quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

CMRI mantém decisão de recusar-me acesso a provas

A CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu recusar-me acesso a cópia de vídeos do circuito interno da agência Praça XV do Banco do Brasil, que estão arquivadas nos autos daquilo que chamaram “processo disciplinar”, conforme artigos que publiquei antes: Demitida do Banco do Brasil por Denunciar Evidências de Ilegalidade de 12/07/2014 e Tentam Censurar este Blogue, de 20/10/2014.

Esses vídeos devem confirmar outras provas de que as acusações que me fizeram e ainda fazem na Justiça do Trabalho são falsas. Devem ainda provar que eu era obrigada a fazer serviços burocráticos, operar sistema e analisar documentos de abertura de contas-correntes, em ambiente no qual gerentes faziam telemarketing, batiam palmas e gritavam para comemorar vendas.
A CMRI funciona na Presidência da República e é composta por membros dos ministérios do atual governo. Foi constituída por determinação da Lai – Lei de Acesso à Informação.

Não apresentaram nenhuma nova razão. Apenas mantiveram a decisão da Controladoria Geral da União, que é baseada em argumentos absurdos, conforme já descrevi no referido artigo de outubro. 

Onu também decidiu com base em argumentos equivocados

Apresentei reclamação contra o Banco do Brasil também ao CRPD - Comitê das Pessoas com Deficiência da Onu, em razão da norma interna que determina destituição de função ou comissão de funcionários que ficam mais de três ou de seis meses afastados em tratamento médico.
A Onu decidiu agora não receber minha reclamação. Mas essa decisão baseou-se em duas afirmaçãoe falsas: a de que lei brasileira exige que se contrate advogado para apresentar recurso ao TST e a de que a advogada recusou-se a representar-me.
A lei brasileira afirma exatamente o contrário, no artigo 5º, XXXV da Constituição e no artigo 791 da CLT, que diz que todos têm o direito de atuar na justiça trabalhista até o final, sem ser representados por advogado.

E a advogada Margarete Biachini concordou em representar-me. Mas no último dia do prazo revelou que se recusava a fazer referência à norma do Banco do Brasil que determinou minha destituição da funçãode Caixa em 2009. Enviou-me cópia de uma petição na qual relatava fatos que ela mesma inventou. Pretendia omitir os fatos que aconteceram e que já constavam no processo, no julgamento de primeiro e segundo grau.

Apresentei agora manifestação esclarecendo melhor esses fatos. Pois essa decisão da Onu ainda pode ser corrigida, com base no artigo 71 do regulamento interno do referido comitê.


quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Adriano Nunes e a Ave de Rapina

Estou chocada com a prisão do empresário Adriano Nunes. Primeiro porque essa pessoa é uma referência no mercado de outdoor em Florianópolis. É alguém que trabalhou a vida toda para alcançar uma posição. Depois porque foi o único empresário que se interessou em participar do projeto Busdrô, um projeto de quadros para publicidade dentro de ônibus, que também tem projeto de lei tramitando na Câmara.
Adriano Nunes começou como empregado de empresas de outdoor. Há mais de vinte anos, ele era o contato que ensinava profissionais de mídia a trabalhar com o produto. Era um desses poucos profissionais que param e mostram como tudo funciona. Foi quem me ensinou que um cartaz tem 32 folhas e que a arte deve respeitar certa proporção.
Não vi como ele se transformou em empresário. Parei de trabalhar com outdoor entre 1999 e 2000 e só voltei a encontrá-lo há quatro anos. Mas entendo que é uma ascensão natural pelo empregado que foi e pelo profissional que ele é.

O Projeto Busdro
Eu comecei a desenvolver o projeto Busdrô em 2008. 
Vendo a crise com o preço das passagens de ônibus e conhecendo o mercado de outdoor e a ascensão de mídias alternativas, desde que surgiram a TV a cabo e a Internet, entendi que os espaços dentro de ônibus podem ser aproveitados como uma nova e importante fonte de renda.
Constatei que já haviam tentado comercializar adesivos atrás dos encostos de assentos. Mas esse negócio inviabilizou-se em razão do vandalismo.
Entendi que era preciso desenvolver quadros para proteger a publicidade, o que também aumenta o potencial de retorno econômico, pois permite publicar anúncios impressos em papel e trocá-los com frequência.
Além disso, essa modalidade permite comercializar anúncios baratos, acessíveis a qualquer pequeno comerciante ou prestador de serviços e a toda a população que precisa, por exemplo, anunciar o aluguel de um imóvel.
Depois de seis anos de pesquisa, cheguei a um resultado muito bom: um quadro inquebrável, que não se desmonta, com peças fixadas por rebites em três lados; muito fino, com menos de 1 centímetro de espessura e ainda fechado de modo eficiente, mas com uso de material de plástico flexível. Assim, todos os materiais usados são inofensivos, de modo que esse modelo de quadro viabiliza a veiculação de publicidade atrás de encostos de assentos e em outros espaços dentro de ônibus.
O vereador Dalmo D. Meneses, reconhecendo a importância desse projeto como alternativa de solução para o setor de transportes coletivos e de publicidade, apresentou projeto de lei visando a regulamentá-lo.

Interesse manifestado por Adriano Nunes
Esse ano enviei e-mails para várias empresas que trabalham com outdoor e outros materiais publicitários, divulgando o projeto Busdrô, buscando empresários interessados em operá-lo, pois pretendo atuar como franqueadora.
Adriano Nunes foi o único empresário que se interessou em participar.
Sem pretender fazer demagogia, eu busquei também identificar quem se comprometesse a reverter o mais alto percentual do faturamento bruto para compor a planilha tarifária. Pois entendo que o sucesso do projeto depende de se conseguir que represente de fato solução financeira para o setor.
A verba de publicidade é destinada para redução do subsídio pago pelo município para setor de transportes coletivos.
O empresário Adriano Nunes me disse que – depois de um prazo e dois anos de carência para amortecer o investimento - estava disposto a reverter 20% do faturamento bruto obtido com essa modalidade, para compor a planilha tarifária ou reduzir o valor pago pelo município.
Ainda que o prazo de carência possa ser discutível, esse percentual é alto, considerando que as agências de propaganda cobram outros 20%. Há ainda impostos e o percentual de franqueadora.
A partir do momento em que houvesse volume de trabalho, com troca de publicidade (que deve ser diária), pretendíamos ainda aproveitar a mão de obra dos cobradores, por meio da criação de uma cooperativa de trabalho, que também seria remunerada com um percentual do faturamento.

As dificuldades do empresário
Estou trabalhando também em outros projetos e prefiro desistir do Busdrô a pagar ou prometer propina para implantá-lo. Mas tenho que agradecer a Deus por ter atendido o vereador Dalmo Meneses, quando trabalhava na agência Praça XV Besc/BB em 2010.
Se não fosse isso, é muito provável que eu pedisse ao Adriano para encaminhar o projeto por seus contatos na Câmara. Então eu poderia estar hoje no meio de toda essa confusão com a Polícia Federal.
Quando penso nisso, peço a Deus que me livre de chegar a situação de ter uma empresa instalada, com empregados contratados e ficar diante da alternativa de pagar propina para impedir a aprovação de uma lei que extinguiria o ramo de negócio da empresa.
Pois não acredito que eu pudesse resistir à tentação. Ainda mais beirando os cinquenta anos de idade. O Adriano ainda tem um filho pequeno e trabalhou a vida inteira com outdoor, diferente de mim que vivo mudando de ramo.
Mas sei que o Adriano é também alguém que tem fé em Deus e conhece o evangelho que mostra que uma grande diferença entre dois ladrões pode ser identificada apenas no gesto de defender Cristo, quando outro desgraçado ainda zombava de Deus crucificado. Um gesto que pode parecer pequeno marca a grande diferença. Então estou certa de que ele vai aproveitar a oportunidade para crescer com tudo isso.
Espero também que haja justiça. Que, numa investigação tão importante, haja pessoas capazes de determinar diferença entre aqueles que se apropriam de dinheiro público e aquele que usou mal seu dinheiro, pagando propina para para manter seu negócio.
A diferença entre extorsionário e extorquido. Afinal, se um empresário denunciou uma tentativa de extorsão, é natural que se conclua que aqueles que pagaram foram extorquidos.
Entendo também que o fato do Adriano atuar como articulador entre empresas de Outdoor é bastante natural, por ter sido empregado de empresas do setor e por trabalhar na região há mais de vinte anos.
Adriano Nunes contou-me que participou do projeto de publicidade em televisão dentro de ônibus, que foi operado por algum tempo na Transol. Então é alguém que já buscava novas alternativas de negócio para sua empresa.

Cópia da justificativa do projeto Busdrô
Vi, em matéria do jornal Notícias do Dia, de 18/11/2014, que o vereador Badeko copiou a justificativa do projeto Busdrô para fazer o projeto de publicidade em postes e orelhões, com palavras como: a publicidade ficará bem próxima ao público, num momento em que costuma haver pouca distração, fato que viabilizará vários anúncios de pequeno porte....
Isso nem faz sentido quando se referem a postes e orelhões. Foi escrito originalmente em referência aos encostos de assento de ônibus, que ficam diante do público, durante os trajetos.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Tentam censurar este blogue

A advogada Paula Verônica Pereira (OAB/SC 32352), representando o Banco do Brasil, apresentou, à 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis (PJE 0000088-84.2014.5.12.0035), um pedido de ocultação dos nomes de todos os funcionários citados na matéria que publiquei em 12/07/2014: Demitida do Bando do Brasil por denunciar evidências de ilegalidade.

O juiz determinou sigilo sobre os documentos daquilo que chamaram “processo disciplinar”, em audiência judicial, em 13/05/2014. Mas justificou-o da seguinte maneira: “porquanto envolverem dados bancários de terceiros”.

Essa determinação, no entanto, chegou a ponto de retirarem todos os documentos do processo judicial, até os depoimentos. Em arquivo eletrônico gravado no início de junho, o processo tinha 1339 páginas. Um novo arquivo que gravei no início de setembro, tem apenas 842.

