quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

CMRI mantém decisão de recusar-me acesso a provas

A CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu recusar-me acesso a cópia de vídeos do circuito interno da agência Praça XV do Banco do Brasil, que estão arquivadas nos autos daquilo que chamaram “processo disciplinar”, conforme artigos que publiquei antes: Demitida do Banco do Brasil por Denunciar Evidências de Ilegalidade de 12/07/2014 e Tentam Censurar este Blogue, de 20/10/2014.

Esses vídeos devem confirmar outras provas de que as acusações que me fizeram e ainda fazem na Justiça do Trabalho são falsas. Devem ainda provar que eu era obrigada a fazer serviços burocráticos, operar sistema e analisar documentos de abertura de contas-correntes, em ambiente no qual gerentes faziam telemarketing, batiam palmas e gritavam para comemorar vendas.
A CMRI funciona na Presidência da República e é composta por membros dos ministérios do atual governo. Foi constituída por determinação da Lai – Lei de Acesso à Informação.

Não apresentaram nenhuma nova razão. Apenas mantiveram a decisão da Controladoria Geral da União, que é baseada em argumentos absurdos, conforme já descrevi no referido artigo de outubro. 

Onu também decidiu com base em argumentos equivocados

Apresentei reclamação contra o Banco do Brasil também ao CRPD - Comitê das Pessoas com Deficiência da Onu, em razão da norma interna que determina destituição de função ou comissão de funcionários que ficam mais de três ou de seis meses afastados em tratamento médico.
A Onu decidiu agora não receber minha reclamação. Mas essa decisão baseou-se em duas afirmaçãoe falsas: a de que lei brasileira exige que se contrate advogado para apresentar recurso ao TST e a de que a advogada recusou-se a representar-me.
A lei brasileira afirma exatamente o contrário, no artigo 5º, XXXV da Constituição e no artigo 791 da CLT, que diz que todos têm o direito de atuar na justiça trabalhista até o final, sem ser representados por advogado.

E a advogada Margarete Biachini concordou em representar-me. Mas no último dia do prazo revelou que se recusava a fazer referência à norma do Banco do Brasil que determinou minha destituição da funçãode Caixa em 2009. Enviou-me cópia de uma petição na qual relatava fatos que ela mesma inventou. Pretendia omitir os fatos que aconteceram e que já constavam no processo, no julgamento de primeiro e segundo grau.

Apresentei agora manifestação esclarecendo melhor esses fatos. Pois essa decisão da Onu ainda pode ser corrigida, com base no artigo 71 do regulamento interno do referido comitê.