Em
janeiro deste ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) emitiu a patente 112015028320-9 B1 (documento 1, reuni cópia
desse e de outros documentos que cito mais adiante em pasta na URL
abaixo).
https://drive.google.com/drive/folders/1k3yQxxTnq2uExdSsscdFXW5YEPXO_C9J?usp=sharing
O
documento 2 é um artigo sobre o projeto de antenas fixadas em
balões, no qual há referência ao negócios de US 125 milhões
entre a Alphabet/Google e a Softbank.
A
violação do meu direito autoral ocorre no teor das reivindicações
8 até 14 da referida patente (páginas 64-66 do documento 1). Pois
aparelhos ou antenas sustentadas por balões é um invento que eu
criei há 20 anos. Está registrado no pedido de patente PI
0206119-8, que depositei no INPI em 2002 (documento 3).
E
esse meu pedido de patente nem mesmo foi citado pelo técnico que
emitiu parecer favorável à patente da Google ou Softbank (documento
12).
Tecnologia
deveria estar em domínio público.
Depois
de sobreviver a um grave acidente, em setembro de 2007, eu decidi
focar meus esforços no projeto Armadura Tubular®.
Então decidi abandonar o pedido de patente das antenas sustentadas
por balões e parei de pagar as anuidades.
Mas
fiz isso porque aquele pedido de patente já estava publicado. Assim
– segundo leis e outras regras do sistema de patentes – ninguém
mais poderia requerer e muito menos obter a patente dessa tecnologia.
E
acreditei que o fato de deixar aquele invento cair em domínio
público estimularia investimentos para implantação do projeto,
para expansão das redes de telefonia móvel celular. Pois, com o
abandono do pedido de patente, as empresas não precisariam pagar por
direitos relativos ao meu invento.
Naquela
época, eu ainda enfrentava muita dificuldade para ter sinal de
celular onde moro, em São Pedro de Alcântara. Pois é uma região
de morros e os sinais de telefonia não fazem curva. As operadoras
diziam que seria preciso fazer muito investimento e que o perfil do
município não o compensava.
Foi
essa dificuldade que me inspirou o projeto das antenas fixadas em
balões, acreditando que seria uma forma barata de fazer torres de
celular em locais remotos.
Mas
era preciso dispor de uma importante estrutura para desenvolvê-lo. E
eu enviei proposta para as operadoras de telefonia celular, mas não
consegui apoio.
Para
mim, era também evidente que, se outros investissem naquele projeto
de antenas em balões, eu teria mais chances de obter apoio para
desenvolver a Armadura Tubular® e
outros projetos nos quais eu trabalhava.
Nunca
imaginei que poderiam usurpar-me o direito autoral ou o
reconhecimento da autoria daquele projeto. Já que o direito moral ou
autoral é protegido por várias leis e sua violação configura
crime definido no artigo 184 da Código Penal.
Perseguição
Mas
há ainda muitas coincidências de datas que me levam a suspeitar de
que a grave perseguição que venho enfrentado – já por mais de
uma década – esteja relacionada a tudo isso.
A
coincidência mais recente foi a data de publicação da decisão do
INPI de conceder aquela patente: 21/12/2021 (documento 4), apenas
cinco dias depois de eu publicar artigo neste blog no qual fiz constar
que só
no ano passado eu tomei conhecimento de que a Google/Alphabet
investia no projeto Loon desde 2011.
http://www.soniardecastro.website/2021/12/sou-alvo-de-chantagem-e-tentativa-de.html
Disse
ainda que estranhava esse fato, porque as empresas que exploram
inventos que estejam em domínio público devem ao menos reconhecer a
autoria original, pois esse direito é imprescritível.
O
referido ano em que começaram a investir no projeto Loon, 2011, é
também o mesmo ano em que o INPI publicou o documento que formalizou
a minha decisão de abandonar aquele pedido de patente (documento 5).
Eu já havia parado de pagar anuidade em 2008.
Apesar
de iniciarem o projeto Loon em 2011, a data de depósito original da
patente nos Estados Unidos é maio de 2013 (documento 6), exatamente o
mesmo período em que iniciaram os constrangimentos contra mim no
Banco do Brasil, conforme se pode verificar pelo registro inicial
(página 3 do documento 7), cuja data é 17/04/2013 .
Desde
então, tenho enfrentado graves violações de diretos relacionados
ao processo de demissão. Tanto que apresentei petição para a OEA,
denunciando essas violações (vide artigo deste blog de setembro do
ano passado, URL abaixo).
http://www.soniardecastro.website/2021/09/reclamacao-por-violacao-dos-direito.html
E
ainda, diante desses fatos relativos a projeto Loon, decidi verificar
a atual situação da empresa Reason Tecnologia S.A. Porque essa
empresa me foi indicada pelo professor da Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC) Adroaldo Raizer, quando eu buscava apoio para
desenvolver o projeto das antenas fixadas em balões.