Na petição, O BB reconhece que todos as citações publicadas foram extraídas do processo Gedip 181695, que eles promoveram contra mim. Mas parecem acreditar que podem proibir-me de publicar a verdade sobre as falsas acusações que me fazem.

Descrevem a publicação da seguinte forma: “Portanto, utiliza‐se da “internet” como meio para “aterrorizar” seus ex‐colegas através de seu blog, numa tentativa de intimidá‐los, quiçá puni‐los, segundo seu próprio e único julgamento”.

Porque então a publicação dos depoimentos que apresentaram contra mim pune e aterroriza esses funcionários? Está claro que apresentaram falsas acusações e são os únicos responsáveis pelo terror que sentem e, em parte, são também culpados por todo o mal que o Banco do Brasil promove contra mim, com a falsa acusação de dar motivo para me demitirem. Como poderiam ainda reclamar?

Dizem que esses depoimentos são sigilosos. Mas os processos de demissão, em empresas de economia mista, devem ser públicos. É o que determinam os artigos 37 e 173 § 1º III e outros dispositivos da Constituição.


A CGU manifestou-se a favor da publicação dos depoimentos

O juiz ainda não se manifestou sobre esse pedido. Mas a Controladoria Geral da União julgou meu pedido de publicação desses documentos procedente, determinando apenas a seguinte restrição: “...ocultando-se informações que possam identificar os denunciantes, bem como eventuais informações sigilosas e de terceiros (esta última quando de natureza pessoal e sensível)....”, protocolos 99901000262201491 e 99901000260201401 do Sic.

A decisão deixa bem claro que os nomes de todos os depoentes devem ser publicados.

Na petição, o Banco do Brasil também critica o fato de eu afirmar que Lucinéia dos Santos Cardoso figura, no processo Gedip 181695, como denunciante.

Como já disse na matéria de 12/07, em dezembro de 2012, ameaçaram-me, dizendo que funcionários apresentariam reclamações contra mim, se eu insistisse em denunciar procedimentos ilegais.

E então, usaram uma reclamação dessa gerente, Lucinéia dos Santos Cardoso, retaliando reclamação minha, como pretexto para iniciar o que chamaram de “ação disciplinar”.

Pois não poderiam formalizar um processo disciplinar com base em minha recusa em compactuar com ilegalidades.

Assim, fica claro que não existe um denunciante de fato. Não há, portanto, nome algum a ser ocultado.


A CGU recusa-me acesso às provas

A CGU, no entanto, recusou-me acesso a cópias de vídeos de circuito interno, que o Banco do Brasil reconhece que estão gravadas e arquivadas nos autos do que chamam “processo disciplinar”.

Essas gravações devem confirmar outras provas de que as acusações que me fazem são falsas. Devem provar ainda que eu era obrigada a fazer serviços burocráticos, operar sistema e analisar documentos de abertura de contas correntes, em ambiente no qual outros faziam telemarketing, batiam palmas e gritavam para comemorar vendas.

Como justificativa para a recusa, citam o artigo 42 do decreto 7.724/2012, alegando que eu não demonstrei nexo dos pedidos com o direito de defender minha reputação contra todo esse ataque.

Então apresentei recurso à CMRI no qual fiz notar que demonstrei o nexo, ao fazer os pedidos originais ao Banco do Brasil e que juntei cópia desses pedidos ao outro feito pelo Sic da CGU.

Esse artigo de decreto é uma “pegadinha”. Pois quem se baseia no texto da lei, entra com o pedido sem apresentar razões e acaba perdendo o direito de requerer, pois o pedido passa a ser classificado como “coisa julgada”.



Razões absurdas

Apresentaram outros motivos tão absurdos para me recusar essas provas que, no recurso, tive que apresentar alegações igualmente absurdas de tão óbvias. Seguem alguns trechos:

Vê-se que pretendem até acrescentar texto ao artigo 20 do Código Civil, afirmando: “...a regra é não divulgar as imagens das pessoas, visto tratar-se de patrimônio pessoal”. E ainda comentando exceções afirmam: “iii) administração da justiça, ou seja, mediante autorização judicial”.

Tentam assim restringir o termo justiça ao âmbito de atuação do Poder Judiciário. Mas a lei de modo algum restringe o direito de fornecimento de imagens à esfera judicial ou ao âmbito de atuação do Poder Judiciário. O que a lei cita como exceção ao direito de proibir tem na verdade o seguinte texto: “...necessárias à administração da justiça...”.

Assim, ninguém tem o direito de proibir a divulgação de sua imagem, quando é necessária à administração da justiça.

E a administração da justiça de modo algum pode ser classificada como prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, graças a Deus.

(...)

E é a execução da vilania que prejudica a honra, não sua divulgação.

Toda pessoa que pratica vilanias, ainda que cumprindo ordens, assume o risco de sofrer o opróbrio dessa conduta.

Administrar justiça então é permitir que o opróbrio dessas ações recaia sobre seus executores, em vez de permanecer sobre mim, por meio dessa campanha de difamação que me dirigem, com a falsa acusação de dar motivo para a demissão.

(...)

Entendo que a defesa de restrição de imagens ao segredo de justiça representa grave equívoco, pois a Lai tem o propósito justamente contrário: de conceder àqueles que sofrem violação dos direitos humanos condições de defender-se publicamente.

Pelo que pude entender, há também pretensão de restringir os benefícios da Lai às vítimas do regime militar.

Entendo que isso é absurdo, pois a Lai é uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Assim deve beneficiar a todos os brasileiros de igual forma. Ou seja, tem o propósito de combater também esse tipo de violação dos direitos humanos, praticada pelos gestores do Banco do Brasil ou pelo atual governo.

(...)

Entendo que caracteriza outra grave confusão a citação de direito de resguardar a privacidade, para defender o sigilo em relação a vilanias, na referência, a “...conflito entre a publicidade e o resguardo de informações pessoais.

Pois de modo algum o sigilo sobre ações vis pode ser classificado como “direitos constitucionalmente protegidos”. Muito pelo contrário, a Constituição defende a ordem, a justiça, a correção, a aplicação das leis. Defende o meu direito de ter acesso a todas as provas de que sou alvo de falsas acusações.



Contra injustiças: por direitos em parcerias civis


Fiz essa fotografia para uma matéria do Informativo Popular, de julho de 2003.

A senhora da direita faleceu há alguns anos. Chamava-se Maria Rasveiler Junkes. Foi parteira e enfermeira. A da esquerda é Maria Felizita Prim, sua empregada.

A relação de trabalho transformou-se numa parceria de toda a vida. Juntas fizeram os partos de pelo menos toda uma geração, em São Pedro de Alcântara.

Permaneceram sempre solteiras.

Na entrevista em 2003, a Sra. M. Junkes disse que jamais poderia dedicar-se a seu trabalho, se tivesse marido e filhos.

O fato é que, além de fazer partos em domicílio, ambas moravam no local de trabalho. Internavam parturientes e até doentes, pois não havia outra forma de atendimento na região.

Contaram que os bebês costumavam nascer à noite e elas chegavam a passar semanas sem dormir direito.

Mas hoje, já com 74 anos de idade, a Sra. Felizita faz até faxinas para pagar suas contas.

Está claro que ela dependia da renda da patroa para viver, comprar remédios, etc. Ela sempre teve problemas de saúde, apesar de sempre enfrentar trabalho pesado.

Acho absolutamente injusto que as uniões estáveis permitam usufruir de pensões e aposentadorias, enquanto esse tipo de parceria deixa os dependentes sem proteção alguma.

Por que alguém que estabelece uma relação de dependência financeira com pessoa com a qual tem relações íntimas deve ser tratado com maior consideração que outra que serve a patroa e toda a sua cidade por décadas de sua vida?

Talvez essa história possa servir como referência para que o assunto seja tratado no âmbito da parceria civil, sem questionar as relações íntimas, de modo que se faça justiça a essas pessoas, sem deixar margem para os que gostam de escandalizar-se com assuntos alheios.

Hoje as pessoas de São Pedro de Alcântara que têm alguma consciência da história da Felizita sentem-se devedores, pois ela não recebe da Previdência Social o que deveria para ter uma velhice tranquila. 

Entendo que isso é injusto com todos que pagam impostos e contribuem com a Previdência Social, pois esta deveria responsabilizar-se por essa conta.

Então todos nós brasileiros deveríamos abraçar essa causa e lutar para que as parcerias civis sejam reconhecidas, sem importar a preferência sexual das pessoas e sem questionar as relações íntimas. Para que o Previdência Social faça sua parte, transferindo a renda de pensões e aposentadorias a todos que estabelecem esse tipo de dependência financeira.

Por outro lado, fico chocada quando vejo pessoas que se dizem evangélicas combatendo essa luta.

Pois Jesus Cristo deixou sua mãe aos cuidados de um discípulo mais próximo. Não a deixou aos cuidados de seus parentes, João 19, 26-27: “Vendo Jesus sua mãe e junto a ela o discípulo amado, disse: mulher eis aí o teu filho. Depois disse ao discípulo: Eis aí tua mãe. E dessa hora em diante o discípulo a tomou para casa.”

Pior ainda é ouvir dizer que ninguém nasce homossexual. Pois a Bíblia ainda mostra que Jesus Cristo reconheceu esse fato e exaltou essa condição, em Mateus 19, 12“Porque há eunucos de nascença, a outros a quem os homens fizeram tais; e a há os que a si mesmos se fizeram eunucos, por causa do reino dos céus. Quem é apto para admitir, admita.”

