quarta-feira, 27 de julho de 2011

Eca, que horror!

Segundo matéria publicada na edição da Istoé de 06/07/2011, na última década, o número de crianças de menores de 14 anos responsáveis pelo sustento de suas famílias no Brasil passou de 12.500 para 132.000 - um aumento superior a 1.000%. A matéria atribui a informação a dados preliminares do censo de 2010 do IBGE.

Desde o último dia 22 de maio, convivo com o mal-estar causado por uma matéria do Diário Catarinense, que tratava do caso de uma criança que chegou ao extremo de ser assassinada, por um homem que alegou desentendimento pelo preço de uma relação sexual.

Segundo outra matéria do DC do dia 16/05, a vítima tinha 11 de idade, mas aparentava 8 ou 9, por ter um corpo mirrado. Ainda assim, atuava como prostituta profissional, às margens da BR 101, em Tijucas.

Afirmam que ela foi recolhida das ruas pela policia mais de 40 vezes. Tinha passado por um abrigo, mas sempre era devolvida para a família. Os representantes do Conselho Tutelar ainda dizem que fizeram todo o possível e lançam a culpa sobre a família.

Entendo que a família pode ser culpada pela primeira desgraça dessa menina, mas a sociedade assumiu a culpa ao devolvê-la aos pais. Passou a ser cúmplice, conivente com todo esse absurdo.

Afinal, que política pública é essa? As autoridade sabem que uma família atua de modo negligente ou criminoso e permitem que uma criança continue a mercê dessas pessoas? sem nenhuma proteção, prostituindo-se numa via pública.

Apesar de tão escandaloso, esse caso só ganhou manchetes porque um homem empregado e casado, com a esposa grávida, acabou por matá-la a socos. Deixou-a num matagal, onde seu corpo foi ainda alvo de abutres.

Quantas meninas conhecidas da polícia, dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público vivem nas mesmas condições? em cidades como Tijucas, que tem apenas 31 mil habitantes, ou seja, uma cidade pequena.

Fica claro, portanto, que as instituições públicas são absolutamente negligentes em relação à proteção às crianças. Como ousamos ter ainda uma legislação que proíbe as pessoas honestas e bem intensionadas de oferecerem um trabalho digno aos jovens?

Em 1973, burocratas da OIT - Organização Internacional do Trabalho criaram uma convenção internacional sobre idade mínima para admissão em emprego, que pretendia já a total extinção do trabalho infantil.

Por certo, tratava-se de burocratas de países com economia desenvolvida, na época ainda estável, onde o controle de natalidade estava já bem estabelecido, havendo casais que optaram por nunca ter filhos, ou ter um, dois, no máximo. Países que têm um sistema de educação pública bem estruturado e programas de proteção a crianças e jovens desamparados ou maltratados.

O Brasil reeditou essa legislação, sem se incomodar com o nível de seu próprio desenvolvimento econômico nem com qualquer estrutura de assistência e proteção àqueles que vivem em situação de risco. Acabou por restringir ainda mais o trabalho dos jovens, proibindo também a educação para o trabalho.

O artigo 6° da referida convenção internacional autoriza o trabalho de crianças e jovens dentro de quaisquer instituições de ensino, em programas educacionais, restringido a idade apenas para o trabalho de aprendizes em empresas.

Mas a lei 10.097/2000 diz: “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”. Ou seja, a lei brasileira proíbe que haja aprendizes menores de 14 anos, em quaisquer instituições.

Além de proibirem, colocaram a lei em prática, acabando com as aulas de Iniciação para o Trabalho, que havia nos currículos das escolas públicas, nas quais ensinavam trabalhos manuais. Até mesmo destruíram as hortas que havia nas escolas, onde ensinavam a plantar legumes e verduras, que ainda contribuíam para a merenda escolar.

A convenção internacional também faz uma ressalva às unidades econômicas familiares, no inciso 3 do seu artigo 5°. Mas estas, no Brasil, foram o primeiro alvo dos conselheiros titulares, que não abrigam nem alimentam – tampouco têm recursos para enfrentar cafetões e traficantes. Mas estão dentro de todas as comunidade e têm autoridade para constranger os pais e qualquer pessoa que tente dar uma oportunidade a estes jovens de aprender um trabalho honesto, com o qual possam se sustentar e desenvolver uma profissão, ter uma perspectiva de futuro.