Lembro de ter
comparecido a uma reunião no escritório da Reason, no bairro
Agronômica, Florianópolis. Mas a única proposta que me fizeram foi
de vender meus direitos sobre aquele invento.
Eu
recusei. Porque entendo que um projeto que tem potencial para
melhorar os serviços de comunicação celular não pode pertencer a
apenas uma empresa. Sou contra a exclusividade para uso de tecnologia
e contra a especulação financeira que ocorre com inventos.
Então,
em notícia que identifiquei só agora sobre a Reason, descobri outra
coincidência de data ainda mais perturbadora. Pois consta que essa
empresa foi comprada por outra importante multinacional, a Alstom, em
08/01/2014 (documento 8), apenas dois dias depois que o Banco do
Brasil me apresentou o comunicado de demissão.
A
Alstom é francesa. Mas transferiu esse negócios para a também
americana General Electric (GE), menos de dois anos depois (documento
9).
O
negócio realizado apenas dois dias depois de minha demissão pode
ser só coincidência. Mas causa-me incômodo, sobretudo considerando
outras datas coincidentes.
Pois
encontrei documentos que mostram que a efetiva incorporação da
Reison pela General Electric só aconteceu de fato no ano de 2021
(documento 10). A data que consta no cartão CNPJ é 01/01/2021. Três
semanas depois do início dos ataques que venho enfrentando e
noticiando neste blog.
Em
meados de 2020, houve um incêndio na minha casa, que destruiu
praticamente todos os meus documentos. E tive dificuldade para
localizar o referido pedido de patente no INPI. Os funcionários
depois disseram que o cadastro foi feito sem número de CPF.
E
também encontrei outro cartão CNPJ que mostra que uma filial da
Reason foi extinta antes, em abril de 2019 (documento 11). Trata-se
do mesmo ano em que a Alphabet recebeu os 125 milhões de dólares da
Softbank para o projeto das antenas em balões (documento 12).
Nesse
artigo do documento 12 dizem também que a Alphabet teria desistido
desse projeto de antenas sustentadas em balões. Que teria concluído
que esse projeto seria economicamente inviável.
Esse
artigo é de 22 de janeiro de 2022. Ou seja, logo depois de receberem
a patente passaram a afirmar que o projeto seria inviável.
A
intenção de obter a patente seria então apenas faturar com o
negócio com a Softbank? Ou seria inibir eventuais interessados em
investir nessa tecnologia?
Quanto
à relação do Banco do Brasil com tudo isso, trata-se também de
instituição controlada pelo Governo Federal, assim como o INPI.
Já
noticiei, em outro artigo de dezembro que, apesar do violento
processo de demissão que ainda promovem contra mim, o Banco do
Brasil também se nega a corrigir um registro de vínculo
empregatício, que aparece em minha Carteira do Trabalho Digital.
Esse registro pode ser usado para sustentar falsa afirmação de que
ainda haveria uma relação empregatícia vigente.
Entendo
que, com base nos artigos 149 e 149A, incisos II e III, do Código
Penal, as ações do Banco do Brasil e do INPI contra mim se
configuram, entre outros, em crime de redução à condição análoga
a de escravo ou atuação como agente para facilitar a exploração
escravagista do meu trabalho de inventora e usurpação de
investimentos que fiz nessa atividade. Por isso, apresentei uma
petição ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina semana
passada. A URL abaixo é de uma pasta na qual constam cópias dos
anexos e depois da petição.
https://drive.google.com/drive/folders/1KMaVKkDeJElHPBSLQpzyFuOWXFoXfqxf?usp=sharing
Eu
já havia apresentado reclamação similar para o Ministério Público
do Trabalho (MPT) cujo acesso à petição e provas eu publiquei
neste blog em fevereiro.
Petição:
https://drive.google.com/file/d/1-qOu3pguZES4fNw5Clu6MAHawdMJQ3YD/view
Pasta
contendo anexos:
https://drive.google.com/drive/folders/12R-tuQ8jFSkmaWFETfAo1Fxla45PmIwI?usp=sharing
Essa
petição foi recusada sob alegação de que se trataria de interesse
particular. Mas, como envolve ilícito graves cometidos por uma
empresa controlado pelo Governo Federal, para mim está evidente que
há importante interesse coletivo. Por isso, apresentei recurso (URL
abaixo) e ainda não recebi comunicado de decisão.
https://drive.google.com/drive/folders/1KMaVKkDeJElHPBSLQpzyFuOWXFoXfqxf