O Apocalipse 14,4 também trata a castidade dos homens como uma importante qualidade: “...São estes os que não se macularam com mulheres, porque são castos...”

sábado, 12 de julho de 2014

Demitida do Banco do Brasil por denunciar evidências de ilegalidade

Desde que insisti em denunciar evidências de ilegalidade, no Banco do Brasil, no início de 2011, fui submetida a constrangimentos, no ambiente de trabalho, a partir dos quais ainda me fizeram falsas acusações, estimularam maledicências e usaram-nas para forjar outras acusações anônimas, num verdadeiro processo de inquisição.
Recebi comunicado de demissão em janeiro. Ingressaram com a ação, sob falsa alegação de justa causa, sem apresentar nenhuma prova das alegações. Sem nem mesmo especificá-las.
Mas retiveram até o dinheiro das férias que eu deveria usufruir em janeiro. Não me pagaram nada. Nem mesmo a PLR do segundo semestre de 2013, no qual trabalhei integralmente. Ainda impedem que eu tenha acesso a qualquer benefício, como seguro desemprego e FGTS.
A audiência judicial foi marcada para maio e adiada para 21 de julho. O processo iniciou em procedimento sumaríssimo. Mas a nova notificação já prevê ouvida de testemunhas em audiência posterior. Enquanto isso e desde janeiro, dependo de favor de parente para viver e pagar minhas contas.
O juiz recusou o pedido de antecipação de tutela e de liminar. Apesar de eu ter mandato vigente até março de 2014 e estabilidade garantida até março de 2015, como suplente eleita da Cipa.
Eu só perderia o direito à estabilidade se tivesse de fato dado causa à demissão. Mas não dei.
Por lei, a acusação de justa causa tem que ser acompanhada de prova e as provas documentais necessariamente têm que ser juntadas à inicial.
Mas não juntaram nenhum documento que prove suas acusações. Tampouco juntaram documentos de ação disciplinar, conforme a norma interna do Banco do Brasil, a lei 9.784/99 e a súmula 77 do TST.
Assim, entendo que se deve supor que pretendam com tudo isso apenas deixar-me nessas condições, sem receber meus direitos, sem dinheiro, esperando por decisão judicial. Ou, apesar até de meu direito à estabilidade, pretenderiam ainda obter “reversão em demissão imotivada”, um procedimento que foi praticado, na Justiça do Trabalho, por mais de dez anos. Mas já houve reconhecimento de sua ilegalidade pelo Supremo Tribunal Federal, na RE 589998, em 20/03/2013.
Os documentos do processo ilegal que realizaram são uma afronta à Constituição, à lei 9.784/1999 e outras. E foram juntados só em 13/05/2014, em outra ação que eu mesma apresentei.
Então, quatro meses depois de receber o comunicado de demissão, descobri que me acusaram de denúncia caluniosa e de calúnia. Essa acusação consta apenas num relatório produzido em Brasília, na Diretoria de Gestão de Pessoas, na conclusão daquilo que chamaram de “ação disciplinar”. Não foi sequer citada em nenhum dos documentos produzidos nas etapas anteriores, em Santa Catarina, tampouco foi registrada nos documentos da demissão.
Pela norma do Banco do Brasil, eu jamais deveria ter acesso ao relatório no qual essa acusação está registrada.
Nos documentos de acusação que dirigiram para mim, dizem: “...não obstante a procedência ou não das ocorrências que foram objeto de sua suspeição, as mensagens e documentos emitidos possuem comentários e críticas quanto à idoneidade dos colegas e da empresa, causando ofensa.”
Ou seja, se diziam apenas ofendidos, nunca caluniados.
Além de concluírem o processo e executarem a ordem de demissão, mantendo a principal acusação em sigilo, ainda deixaram claro que pretendiam manter documentos de acusação em sigilo e os autores de falsas acusações no anonimato.

O Sic da CGU e a Lei de Acesso à Informação
Acredito que só entregaram o relatório com essa acusação e outros documentos, na Justiça do Trabalho, porque insisti por meio de recursos, pelo Sic, Serviço de informação ao Cidadão, da CGU, Controladoria Geral da União.
A CGU ainda não apresentou resposta a recurso, mas acredito que deva intimar o Banco do Brasil a entregar-me também as provas que requeri, em razão da lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, que tem pouco mais de dois anos.
Houve prorrogação de prazo, porque pediram “esclarecimentos adicionais” ao Banco do Brasil. Pelo que pude entender, o novo prazo já se esgotou. Mas não responderam nem liberaram a opção de novo recurso pelo site.

Atestado médico demissional com graves restrições para o trabalho
No meu atestado de saúde ocupacional, constam ainda graves restrições para o trabalho. Essas restrições são de sequelas no meu joelho esquerdo de três acidentes e três cirurgias. Um dos acidentes foi no trajeto do trabalho para casa. Mas recusaram-se a emitir a Cat.
As outras restrições são relativas à doença de ombros, que se manifestou em 2011. No início, reconheceram que se trata de doença ocupacional. Uma médica do trabalho indicada pelo Banco do Brasil, na Cassi, emitiu a Cat.
Mas o INSS recusou-se a reconhecer a equiparação da doença com acidente de trabalho. Apresentei recurso administrativo. Pois, entre outras alegações equivocadas, dizem que a essa doença deveria ter o código de fibromialgia e não de doença de ombros. Mas o código de fibromialgia também é relacionado à atividade de bancários, conforme o anexo II do decreto 3.048/99.
Ainda exerci função de Caixa, de 2004 até 2009, usando móveis e equipamento com péssimas condições ergonômicas, no Besc.
Apresentei reclamação ao MPF contra o INSS, mas o Procurador da República Maurício Pessuto já comunicou a decisão de arquivá-la.

Provas e pedidos de provas desconsiderados
O Banco do Brasil recusou todos os pedidos que apresentei pelo Sic. Entregaram apenas uma tabela de preços do antigo Besc. Tampouco entregaram, na Justiça do Trabalho, as provas. Nem mesmo um vídeo (imagens do circuito interno), que prova a falsidade de uma acusação e foi com certeza juntado aos documentos do processo interno, pois já me permitiram ver.
Fiz a maior parte dos pedidos de prova primeiro pelo sistema interno de mensagens do Banco do Brasil, antes de concluírem a “ação disciplinar”. O gerente da agência respondeu a alguns pedidos, dizendo que encaminhou imagens gravadas para as pessoas que tratavam do assunto na Superintendência Estadual. Mas só me deixaram ver a já referida.
Tampouco as cópias desses meus pedidos de provas foram juntadas aos documentos do processo ilegal que entregaram na Justiça do Trabalho.
Está claro que as provas, os pedidos de provas e outras alegações foram desconsideradas. Ao comentar minha defesa, no relatório de conclusão, nem mesmo mencionam as provas que eu consegui juntar, ao responder a alguns questionamentos.

A procedência da denúncia que apresentei
Com a denúncia que apresentei à polícia e ao Ministério Público em 2011, juntei provas de todos os relatos que registrei.
Entre esses documentos, há dois pedidos de soluções feitos no sistema do Banco do Brasil, nos quais relatei os fatos denunciados.
Um desses pedidos foi despachado pelo gerente Bruno Campagnollo Neto, o que equivale a uma assinatura de concordância com os relatos. Esse gerente ainda confirmou relatos em depoimento à polícia.
No outro pedido, está registrado parecer da funcionária da Direv - Diretoria de Varejo Renata Chaves Rossini Pereira, que também confirma os fatos relatados.
O gerente Bruno Campagnollo Neto confirmou também, em depoimento à polícia, que esse segundo pedido de esclarecimento foi despachado por uma gerente que estava chegando na agência, em processo de transferência, que ela só fez o despacho porque desconhecia o assunto:
“Que a gerente que encaminhou o “Resolve” o fez pelo fato da mesma não ser da área (...) inclusive procedendo de forma equivocada ao fato de não analisar o normativo antes do encaminhamento”.
O que ele chama de “Resolve” é o pedido de esclarecimento. Ele menciona o normativo, pois se justificava por meio de uma interpretação da norma, cuja incorreção foi confirmada pelo referido parecer de funcionária da Diretoria de Varejo.
O Ministério Público arquivou a denúncia sem realizar investigação. Apenas colheram depoimentos dos funcionários que eu citei. Agora apresentaram na Justiça do Trabalho cópia de petição do MP, assinada pelo Promotor de Justiça Fernando Linhares da Silva Junior e dirigida para a juíza que determinou o arquivamento.
Nessa petição, constam duas manifestações que não foram informadas no comunicado de arquivamento dirigido a mim. Uma refere-se à concordância com a interpretação da norma contrária ao referido parecer de funcionária da Direv. A outra afirma que não ficou demonstrado um dos fatos que eu denunciei.
Se eu tivesse visto esse documento na época, já teria apresentado recurso contra o arquivamento, pois localizei uma mensagem despachada pelo gerente Luiz Alberto de Pinho e assinada também pela gerente de atendimento da agência 5255 em 2010, Lucilene Largura, que confirma a procedência do fato específico.

Pedido de reabertura da investigação
Pedi agora ao Ministério Público do Estado de SC reabertura da investigação e juntei ao pedido uma cópia da referida mensagem. Entreguei ao MP também cópia de todos os documentos sobre os constrangimentos que enfrentei no Banco do Brasil, conforme descrevo a seguir, com depoimentos contraditórios e outras falsas acusações e maledicências documentadas, visando a punir e inibir as denúncias.
Apresentei agora também reclamação por crime de denunciação caluniosa – já que me acusaram, cientes de que minhas denúncias são fundamentadas – por abuso de autoridade e crime de tortura, com base na lei 9.455/1997, artigo 1º I-b e II: “Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (...) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa” e ao Ministério Público Federal, de crime contra a organização do trabalho, com base no artigo 203 do código penal.

Afronta à Constituição da República
Ao recusar os pedidos de provas e de acesso a documentos,  diretores do Banco do Brasil, alegaram que as questões trabalhistas de empresa de economia mista não são de interesse público, como segue: “Esclarecemos que passada a fase inicial da seleção (realizada em respeito ao artigo 37 da CF), os demais atos internos decorrentes da relação empregatícia se regem pelas normas da iniciativa privada....”
Mas o artigo 37 da Constituição diz que a empresa de economia mista deve respeitar os princípios da administração pública, em todos os seus atos.
Citam também o inciso II do 1º parágrafo do artigo 173 da Constituição, que trata de sujeição ao regime jurídico próprio de empresas privadas, nas relações trabalhistas, mas omitem o inciso III do mesmo parágrafo, que determina: “licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública”.
Como a lei 8.666 (artigo 17-II) regulamenta a alienação de bens, até para desfazer-se de um móvel usado, gestores de empresas de economia mista têm que demonstrar que é feito no interesse público e ainda: “...dependerá de avaliação prévia e de licitação...”, dispensada só em doações e permuta ou cessão entre órgão da administração, com critérios estabelecidos pela lei.
Entendo que a omissão da lei em relação à alienação de recursos humanos jamais pode justificar a falta de critérios legais, de respeito aos princípios da administração pública, muito menos pode justificar o desrespeito ao princípio de dignidade da pessoa humana.