Em nenhum sociedade é possível que todos cursem faculdade e sejam doutores. Mas é imprescindível que todos possam ter uma profissão. A maior parte dos trabalhos braçais só é aprendida na prática. Entendo que é difícil ensinar um adulto que nunca teve familiaridade com o trabalho pesado. Então a adolescência é a fase mais adequada para isso.

Lembro que, há alguns anos, um programa de televisão fez uma pesquisa por telefone, pedindo que o público dissesse se é contra ou a favor do trabalho infantil, tentando assim justificar essas leis. Mas nenhum dos que se disseram a favor da proibição legal foi intimado a contribuir para dar alimento, proteção e educação às crianças pobres desse país.

Os números agora mostram que o Eca e outras leis conseguiram, sim, afastar os pais de suas famílias. Desautorizados, impedidos de levar o filho para trabalhar como ajudante de pedreiro, marceneiro, carpinteiro e sem condições de sustentá-los até completarem dezesseis anos, com o valor dos salários pagos neste país, os chefes de família desapareceram.

O censo prova isso, mostrando esse crescimento assustador do número de crianças responsáveis pelo sustento de suas famílias. Mas também obrigadas a se sujeitar a muitas formas de abusos e constrangimentos, porque o único meio de obterem esse sustento agora é na clandestinidade.

Na prátia, portanto, as leis que proíbem os jovens de trabalhar apenas proporcionam mão-de-obra fácil aos traficantes, cafetões e outros criminosos. Ou seja, acaba por facilitar a exploração de crianças nas “piores formas de trabalho infantil”.

Reprodução autorizada

sábado, 9 de julho de 2011

Esperto não: estúpido, inválido, deficiente moral!

Vivi tempos em que as pessoas me olhavam com espanto quando eu dizia que a realidade é absurda ou que “supera toda ficção”. Vivo tempos em que me olham com espanto quando questiono o absurdo de nossa realidade.

Uma sociedade que escondia suas mazelas – para pregar que o ser humano é bom – tenta hoje me convencer de que a perversidade, a desonestidade, a malandragem são coisas “aceitáveis” ou pior ainda, tentam exaltar os inescrupulosos chamando-os de “espertos”.

Reduzem todo conhecimentos humano à lei da relatividade, evitando o discernimento entre o bem e o mal. Ridicularizam o discernimento, chamando-o de “maniqueismo”

Não sou tão velha para ter um passado que hoje parece tão distante, mas vivi o advento da Internet: a comunicação sem fronteiras. E, apesar de sequer termos tempo para dizer bom dia a um filho, de não termos a menor ideia do que eles verão e ouvirão durante o dia, oro para que Deus nos permita ter sempre uma Internet sem censura.

Pois acredito que Jesus Cristo é Deus que se tornou humano para nos ensinar como sair de todo esse lamaçal. E um de seus ensinamentos é: “a verdade vos libertará”.

Entendo então que a maldade é uma doença humana, que precisa ser conhecida, diagnosticada, para ser tratada e curada.

Assim, acho que seremos capazes de convencer nossos educadores profissionais de que é preciso introduzir ensino moral nos currículos escolares. Sobretudo de que é preciso estabelecer e praticar regras de boa conduta nos ambientes escolares, educando nossos filhos para adquirirem discernimento suficiente para formar um bom caráter. Pois uma pessoa de caráter bem formado não só pode como precisa saber que seres humanos são capazes das piores perversidades. Para entender que deve com constância lutar para superar a própria tendencia ao mal.

Mas acredito também que antes teremos que convencer a sociedade que uma pessoa que estuda, tem acesso recursos diversos e usa sua capacidade para encontrar meios para tirar vantagens de quem não tem ou teve os mesmos privilégios é estúpida e não “esperta”.

Afinal, quem precisa se apoderar daquilo que pertence aos outros reconhece que não possui capacidade para obter o que precisa para si, em igualdade de condições, apesar de todos os privilégios que usufruiu e usufrui. Reconhece ser um incapaz, um inválido.

Um inválido que possui braços e pernas, olhos e ouvidos, todos os sentidos biológicos funcionando em perfeito estado é o pior dos inválidos: um deficiente moral.

