Brasil para manifestar-se sobre recursos que eu apresentei.

Nas página 2219 (página 155 do já referido arquivo: 
https://drive.google.com/file/d/1Kw2FlpV_xeDkaLTiyOWe3S509sgz5QvK/view?usp=sharing), a certidão com data de 
30/11/2016 e na página 2456 (página 392 do mesmo arquivo), certidão com data de 13/09/2017 possuem esse mesmo código: apcerpub.rdf, também do lado direito e logo acima do rodapé.

Digitando esses códigos no sistema http://www.tst.jus.br/validador, é exibida a seguinte mensagem: “Este código foi cancelado. Para mais informações, acesse o processo ou procure a Secretaria do Órgão Judicante”.


Está evidente que esses códigos foram introduzidos para dar uma falsa aparência de legitimidade a essas certidões. Sobretudo porque esses códigos foram usados em datas muito distantes, o que seria impossível acontecer de modo acidental.

No artigo anterior, noticiei a apresentação de petição para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por graves violações ocorridas nesse processo trabalhista e no procedimento administrativo que o precedeu, no Banco do Brasil (https://drive.google.com/file/d/1LHeg-d4wo-VVhYhVmoruE9fOCdg9t4IQ/view?usp=sharing)

Em junho também publiquei um relato mais detalhado sobre esses fatos:
http://www.soniardecastro.website/2021/06/movimento-comunista-domina-disfarcado.html

Omissão também configura crime em várias outras certidões

Apresentei agora reclamação para o Ministério Público do Trabalho (PRT-12, NF: 000942.2021.12.000/00), cuja cópia está nesta URL abaixo.

https://drive.google.com/file/d/10MeOs8zmhFkCGfks9IirtYwfrkBzWBzX/view?usp=sharing

Analisando a definição do crime de falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal, constatei que esse crime se configura em muitas outras certidões emitidas no TST, que não possuem código algum para verificação.

Pois essas certidões que em tese foram emitidas por funcionários do TST, em Brasília, possuem apenas dizeres afirmando que foram assinados eletronicamente. Não há nenhum elemento que caracterize de fato uma assinatura eletrônica.

A única assinatura eletrônica que essas certidões possuem foi feita por uma única funcionária da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC.

Como se vê no rodapé dos documentos do arquivo do processo cuja URL já transcrevi, desde o início, página 1 ou 2065 até a página 2631 (página 567 desse arquivo), todos os documentos do processo no TST foram digitalizados por ela.

Mas, na área de consulta a processos no site do TST, consta que esse processo teria tramitado lá como PJE.

Na certidão que está na última página da tramitação no TST (folha 2631, página 567 desse arquivo já referido), consta: “Certifico, nos termos do § 2° do art. 3° do Ato.Conjunto n° 10/2010 - TST.CSJT, que o presente arquivo foi gerado por esta Corte para remessa eletrônica ao Tribunal Regional do Trabalho”.

Mas se tivesse sido de fato gerado um arquivo eletrônico em Brasília, por que haveria necessidade de digitalizarem os mesmo documentos em Florianópolis?

Constatei ainda que a juntada de recursos foi feita por meio de Edoc em vez de PJE (folhas 2088, 24 do arquivo; 2103, 39 do arquivo e outras). Pelo que me consta, Edoc foi usado para transmitir recursos em papel antes de haver PJE.

Assim, há evidências de que meu processo nunca tramitou de fato como PJE no TST.

Mas, conforme já referi no artigo anterior, ministros do TST afirmam tê-lo julgado em menos de um minuto junto com mais de 500 outros processos.

Advogada do Banco do Brasil ainda exige que me cobrem e que me imponham mais uma multa

Depois que comuniquei cópia da petição para a OEA, o Juiz da 2ª Vara de Florianópolis intimou o Banco do Brasil a manifestar-se.

Como se vê entre as páginas 790-792 desse arquivo, a advogada do Banco do Brasil pediu a continuidade da execução, exigindo a cobrança de três multas impostas no TST como punição por eu ter apresentado recursos e pediu que eu fosse mais uma vez condenada por litigância de má-fé.

Ela ainda apresentou nova petição protestando contra a decisão de promover uma nova audiência de conciliação (página 797 desse arquivo do processo).

Houve um problema com o microfone do meu computador na audiência e fui intimada a manifestar-me. Então apresentei proposta para pagamento das multas, cuja cópia está nessa URL:

https://drive.google.com/file/d/1KQJia8bKhKC563GLLAFPBV4Q9L1WS6nj/view?usp=sharing