Outros casos similares
Consultando processos na Internet, vi que, ao realizarem “reversão em demissão imotivada”, houve demissões no Banco do Brasil que foram até homologadas pela Justiça do Trabalho, sem que os demitidos pudessem ver os documentos do processo interno. Pois, quando faziam essa reversão, os juízes nem sequer questionavam o processo interno.
Em setembro de 2013, o Tribunal Superior do Trabalho já aplicou a decisão do STF na RE 589998 a um empregado da Cobra Tecnologia, empresa do Banco do Brasil (processo TST-RR-938-28.2012.5.18.0008) e ordenou a reintegração do empregado.
Mas constatei nova decisão contrária de primeira instância, numa ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, em Brasília, que envolve advogados demitidos do BB. Nessa decisão, o juiz ainda pretende haver diferença entre os Correios e o Banco do Brasil.
Então, na minha defesa, indiquei os trechos, nas páginas 46 e 47, do documento “inteiro teor” da RE 589998, onde está claro que estenderam a decisão a todos os empregados contratados por meio de concurso público, de todas as empresas de economia mista.
A audiência inicial da ação que eu apresentei já ocorreu em 13/05. O juiz analisou o trecho e demonstrou concordar, mas ainda não decidiu. Marcou audiência de instrução para setembro.

Concursada e demitida sem direito algum
Fui contratada por meio de concurso público promovido pela Fundação Getúlio Vargas, em 2004, classificada em 185º posição entre aproximadamente 20 mil candidatos da região de Florianópolis.
Mas fiquei de um dia para o outro sem emprego e sem direito algum. Nem quando trabalhei como autônoma, cheguei a uma situação parecida com essa.
Assim, na prática, o empregado público concursado trabalha sem segurança alguma, totalmente vulnerável e obrigado a se submeter à vontade de gestores, muitas vezes indicados por políticos.

Outro demitido por denunciar suposta fraude
Identifiquei pela Internet notícia sobre indenização determinada na Justiça do Trabalho para outro empregado demitido do Banco do Brasil por denunciar suposta fraude.
“Ao deferir a indenização de R$ 250 mil por danos morais, o TRT assinalou que não era aceitável que um trabalhador fosse dispensado por justa causa - mau procedimento e indisciplina – por ter denunciado ao Ministério Público Federal a ocorrência de diversos crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica, contra as relações de consumo e contra a economia popular, cometidos por parte da direção, gerentes e empregados do BB em postos chaves (comissionados) contra milhares de clientes, funcionários e toda a sociedade. O inquérito administrativo instaurado contra o bancário, de acordo com o Regional, não respeitou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório: "houve apenas um pedido de informações ao trabalhador, que não caracteriza, por si só, oportunidade de defesa dos seus direitos". Além disso, não foi permitida a extração de cópias do dossiê de inquérito nem esclarecidos os fatos questionados pelo empregado.” (de Lourdes Tavares, extraído da página Notícias do TST)
Assim como eu, esse empregado foi demitido sob falsa alegação de justa causa e sem receber direito algum, nenhuma verba, como seguro desemprego, FGTS, etc, nada. Teve que se virar sem dinheiro até a primeira decisão do juiz, do mesmo modo que deixaram. Houve reversão em demissão imotivada em 2009 e só então recebeu as verbas demissionais (processo RR-34600-32.2008.5.11.0003).
Como esse processo ainda está tramitando na Justiça do Trabalho, até agora ele não recebeu sua indenização. Quando receber, deve representar menos que ganharia de salário e demais benefícios, se tivesse trabalhado nos seis anos de tramitação desse processo.
Por outro lado, nós cidadãos brasileiros perdemos um empregado público que zelava pelos princípios de legalidade e moralidade e a empresa - que nos pertence, pois é constituída com capital público - ainda terá que lhe pagar essa indenização.

A confusão nos documentos apresentados
Os documentos daquilo que chamaram “ação disciplinar” foram apresentados em cinco arquivos, num total de 581 páginas, numeradas de trás para frente e com documentos divididos em várias partes. O relatório inicial tem 32 páginas e foi dividido em três partes, embaralhadas no meio de outros documentos.
Tive acesso a duas versões desses documentos. Uma delas tem tarja preta para ocultar a identificação dos depoentes.

O anonimato
Pelo que entendi, pretenderam apresentar esses arquivos como “prova” das acusações, na 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis, revelando os nomes dos depoentes para o juiz e mantendo-os em sigilo para mim.
Recebi uma chave que dava acesso apenas aos arquivos com tarja preta sobre o nome dos depoentes. Mas, graças a Deus, pedi uma cópia dos documentos juntados pelo réu, na distribuição, e então tive acesso aos arquivos sem tarja preta e à autoria das acusações.

O início dos constrangimentos: a primeira acusação falsa
Iniciaram os constrangimentos contra mim, no mesmo dia em que entreguei uma segunda reclamação na auditoria interna sobre as evidências de ilegalidade e registrei o pedido de solução despachado pelo gerente Bruno Campagnollo Neto.
Nesse documento, consta a hora do registro (11:33h) e do  despacho: 12:15h. Exatamente na hora em que iniciaram uma confusão em relação a horário de intervalo para almoço e depois me apresentaram falsa acusação de descumprir a determinação de horário de saída e permanecer no local de trabalho “Abstendo-se de atender clientes em espera”.
Pedi imagens e cópia de relatório do sistema para provar que a acusação era falsa. Mas recusaram. Então ingressei com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo acesso a essas provas.
Na audiência, o juiz não fez referência à contestação do Banco do Brasil. Sugeriu que eu mesma retirasse a ação e depois a encerrou sem julgar o mérito.
Mas agora juntaram também cópia da contestação que apresentaram em 2011, com depoimentos redigidos e assinados por duas funcionárias, além de ata na qual formalizaram  reclamação de vigilantes.
Esses documentos contradizem o teor de outro que também apresentaram agora, na Justiça do Trabalho: a ata de uma admoestação feita contra mim em 21/12/2012.
Nessa ata responderam a meu pedido de acesso aos documentos relativos à essa primeira falsa acusação. Disseram que não havia nenhum documento para apresentar, pois a acusação teria sido feita por relato verbal. Ou seja, negaram a existência desses depoimentos escritos.
Registraram que eu teria acesso apenas ao pedido de informação que me entregaram em 2011 e a outro documento no qual reconheceram que minhas alegações eram procedentes.
Ou seja, reconheceram que a acusação era falsa. Mas ainda incluíram os documentos relativos a essa acusação no processo de demissão.
Passei quase dois anos insistindo para ter acesso aos documentos daquela acusação.

Afastamento do setor de atendimento a público
Vários depoimentos juntados agora referem-se ao meu afastamento do setor de atendimento. O gerente Bruno Campagnollo Neto, diz:
“Ela não podia trabalhar no atendimento porque dava orientação ao cliente sempre contra o banco”
Mas, em vez de dizerem isso claramente, no início de 2011, desligaram o elevador. O atendimento pessoa física fica no segundo andar. Estavam cientes de que eu tenho recomendação médica para evitar o uso de escadas, em razão das sequelas no meu joelho.
Então me mandaram trabalhar na bateria de Caixa, mas atualizando cadastro e corrigindo dados cadastrais de clientes em retaguarda, sem atender clientes.
Eu trabalhei no Caixa até 2009. Fui destituída da função em razão de uma norma do Banco do Brasil que determina a destituição de função de funcionários afastados por determinado período em licença médica.
As condições de trabalho naquele local no térreo eram muito difíceis. Ainda formalizaram uma reclamação de vigilantes, depois que reclamei dos ruídos que eles faziam.
Como tenho fibromialgia e já estava com graves contraturas musculares, pedi para fazer um horário que facilitasse a prática de caminhadas. Mas, mesmo sem atender público, exigiram que trabalhasse das 10 às 16:00h.
Logo no início do inverno, manifestou-se a doença de ombros e fiquei afastada nove meses para tratamento.
Enquanto estava afastada, apresentei reclamação sobre as evidências de ilegalidade para a polícia e Ministério Público.

Constrangimentos no retorno ao trabalho
Ao retornar da licença médica, tive que trabalhar em ambiente compartilhado com gerentes que fazem telemarketing.
Ainda recebi ordem para estudar instruções normativas e verificar funções de aplicativos do sistema para resolver pendências diversas.
A partir de 2012, permitiram que eu trabalhasse das 10:45 às 17:00h, em razão de recomendação médica e da minha necessidade de tratamento com exercícios físicos.
Eu chegava por último e usava o computador que estivesse disponível. Até então eu não tinha um local de trabalho fixo.
As mesas do ambiente de suporte têm lugar para dois funcionários.
O funcionário Osni da Silveira Filho foi motorista do Besc. Mas o Banco do Brasil não admite a função de motorista. Ele então praticamente só fazia serviços externos e ficava muito tempo sem trabalho algum para fazer.
Eu então compartilhei a mesa de trabalho com ele.
Numa ocasião, ele se exaltou e iniciou uma discussão, porque eu lhe pedi para reduzir a campanhia do seu celular, depois que havia pedido que evitasse batucar com os dedos na mesa.
Noutra ocasião, quando cheguei, só encontrei o computador que ele usava disponível. Trabalhei na máquina um dia, mas no outro dia ele expulsou-me. Eu fiquei sem local de trabalho e tive que usar o computador de digitalização.
Eu já havia formalizado reclamação para os gerentes e fiz de novo. Como não houve providência, apresentei uma reclamação para a ouvidoria interna do Banco do Brasil.
Na reclamação, enfatizei sobretudo a conivência de diversos gerentes que trabalhavam no mesmo ambiente e assistiram a esses fatos calados.