Compreendendo isso, talvez, nossos educadores entendam que precisam frear a agressividade dos jovens e despertar interesse no trabalho honesto, na produtividade, na gentileza, na generosidade, na busca de melhores dias para a humanidade.

sábado, 2 de julho de 2011

É preciso tratar assédio moral como crime

Nos últimos meses, falei com duas pessoas que estão em tratamento por depressão, iniciado depois de um inquérito no seu local de trabalho: um emprego público. Um funcionário de uma prefeitura do interior e outro de uma repartição do Estado, na qual parte dos serviços foram terceirizados.

Nesse período, não atendi público, no meu local de trabalho, nem sequer tenho tempo para falar com muita gente. Então o índice de dois casos no universos das pessoas que conheço é extremamente alto.

Por questão de ética e ideologia pessoal, peço licença para evitar a identificação dessas pessoas e de outras, no caso que vou relatar a seguir.

Discordando de seu superior hierárquico, outra funcionária denunciou, em órgão da própria instituição em que trabalha, procedimento ilegal. Mas, depois de formalizar a denúncia, viu-se ainda mais pressionada a colaborar com o procedimento questionado. Insistiu em manter sua postura, apresentando novas provas. No dia seguinte, foi intimada a dar esclarecimentos sobre uma denúncia contra si mesma.

Redigiu um documento, afirmando que se tratava de uma acusação falsa e pedindo cópia de relatórios e de filmagens, para provar que estava sendo alvo de uma denúncia infundada. Mas não lhe entregaram nada.

Então insistiu no pedido, remetendo-o a uma instância superior. Tampouco conseguiu obter as provas requeridas.

Sem dinheiro para pagar um advogado, fez uma petição à Justiça do Trabalho, alegando o direito constitucional de acesso a todos os meios necessário à própria defesa.

Para tanto, passou boa parte de suas férias estudando a CLT. Não encontrou nada que fizesse referência a assédio moral. Entendendo que, para formalizar uma petição, precisava adaptá-la à legislação trabalhista, requereu as horas extras que teve que trabalhar em sua casa, para formalizar as explicações. Um valor simbólico, que parece ter ofendido o juiz. Sua primeira providência foi mandar que ela atribuísse valor à causa.

Então redigiu novo documento, insistindo em dar à causa o valor das quatro horas extras que teve que trabalhar em sua casa.

Mas, na audiência, sem advogado, viu-se acuada pelo juiz, acusada de fazer pouco caso da Justiça do Trabalho, por iniciar todo um processo pedindo apenas R$50,00.

Então esclareceu que se tratava de um valor simbólico, pois seu objetivo era denunciar o assédio moral ao qual estava submetida. Então o próprio juiz disse que ela deveria ter contratado um advogado, que lhe orientaria a pedir indenização por danos morais. Ela esclareceu que não pretendia obter vantagem financeira com o caso e insistiu em manter o processo, mesmo depois que foi ameaçada de condenação por litigância de má-fé.

O juiz então encerrou o processo sem julgar o mérito, o que ainda lhe permite reformular sua denúncia, requerendo indenização por danos morais.

Mas, ao consultar um advogado, ela descobriu que, para requerer indenização por danos morais, deve provar que foi moralmente afetada pelos fatos: que sofreu abalos emocionais, perdas em sua vida pessoal e/ou profissional.

Como conhecia o caso dos funcionários em tratamento por depressão, entendeu que, graças à sua fé em Deus e numa justiça que supera as instituições aqui estabelecidas, ela não sofreu danos morais e não tem mais nada a requerer. Mesmo porque, durante a audiência, foi informada, pelo representante da instituição na qual trabalha, de que já não existe mais nenhum precedimento investigativo contra si.

Uma história que acaba bem, mas assusta, pois explica a situação daqueles que sucumbem em depressão.

Entendo, portanto, que é preciso inibir esse tipo de procedimento, tratando o assédio moral como crime e oferecendo instrumentos para prevenir o dano. Pois o dinheiro não cura uma doença psíquica. É absurdo então falar apenas em indenização financeira, depois que o dano moral se configura. Sabemos que os tratamentos são feitos a base de medicamento que geram dependência. Na maior parte dos casos, prolongam-se por toda a vida.

Esses abalos, portanto, depois que se concretizam são irreparáveis.

Agressões físicas em geral podem ser curadas e ainda assim são tratadas como crime. Entendo que a violência moral deveria ser tratada no mínimo com o mesmo rigor. Para tanto, é preciso que se estabeleça dispositivos legais que inibam a ação, a omissão e a conivência com o assédio moral.