Primeira acusação por reclamar
Enviei a reclamação para a ouvidoria em 29 de setembro de 2012.
No dia 21 de dezembro de 2012, o então gerente Luiz A. de Pinho ordenou-me que lhe acompanhasse ao escritório da Gepes - Gerência de Gestão de Pessoas para saber o resultado de minha reclamação.
Lá fizeram uma reunião com mais três funcionários da Gepes. Então anunciaram que admoestaram o funcionário Osni, mas disseram que eu era responsável pela conivência dos gerentes, porque tinha feito as reclamações contra o Banco do Brasil.
Fiquei surpresa e chocada. Pedi que esclarecessem o fato de ser tratada como demandada no resultado de uma reclamação de minha própria autoria e que formalizassem aquela admoestação.
Disseram que não podiam entregar nada por escrito. Mas agora entregaram cópia da ata dessa reunião na Justiça do Trabalho.
A ata foi escrita de um modo que fica claro que falaram das reclamações que eu apresentei para a polícia e o MP, pois registram a citação das instruções normativas que proíbem a emissão de comentários e críticas contra o Banco do Brasil, diretoria e colegas de trabalho. Registraram também a resposta que eu dei ao ser questionada sobre o fato.
Mas não registraram menção explícita a minhas reclamações, deixando assim claro que queriam reclamar por eu tê-las apresentado, mas nem sequer podiam registrar o fato por escrito.
Vê-se que, até para falar do assunto, esperaram oportunidade de atrair-me ao local, a pretexto de falar de uma reclamação que eu mesma apresentei contra outro empregado, depois de ser constrangida a trabalhar naquelas péssimas condições.
Ainda registraram: “O analista da Gepes esclareceu que ela não estava passando de demandante para demandada, porém se sua conduta não fosse aprimorada poderia ser objeto de denúncia por parte dos colegas.”
Assim deixaram subentendido que eles não me acusariam. Mas buscariam meios de fazer com que outros funcionários reclamassem contra mim, caso eu insistisse em apresentar denúncias.
E foi o que fizeram: cumpriram essa ameaça. Em vez de me apresentar uma reclamação direta, promoveram outros constrangimentos, a partir dos quais funcionários, sobretudo terceirizados, registraram falsas acusações.

O ingresso na Cipa
Questionei a eleição da Cipa e obtive sua anulação. Na nova eleição, foram adotados procedimentos seguros. Então fui eleita suplente, em 2013.
Antes da primeira reunião da Cipa, relatei as dificuldades que tive em 2010 e 2011 e denunciei outros procedimentos questionáveis, ao então presidente da comissão. Pois entendo que os constrangimentos relativos às evidências de ilegalidade prejudicam a saúde dos funcionários.
Na primeira reunião da Cipa, fui eleita secretária e registrei na ata uma discussão sobre essa reclamação, entre mim e o funcionário da Gerência de Pessoas Fabio Roberto Vieira, na qual ficou evidente a ameaça de demissão.
Essa ata foi censurada e substituída por outra da qual excluíram todos os comentários. Denunciei essa censura à DRT e desisti do cargo de secretária.

A discussão e a ameaça velada de demissão
A discussão extraída da ata censurada, no entanto, foi registrada também num e-mail, no qual o referido funcionário citou meu texto original e contestou o que registrei sobre suas manifestações.
Respondendo ao meu relato sobre o procedimento que denunciei à polícia em 2011 e a afirmação de que eu já havia apresentado reclamações à Audit e à Ouvidoria, sem que o problema fosse resolvido, ele escreveu: “...Deve-se cumprir as ordens dos superiores hierárquicos (…) Se a postura do gestor foi validada pela auditoria e ouvidoria (…) cumpra-se o que está sendo determinado”.
Respondendo a minha afirmação de que o banco não paga por minha consciência, porque sou cristã evangélica e não sou obrigada concordar com procedimento irregular, ele escreveu: “Falei que durante o expediente ela é funcionária do Banco e como tal deve cumprir as determinações da empresa (…) o que eu afirmei é que ela deveria repensar seu trabalho no Banco. (…) é que o setor bancário é o coração do capitalismo.”
Logo depois dessa reunião, começaram a constranger-me e a registrar falsas acusações contra mim

Constrangimento de 27/03/2013
A referida reunião da Cipa, ocorreu em 20/03/2013. Uma semana depois, uma funcionária terceirizada tratou-me de forma muito provocativa.
Em interrogatório realizado em 04/07/2014, disseram que havia uma reclamação contra mim de funcionária terceirizada, sem identificá-la. Mencionaram brevemente os fatos. Mas ela agiu de forma tão estranha na ocasião que eu logo me lembrei do que se tratava. Registrei na resposta ao interrogatório até dados sobre a cliente da qual tratamos, demonstrando que me lembrava bem do fato.
Ainda pedi cópia de imagens do circuito interno para identificar testemunhas. O gerente da agência respondeu dizendo que as gravou. Mas nunca me permitiram vê-las.
Só tive acesso à reclamação assinada pela funcionária em questão, na Justiça do Trabalho, em maio de 2014. Até então, acreditei que o fato tivesse ocorrido na sobreloja, o ambiente de suporte.
Mas está registrado no documento que ocorreu na frente de clientes e de colegas de trabalho, mas sem especificar nenhuma testemunha, nenhum nome.
Dezesseis funcionários foram depois intimados a falar sobre meu comportamento e problemas de relacionamento que eu pudesse ter. Registraram muitos mexericos e maledicências contra mim, mas nenhum deles afirmou ser testemunha desse fato. Dois gerentes referiram-se a reclamação dela dizendo que havia um relato escrito, sem se dizer testemunha.
A posição dessa funcionária era ainda de extrema vulnerabilidade. Para demiti-la não precisariam nem mesmo forjar um processo. Ela foi contratada para trabalhar com crédito, sem fazer concurso público. Mas era subordinada a uma gerente da agência.
No documento em que fez sua reclamação, ela mesma se equipara a qualquer outro funcionário, pois afirma “que teria tanta responsabilidade ou mais que qualquer funcionário dentro da agência”.

Constrangimento de 02/04/2013
O pedido de demissão de outra funcionária
A Sra. Bettina Simone de Souza Martins já tinha em torno de trinta anos de serviços no Besc, quando ocorreu a incorporação pelo Banco do Brasil. Ela trabalhava no arquivo, sem usar computador.
Ao voltar de férias em 2013, foi informada de que as menores aprendizes trabalhariam sozinhas no arquivo. Até então, ela coordenava aquele trabalho. Assim ficou sem uma função definida.
Trabalhou no autoatendimento, mas teve problemas ortopédicos.
Ao chegar ao trabalho em 02/04/2013, constatei que ela estava providenciando sua própria demissão.
Disse que ficou muito incomodada porque a então gerente do setor de atendimento, Lucinéia dos Santos Cardoso, a tratou de forma desrespeitosa, ao dizer que ela deveria trabalhar no atendimento.
O trabalho no atendimento é praticamente todo feito em computador. Já é difícil para quem tem familiaridade com uso da máquina. Ela ainda recebeu uma ordem para atender público, sem treinamento prévio, e ainda com uma gerente que já começou desacatando-a diante de colegas de trabalho.

Falsa acusação contra mim também diante de colegas
Ao encerrar-se o horário de atendimento a público naquele mesmo dia, eu fui ao setor de atendimento para resolver pendências.
Lá chegando, a mesma gerente abordou-me no meio de um corredor, na presença de dois colegas de trabalho, esbravejando. Acusava-me de desrespeitar a hierarquia, no teor de uma mensagem que lhe enviei.
Eu então disse que aquela acusação era falsa, que a mensagem que lhe enviei era um pedido de informação, necessário para o trabalho que fazíamos e que desrespeitosa era aquela abordagem, diante de colegas, no meio de um corredor. Tão desrespeitosa como a forma como ela tratou a Sra. Bettina na manhã daquele mesmo dia.
Ela então saiu gritando que eu não sabia o que era hierarquia, que não sabia escrever.
Não existe uma só mensagem redigida por mim que pudesse justificar tal acusação. Muito menos uma reação dessas.

Minha reclamação
Logo no dia seguinte, enviei uma mensagem para o gerente geral reclamando desse fato.
Mas, no interrogatório que fizeram em 04/07, acusaram-me de desrespeitar a gerente usando tom de voz elevado, no dia 02/04.
Então pedi cópia das imagens do circuito interno, pois estou certa de que deve mostrar que mantive moderação, apesar de ter sido abordada aos brados, no meio de um corredor e vítima de falsa acusação, na presença de colegas.
 O gerente Edson de Oliveira Branco também respondeu dizendo que essas imagens foram gravadas, mas tampouco me permitiram vê-las.

A tentativa de inversão dos fatos
Nos documentos apresentados na Justiça do Trabalho, vê-se que usaram uma reclamação dessa gerente, Lucinéia dos Santos Cardoso, retaliando a minha reclamação, para iniciar o que chamaram de “ação disciplinar”. Assim como já tinham feito em dezembro, ao acusar-me na conclusão de uma reclamação minha.
Na própria mensagem, ela manifesta contrariedade por eu ter enviado a reclamação ao gerente. A retaliação é evidente pelo teor e data de dois documentos redigidos por ela e por mim.
Em documento datado de 17/04/2014, ela apenas se refere ao fato de 02/04, insistindo em acusar-me de lhe enviar mensagens de teor desrespeitoso. E se refere a fatos envolvendo outras pessoas, deixando claro que não os testemunhou.
 Depois de minha reclamação ao gerente, ela continuou abordando-me de modo constrangedor e desrespeitoso, fazendo insinuações diante de colegas. Então, em 08/05/13, enviei uma nova reclamação ao gerente e outra para o presidente da Cipa, com cópia para a Ouvidoria.
Nessa reclamação para a Cipa e Ouvidoria, reclamei do tratamento que essa gerente dispensava aos funcionários e usei certos adjetivos. Na reclamação de 03/04 eu já descrevi um comportamento com as mesmas características, apenas não usei os adjetivos.
Então registraram no “processo” outra mensagem dessa mesma gerente datada de 19/07/2013.
Nessa segunda reclamação, ela tenta estabelecer que era eu quem manifestava o comportamento que denunciei, desrespeitando as pessoas. Ela diz: “costuma agir de forma desrespeitosa, insultando” e usa outras expressões.
 Ainda se disse testemunha de acusação de evento de 16/05/13, que pude provar que é falsa.
A gerente Lucinéia retornou para o sul do Estado em maio de 2013. E a gerente Scheila Pianezzer Nappi Ferreira também foi transferida para outra agência, em Florianópolis. Pelo que me lembro, foi pouco depois.
Então já nem me viram mais trabalhar. Mas a gerente Scheila acompanha essa mudança nos seus depoimentos.
Referindo-se a questão entre mim e a gerente Lucinéia, em depoimento de 21/05/2013, ela diz: “Soube que constantemente ela é insubordinada, que elas se estranham. A Lucineia passava orientações e ela não cumpria.”
Em depoimento de 24/07/13, ela diz: “...A funcionária Sonia a tratava rudemente e depois fazia reclamação alegando o inverso.”
É evidente que se isso fosse fato, ela já o teria comentado em seu primeiro depoimento. Entendo que tratar rudemente e fazer reclamação alegando o inverso é um comportamento absurdo. Não é coisa que se possa deixar passar despercebido.
E, se de algum modo eu a tratasse de forma rude ou grosseira, os colegas de trabalho saberiam disso e a gerente Lucinéia não teria necessidade de atribuir a falsa acusação de desrespeitá-la a texto de mensagem, que nada tem de desrespeitoso.
Assim, os primeiros depoimentos das testemunhas do evento, conforme descrevo mais adiante, também são prova da verdade.

Superintendência Estadual também tenta inverter os fatos
Todas as testemunhas desse evento ocorrido em 02/04/2013 apresentaram um depoimento em maio e outro em outubro, quando foram intimadas a comparecer à Superintendência Estadual, onde assinaram depoimentos digitados, nos quais constam ainda assinaturas de três outros funcionários da Audit e da Gepes.
Eu e a gerente Lucinéia, nas reclamações escritas, concordamos que os funcionários Sandro do Nascimento e Waldir Bernardo testemunharam o fato.
Nos documentos que assinaram em outubro, essas duas testemunhas apresentam uma nova versão para os fatos, dizendo que a iniciativa daquela abordagem no meio de um corredor foi minha. Isso contradiz não só o meu relato, mas também o relato da própria gerente Lucineia.
Ela reconhece que a abordagem partiu dela, nos seguinte termos: “Após o término do expediente, fui lhe dar feedback, sobre a forma em que a mesma estava me cobrando na mensagem”. Esse texto é igual em ambos os depoimentos que ela apresentou em maio e julho.
Ela citou uma terceira testemunha que eu não reconheço. Não me lembro se estava presente. Acredito que, se me lembrasse, não o citaria como testemunha por sua amizade com a gerente Lucineia. Ainda assim, os depoimentos que essa pessoa registrou em relação ao evento de 02/04/2013 deixam claro que entendia que o suposto desrespeito manifestara-se em mensagem escrita, conforme ela acusou-me naquela ocasião. Tampouco afirma a mentira de que a iniciativa da abordagem em 02/04/13 partiu de mim.

A autocontradição das testemunhas
Em depoimentos de Sandro do Nascimento registrado em outubro, na Superintendência Estadual, na presença dos funcionários: Débora Muller, Cristina Just Milanez e Luana B Becker, consta:
“Que no dia 02/04 deste ano presenciou a conversa entre Lucinéia e Sonia, de forma exaltada, a respeito de Fies.
Relata que a Sra. Sonia foi ‘tirar satisfação’ sobre um pedido que havia feito para a Sra. Lucinéia e que esta não tinha atendido.
A forma como a Sra. Sonia fez o contato e a cobrança foi incisiva, de forma agressiva, chamando atenção dos colegas que estavam presentes no recinto...” 
Mas, em depoimento datado de 24/05/2013, respondendo à pergunta: “Você tomou conhecimento ou presenciou algum episódio em que a colega Sonia agiu de forma desrespeitosa e utilizando tom elevado para falar com a colega Lucineia”, esse mesmo funcionário, Sandro do Nascimento, respondeu:
“Não presenciei, mas ouvi falar que ela escreveu um e-mail para a Lucineia desrespeitando, mas não vi o conteúdo”.
Em depoimentos de Waldir Bernardo Cherem Jr registrado em outubro, na Superintendência Estadual, na presença dos funcionários: Débora Muller, Cristina Just Milanez e Leonardo Elias Rodrigues de Melo, consta:
“Relata que presenciou a discussão entre a Sra. Sonia e a Sra. Lucineia ocorrida em 02/04 do corrente ano.
O funcionário estava trabalhando e viu que a Sra. Sonia foi cobrar a Sra. Lucineia uma resposta a uma Nota Técnica Pessoal que não tinha sido respondida, relativo a questões profissionais. A ‘forma’ como ela fez a cobrança foi um pouco incisiva, gerando reação por parte da Sra. Lucineia e discussão entre as colegas”.
Em depoimento registrado em 21/05/2013, respondendo à pergunta: “Você tomou conhecimento ou presenciou algum episódio em que a colega Sonia agiu de forma desrespeitosa e utilizando tom elevado para falar com a colega Lucineia”, esse mesmo funcionário disse:
“Eu não vi nada de desrespeitoso por parte delas. Eu vi a Sonia cobrando sobre um e-mail e a Lucineia dizendo que já tinha respondido”.
Acredito que do “cobrando um e-mail” os autores do “processo” tiraram a ideia de contradizer até a reclamante, afirmando que partiu de mim a inciativa de fazer aquela abordagem, no meio de um corredor e na presença de outros funcionários.

As mensagens que redigi
A mensagem que causou toda a reação e acusação da gerente tem o seguinte teor exato:
Bom dia,
Vi que o Fies de [nome de cliente] não foi formalizado e o prazo esgotou-se. Pode dizer porque não o fez antes de encerrar-se o expediente ontem, como disse que faria?
Att.,
Essa mensagem responde a outras que a mesma gerente enviou-me antes. Entre elas uma 22/03, ainda que se refira a outro cliente de Fies, pois ela diz:
(cita nome de cliente)
“Sonia,
Esta proposta ainda não foi formalizada, onde estão os documentos? Qual o prazo para formalização? Não podemos mais perder prazo. Você me disse que estava tudo certo.”
Em 20/03, ela enviou uma mensagem para a Superintendência Estadual, pedindo prorrogação de um prazo, na qual se justificou dizendo: “funcionário não acolheu assinatura em todos os documentos obrigatórios”. Tratava-se de outro funcionário. Recebi ordem para operar os contratos de Fies logo depois disso.
Como ela não formalizou outro contrato, era natural que eu buscasse saber se detectara alguma irregularidade nos documentos que eu preparei. E, conforme determinação escrita, a própria gerente ordenou que eu controlasse os prazos.

A versão inventada na ação disciplinar
Os autores do processo, na Superintendência Estadual, certamente entenderam que não há nada de desrespeitoso nessa mensagem que eu remeti para a gerente Lucinéia. Nada que pudesse justificar sua reação nem a acusação feita diante de colegas de desrespeitar a hierarquia.
Tiveram ainda acesso a imagem da ocorrência enviada pelo gerente Branco. Nunca me deixaram vê-la. Mas estou certa de que mostra a forma como a gerente me abordou naquela ocasião, dirigindo-se a mim aos brados, exaltada, manifestando seu “feedback” diante de colegas, no meio de um corredor, como ela mesma admitiu. O que por si só já é bastante inadequado e desrespeitoso.
Em outubro, a “ação disciplinar” estava em fase de análise. Eu tive oportunidade de apresentar a última contestação em setembro. Então fizeram os funcionários assinarem esses novos depoimentos, contradizendo a si mesmos e até à reclamante, cinco meses depois do primeiro depoimento.
Para tal ação, criaram toda uma atmosfera de pressão e imposição, convocando-os a comparecer à Superintendência. O depoimento de Sandro do Nascimento ocorreu dia 29/10, 15:30h, horário de atendimento ao público da agência e período de pagamento. Estávamos ainda assoberbados com o acúmulo de trabalho, em razão da greve.

Evento de 10/04/2013
Registro de falso testemunho da funcionária Rosely Lobão Botelho
No quesito 7 de um interrogatório que me fizeram em 04/07/3013, consta a seguinte acusação:
“Em 10/04/2013, V. Sa. teria demonstrado descontrole e rispidez ao ser orientada, pelo gerente de serviços, a continuar um atendimento que estava realizando, sob a alegação de que prejudicaria seu horário de almoço. Após o constrangimento, o gerente teria solicitado que outra pessoa continuasse o atendimento. Comente sobre esse fato.”
Na resposta ao interrogatório, já esclareci que essa acusação também é falsa. Pois na verdade fui constrangida a trabalhar sem poder almoçar.
Agendei horário 12:00h para atender um cliente de Fies e sua mãe e fiadora, que mora no Rio de Janeiro e estava de passagem naquele dia apenas.
Apesar de eu não trabalhar no atendimento ao público, mas no suporte, o gerente substituto ordenou que eu atendesse um cliente, para atualizar cadastro a abrir conta, ao meio dia. Expliquei que tinha horário agendado, mas ele insistiu. Então preferi não questionar.
Os clientes agendados chegaram em seguida e ficaram esperando muito contrariados, por mais de uma hora, diante da mesa na qual eu trabalhava.
Tive dificuldades com os equipamentos de digitalização e com a confirmação dos dados atualizados no cadastro. Quando me dei conta, já era por volta de 13:15h. Então sugeri que o gerente substituto avisasse a titular, que é responsável por Fies, pois meu expediente se encerraria 15:15h naquele dia e eu ainda não havia almoçado.
Nisso ele ordenou que a funcionária Rosely continuasse o atendimento que eu fazia e que eu mesma iniciasse o atendimento aos clientes de Fies.
Também preferi evitar uma discussão e cumpri sua determinação: atendi todos os clientes. Só pude almoçar em torno de 14:30h naquele dia, pouco antes de se encerrar o meu expediente.
Em contestação que apresentei no processo, consegui ainda juntar um relatório do sistema do Banco do Brasil como prova de todos esses fatos.
Nesse relatório estão registrados vários procedimento que eu realizei no aplicativo de atualização cadastral, com data e hora, desde 12:07h até 14:05h. Mostra que iniciei a atualização cadastral do primeiro cliente 12:07h e fiz vários procedimentos para o mesmo até 13:18h.
Prova também que iniciei o atendimento aos clientes que esperavam 13:25h. Ou seja, nem mesmo parei para almoçar entre um atendimento e outro e não interrompi nenhum atendimento para almoçar.
Pedi imagens e o gerente Branco também respondeu dizendo que foram enviadas para a Superintendência, mas tampouco me permitiram vê-las.
No relatório de conclusão do processo, nem sequer mencionam o relatório que prova que a acusação é falsa e essas imagens que pedi. Reafirmaram essa acusação na Justiça do Trabalho, transcrevendo uma mensagem da funcionária Rosely Lobão Botelho, como segue:
“Após alguns minutos, a colega Sônia levantou-se e de forma ríspida dirigiu-se ao gerente falando que iria se queixar com a administração pois estava no horário de almoço e ela teria que almoçar. Sendo assim para evitar maiores constrangimentos perante os clientes o gerente me pediu que desse continuidade ao atendimento que ela estava realizando.”

Evento de 16/05/2013 – Prova de falsa acusação da telefonista Mayara Aparecida de Lara e de falso testemunho da gerente Lucinéia e do ex-funcionário Osni da Silveira Filho
Pelos documentos apresentados na Justiça do Trabalho, constatei que a maior parte das acusações que me fizeram são baseadas apenas em comentários da gerente Lucineia dos Santos Cardoso, sem fundamentação nem mesmo em fatos inventados, como outros apresentados em interrogatório.
Mas provei o registro de falso testemunho dessa gerente e do ex-funcionário Osni da Silveira Filho e falsa acusação da telefonista Mayara Aparecida de Lara, por meio de um vídeo, que foi juntado ao processo e exibido em interrogatório realizado em 04/07/2013.
Não apresentaram cópia desse vídeo na Justiça do Trabalho. Mas tanto reconheceram a procedência dessa prova, que já nem se referiram a essa acusação ao contestar minha ação.

A falsa acusação
No quesito 5 do interrogatório de 04/07/13, consta: “Comente o episódio que envolveu a telefonista da agência, em 16/05/2013, no qual, após desentendimento sobre uma ligação telefônica, V. Sa. teria demonstrado irritação, agindo de forma grosseira e gritado com a colaboradora”.
 Em depoimento da gerente Lucineia, consta: “Também presenciei o desrespeito que a Sra. Sonia tratou a telefonista Sra. Mayara, porque a mesma não conseguiu passar uma ligação ela. Foi novamente grosseira, ficou xingando a trabalhadora, dizendo que estava fazendo ela de palhaça”.
Em depoimento do ex-funcionário Osni da Silveira Filho: “Com a telefonista Mayara ela gritou”.

A prova
A referida imagem do vídeo do circuito interno mostra que havia várias pessoas trabalhando naquele ambiente, quando ocorreram os fatos e o ambiente permanece estável durante toda a ocorrência. Todas as pessoas permanecem concentradas no próprio trabalho, sem se voltarem para mim.
Mas, se tivesse havido um grito ou emissão de qualquer palavra grosseira, teria ocorrido um sobressalto concomitante ou pelo menos alguma agitação das várias pessoas que ali estavam.
A imagem prova que não ocorreu nada disso.

O boato plantado na agência
A falsa acusação foi ainda transformada em boato. Constatei que uma menor que presenciou o fato acreditava que tivesse ocorrido em sua ausência. Registrei isso em contestação que apresentei em setembro/2013.
O boato foi confirmado naquilo que chamaram de “ação disciplinar”, no primeiro depoimento do funcionário Sandro do Nascimento, do gerente-geral Luiz Alberto de Pinho e da funcionária Rosely Lobão Botelho.

Registro de outras mentiras comprovadas
1 – Em relatório no qual comentam os depoimentos, enfatizam uma acusação do gerente Bruno Campagnollo Neto, que diz: “agrediu verbalmente a colega Milene falando que ela é anticristã”.
O texto deixa claro que ele se refere à questão ocorrida em janeiro de 2011, a primeira falsa acusação, em relação a qual o próprio Banco do Brasil emitiu documento afirmando que minhas alegações são procedentes, ou seja, que a acusação era falsa.
Tampouco essa acusação está registrada no depoimento da suposta vítima de xingamento. Nem a testemunha dos fatos Amélia Maria Aquino Peixoto refere-se a alguma forma de xingamento.
Os autores da “ação disciplinar”, tinham, portanto, as provas da falsidade dessa acusação, mas ainda a legitimaram.
O que se espera, numa ação disciplinar, é que um fato tão grave, como um xingamento desses, seja pelo menos confirmado pela suposta vítima.
Tampouco me ofereceram alguma oportunidade de defesa. Pois nem mesmo me informaram sobre essa acusação, nos documentos que me dirigiram.
Registraram-na em relatório ao qual eu nem deveria ter acesso, segundo a norma do BB. Só a vi, quatro meses depois da demissão, na Justiça do Trabalho.
2 – Em depoimento feito em e-mail de 05/08/2013, o gerente Bruno Campagnollo Neto também afirma ter recebido uma carta de vigilantes formalizando reclamação contra mim em razão de xingamento.
Mas está claro que isso também é falso. Pois os vigilantes tampouco me fizeram essa acusação, nem mesmo redigiram alguma carta. O próprio gerente Bruno providenciou a formalização da reclamação, em ata redigida na agência, assinada por ele mesmo, pela gerente Lucilene Largura e por dois vigilantes.
Os vigilantes reclamaram porque eu pedi silêncio no ambiente em que trabalhava, por entenderem que eu não lhes podia pedir nada, por não ser chefe e por eles serem terceirizados. No texto da ata, nada consta sobre xingamento.
Dizem que reclamei porque faziam “barulho ao cumprimentar” e ao final: “Se comprometeram contudo a cuidar para não acontecerem exageros nos cumprimentos manuais mais calorosos”.
Isso se refere a palmas que batiam: mão contra mão, no ambiente em que eu fazia trabalho que exigia concentração, na frente de Caixa, mas operando sistema em retaguarda, sem atender clientes.

A promoção de mexericos e maledicências
Iniciaram o “processo” interrogando funcionários por meio de um questionário. Pelas perguntas formuladas, fica claro que foi direcionado para promover maledicência.
Duas perguntas visam objetivamente ao mexerico: “Você teve conhecimento de algum desentendimento entre a colega Sonia e outros colegas?” e “Você tomou conhecimento ou presenciou algum episódio...?”
Vê-se que pede para manifestarem numa só resposta mexerico e fato testemunhado, sem nenhuma distinção entre os dois. Em algumas respostas, essa confusão fica bastante evidente.
O funcionário Giuliano Neves Ramos respondeu do seguinte modo:
  •  à pergunta 1: “Vários momentos verifiquei ela cobrar e se estourar com a gerente (Lucineia);
  • à pergunta 2: “Eu não presenciei, mas soube de bate-boca dela e da Lucineia...”;
  • e à outra na qual perguntam especificamente se ouviu falar ou presenciou atitude minha desrespeitosa ou uso de tom elevado com a gerente Lucineia, ele diz: “somente o citado acima”.
Então, está claro que nunca presenciou nada. Mas por que registraram:
“Verifiquei ela cobrar e se estourar com a gerente”. Entendo que se deve supor que “verifiquei” significa ouvi dizer.
Esse depoimento sobretudo demonstra que não se pode distinguir o que é boato daquilo que é dito como testemunho dos fatos.

A leviandade no tratamento das acusações
A forma leviana como tratam as acusações é ilustrada por um pedido à gerente Lucinéia para esclarecer sua acusação de que eu a teria caluniado.
Na resposta, ela diz:
“Ela falou no ambiente da copa, para os demais funcionários, para as menores (aprendizes BB) e para os contratados da copa dizendo que eu era grosseira e que iria conseguir me tirar da agência. Falou na frente do colega Pedro que eu tinha que aprender a falar. Parece que falou também para a telefonista que eu era grosseira.”
Tudo isso é falso. Se fosse verdade, seria no máximo injúria. Nunca poderia caracterizar calúnia. Mas o questionamento termina nisso. Nem sequer pedem a identificação de menores e telefonista citados.
No relatório da Dipes (Diretoria de Gestão de Pessoas) ainda reafirmam a acusação de que eu a teria caluniado, pretendendo legitimá-la.
Os insultos são também estimulados pelos autores da ação, pois a Gepes classifica meu comportamento como truculento. Pelo contexto, vê-se que esse insulto é atribuído às denúncias que apresentei.

A “escolha” dos depoentes
As menores aprendizes foram citadas em diversas ocasiões. Eu mesma verifiquei pela imagem que testemunharam a ocorrência relativa à telefonista. Mas não registraram depoimento. O funcionário João Florêncio da Rocha e o assistente Marcelo foram citados como testemunha de fato pela gerente Lucineia e por mim. Mas tampouco registraram depoimento.
Registraram depoimentos de três funcionários que já haviam saído ou estavam saindo, porque receberam promoções. Essas promoções ocorreram no período em que iniciaram a ação disciplinar. Um deles nunca trabalhou comigo.
Um depoente já tinha sido transferido em 2011 outra em 2012.
Das dezesseis pessoas que registraram depoimentos, apenas sete continuam trabalhando na agência 5255, que tem mais de vinte funcionários. No relatório final, registraram apenas 10 depoimentos, dos quais apenas quatro pessoas continuam na agência 5255-8.

Outra falsa acusação
No relatório de conclusão apresentado na Justiça do Trabalho registraram outra falsa acusação feita pela funcionária Luiza Terezinha Machado, depois do início do “processo” que não foi informada nos documentos de acusação que dirigiram a mim.
Só tive acesso a essa acusação porque ela a enviou em mensagem com cópia para mim.
Logo em seguida, apresentei um pedido de imagens do ambiente de trabalho e outros dados para provar a falsidade dessa acusação.
Esse pedido foi remetido para a Superintendência Estadual. Mas nunca o responderam e tampouco o citaram no referido relatório.
Essa funcionária sofre de depressão, que se manifestou depois que ela foi destituída da função de Caixa em 2011.
Quinze dias antes do registro de sua reclamação, eu a ajudei a redigir uma mensagem sobre promessa de retorno ao exercício da função de Caixa.
Ela se justificava na agência, dizendo que fez aquela falsa reclamação porque relatei ao gerente um erro dela em serviço. Na mensagem em que registrou a reclamação, ela começa relatando erros que eu cometi no trabalho e termina justificando-se pelos erros que cometeu.

A instância apuradora
A “ação disciplinar” foi promovida irregularmente pela Superintendência Estadual. Com base em norma, deveria ser promovida pela dependência na qual eu era lotada, a agência Praça XV de Novembro.
Para justificar esse fato, na Justiça do Trabalho, disseram que visaram a garantir isenção e isonomia. Mas os documentos apresentados provam o contrário, pois toda a “ação disciplinar” foi direcionada para promover maledicências e evitar uma verdadeira apuração dos fatos.
Vários documentos provam que a Gepes e a Audit também participaram.

 O interrogatório
Em 04/07/2014, logo que cheguei, fui informada de que deveria ir para a Superintendência Estadual, que fica no mesmo prédio.
Lá me apresentaram as falsas acusações em formulários e exigiram que eu respondesse de punho, diante de três testemunhas, durante todo o expediente.
Mas, como relacionaram as acusações a relatos de fatos inventados, pelos “relatos”, pude provar ou indicar provas da falsidade de todas elas.

As precárias condições de trabalho
Tudo isso ocorreu enquanto eu era incumbida de tratar dos contratos de Fies e de parte dos serviços de processamento das contas do Banco Postal.
O processo de abertura de contas pelo Banco Postal ainda apresentava falhas muito graves e gerava constantes reclamações na agência.
Muitas vezes eu era chamada para atender os reclamantes, como se fosse responsável pelo setor.
No final de agosto, registrei quatro pedidos de soluções no sistema do BB (Resolve), que foram classificados como pertinentes, nos quais registrei erros de interpretação de normas ou falhas nos normativos. Havia ainda divergências entre normas do BB e do Banco Postal que geravam confusão.
Registrei ainda negligência com o processamento de propostas do Banco Postal em outros setores da agência e na agência 5201.
Em novembro, fui ainda repreendida por dois gerentes, diante de diversos funcionários, por registrar um pedido de solução no qual informei nomes de funcionários da agência 5201, que se recusavam a realizar um procedimento necessário para a abertura de uma conta.
Diziam que ficaram mais de meia hora ouvindo repreensão da Superintendência Estadual, por registrar nomes de funcionários que dificultavam o trabalho, como se fosse crime identificar responsáveis por falhas.

Outras dificuldades
Na primeira semana de junho de 2013, o gerente Ricardo Rosar ainda instalou-se na mesma mesa em que eu trabalhava, ao meu lado, com mais cinco gerentes fazendo telemarketing, no mesmo ambiente, dois no módulo que fica encostado. Então passaram a gritar e bater palmas para comemorar vendas.
 Depois de uns dias, eu mesma tirei o computador dali e consegui instalá-lo em outra mesa, um pouco afastada deles.
Mas, na primeira semana de dezembro, o mesmo gerente instalou-se de novo na outra mesa (módulo) em que eu trabalhava. Então pedi autorização do meu superior hierárquico para trabalhar na área de atendimento ao público, apesar de continuar fazendo serviços de suporte ou retaguarda.
Fotografei o fato em junho e pedi imagens dos ambientes, mas tampouco me deram acesso.

Negada oportunidade de recurso.
Nem sequer fui notificada do resultado daquilo que chamam de “ação disciplinar”. Muito menos me foi concedida oportunidade de contestar tal decisão administrativamente, como determina os artigos 28 e 56 da lei 9.784/1999.

Reclamações para PRT e DRT
Logo depois do interrogatório de 04/07/2013, iniciei a redação de relatos desses fatos e a organização de documentos. Apresentei a primeira reclamação de crime de tortura ao Ministério Público do Trabalho, em 08/08/2013, com 33 páginas, acompanhada de 61 documentos anexos, com 189 páginas.
Registrei relatos da continuidade dos constrangimentos em reclamação para a DRT, com 22 páginas, que protocolizei depois de receber o comunicado de demissão, em 24/01/2014, com 31 documentos anexos, totalizando 69 páginas.
Juntei cópias dessas reclamações e de seus anexos à reclamação na Justiça do Trabalho e em todas às representações ao MPSC e MPF.

A perda de função por sair em licença médica
Ao retornar de licença médica, depois de minha terceira cirurgia no joelho, em novembro de 2009, fui destituída da função de Caixa, com base em norma do Banco do Brasil que determina a destituição de função de todo funcionário que fica mais de três meses afastado em tratamento médico.
Entre três e seis meses de licença, os gerentes da agência decidem se fazem a destituição. O meu afastamento não chegou a seis meses em 2009. Disseram que decidiram destituir-me em razão da redução de vagas no setor do Caixa, com a incorporação e implantação do sistema do Banco do Brasil.
O funcionário falecido Regis Fernando Cheid não teve a mesma sorte. Pois, quando decidiu afastar-se para tratamento, os médicos já não puderam tratá-lo. Ele tinha câncer. Foi afastada no mesmo mês em que fui destituída da função. Logo depois de uma cirurgia frustrada, foi aposentado. Faleceu em dezembro de 2010.

A perseguição política
A função de Caixa foi-me oferecida como compensação para aceitar uma transferência da agência Campinas, São José, para Praça XV, em 2004.
Em depoimento apresentado agora na Justiça do Trabalho, o gerente Bruno Campagnollo Neto reconhece que aquela transferência foi uma forma de perseguição política, como segue:
“...Ela já veio para Florianópolis como caixa para topar sair da agência São Pedro de Alcântara pois o prefeito de lá tinha exigido que ela saísse pois não aguentava mais ela pois ela tinha um jornal e fazia críticas constantes ao prefeito. Quando ela voltou, voltou como escriturária (pois perdeu a função por ter sido incluída no QS), queria ser removida para Campinas e não conseguiu.”
Em 2009, eu já não me sentia bem para andar de motocicleta. Passei a ir trabalhar de ônibus. Então pedi retorno para agência Campinas, sobretudo com esperança de poder trabalhar perto de casa, em São Pedro de Alcântara.
Em mensagem de 23/11/2009, o então gerente da agência Campinas, Tibiriça de Lima Gamba, entre outros, também menciona a perseguição política, ao recusar meu pedido de retorno para a agência, como segue:
“Com o advento das informações prestadas pela própria funcionária em que cita: “...produzia o Jornal Informativo Popular em São Pedro de Alcântara”, verificamos a procedência da informação e constatamos que ainda existem questões levantadas pela própria Prefeitura que indicam a inviabilidade da alocação da funcionária naquele ponto.”
Tive problemas muito sérios de saúde em 2010. Então fui orientada pela Superintendência Estadual a pedir um laudo da médica que trabalha na Gepes,  Dra. Dolores Cunha de Amorim,  reconhecendo a necessidade de transferência para mais perto de minha residência. Mas ela também recusou.

 A ação judicial
Em 2011 ingressei com ação na Justiça do Trabalho pedindo para reconhecerem que a norma segundo a qual fui destituída discrimina pessoas doentes e deficientes, ação trabalhista RO 0001202-57.2011.5.12.0037.
Entendo que essa norma contraria a Constituição da República que proíbe qualquer forma de discriminação.
Em 2009, o Brasil ainda ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que foi então equiparada à emenda constitucional no Brasil.
Mas a Justiça do Trabalho negou-se a reconhecer a ilegalidade da referida norma do Banco do Brasil.
Para ingressar com recurso no TST, em razão da súmula 425, é preciso ter advogado.
Então solicitei assistência jurídica ao Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região. Mas eles se recusaram. A Defensoria Pública Federal também recusou-se. Então contratei a advogada Margarete Bianchini, OAB 3587.
No último dia do prazo, ela enviou-me uma cópia de sua petição, na qual nem sequer menciona a norma do Banco do Brasil que determina a destituição de função dos funcionários que se afastam em licença médica.
Para ingressar com recurso na Onu, eu precisava demonstrar que fiz o pedido às instâncias competentes no Brasil e que esgotei as possibilidades de recurso.
Como os organismos internacionais não reconhecem a exigência de advogado para o acesso à Justiça, ingressei com o recurso no TST sem advogado, mas fazendo referência expressa à norma que destitui funcionários afastados para tratamento médico.
O recurso foi recusado por eu não estar representada por advogado.

O recurso na Onu
Então ingressei com recurso na Onu.
Tive muita dificuldade, pois a Onu não trabalha com a língua portuguesa. Como eu havia trabalhado com algumas traduções do francês para o português, há mais de 20 anos, decidir arriscar o inverso.
Tive que voltar a estudar gramática francesa. Mas a Internet acabou facilitando o trabalho (dou graças a Deus pela Internet). Tive que traduzir todas as decisões do judiciário brasileiro. A minha petição foi devolvida duas vezes. Felizmente, os funcionários da Onu são muito compreensivos.
O meu recurso foi acatado sob número de comunicação 10/2013. Ainda não me informaram resultado do julgamento.

Reclamação à OAB
Ingressei com uma reclamação contra a advogada Margarete Bianchini, na Ordem dos Advogados do Brasil. Pois ela alegou que só o Ministério Público poderia contestar a norma, mas não me disse isso em tempo de contratar outro advogado.
Entendo também que essa sua opinião é equivocada. 
O teor de sua petição tampouco tinha fundamento na inicial e nas provas apresentadas.
Mas a OAB recusou-se a aceitar a reclamação.
Recorri e o conselheiro Gerson Treml concordou com meus argumentos, mas foi voto vencido.
Recorri ao Conselho Federal mas tampouco acataram a reclamação.