segunda-feira, 18 de julho de 2022

Nova forma de escravatura ou quadrilha governamental!

A Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara nega-se a informar se emitiu notas fiscais em meu nome nos últimos anos e a Receita Federal nega-se fornecer dados sobre eventual movimentação financeira em meu CPF.

Fiz esses pedidos pois – conforme noticiei em artigo deste blog de 27 de dezembro – enfrento ataques de quadrilha que usa tecnologia de um tipo registrado em patente da Força Aérea dos Estados Unidos, para enviar-me mensagens anônimas (vide artigo http://www.soniardecastro.website/2022/07/brasil-proibe-potencial-equipamento-de.html).

Dizem que interceptaram respostas a propostas de licenciamento do meu invento Armadura Tubular®, que negociaram em meu nome e que emitiram notas fiscais na Prefeitura.

Nessas falas, exigem que eu me submeta a eles e que lhes entregue os direitos sobre a Armadura Tubular®. E ainda me ameaçam, dizendo que pretendem incriminar-me por falta de pagamento de impostos relacionados àqueles negócios.

O documento 1 da pasta que está na URL abaixo é um pedido de providências que eu apresentei para o Ministério Público da Comarca de São José.

https://drive.google.com/drive/folders/1vRGtYXSJrWjA9qO_MWVBCoPbDdNt7YZm?usp=sharing

Pois requeri essa informação para a Prefeitura já no mês de abril e não responderam.

Semana passada, soube que a 8ª Promotoria de São José enviou uma notificação para a Prefeitura, que o prazo também venceu e tampouco a responderam.

O documento 2 é cópia do meu pedido para a Receita Federal. Vê-se que o apresentei como solicitação de acesso à informação. Mas a resposta veio convertida em “reclamação”, impedindo a opção de recurso previsto na lei de acesso à informação (documento 3). E tampouco apresentaram a informação que requeri.

Entendo que apenas a alteração injustificada no tipo de manifestação já se configura em ilícito (artigo 32 da lei 12.527). Assim, apresentei uma reclamação para o Ministério Público Federal, na qual também pedi ajuda para ter acesso aos dados relativos a eventual movimentação financeira envolvendo meu CPF e CNPJ (20220053578/2022 - PR-SC-00030789/2022).

Outros fatos que configuram ações escravocratas

O que noticiei em artigo anterior, sobre violação de meu direito autoral cometida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na concessão indevida de patente para a Alphabet/Google, e toda a perseguição promovida contra mim pelo Banco do Brasil – que, assim como o INPI, é controlado pelo Governo Federal –, além de fatos que tratei em matéria que publiquei há um ano sobre violações de direito cometidas pela própria “Justiça” do Trabalho, entendo que se configura uma forma grave de escravatura no Brasil (http://www.soniardecastro.website/2021/06/movimento-comunista-domina-disfarcado.html).

Pois fazem de conta que vivemos em regime capitalista, para convencer-nos a trabalhar e investir em negócios. Mas cercam-nos e impedem que colhamos os resultados. Depois concedem o produto do nosso trabalho para poderosos estrangeiros.

Os bárbaros, que se introduziram no Brasil há 200 anos, eram habituados também a uma forma bem mais grave de escravatura que aquela então vigente no Brasil. Pois aqui os Senhores de escravos precisam investir no negócio, cuidar das crianças, dos idosos, dos doentes, da habitação, alimentação, etc.

Mas o regime vigente lá de onde vieram os bárbaros permitia que os Senhores passassem apenas para retirar a colheita. Assim como tratam de fazer aqui comigo.

Enquanto isso, uma reportagem da revista Veja mostra declínio no comércio internacional de produtos industrializados e de maior valor agregado no Brasil.

https://veja.abril.com.br/economia/o-potencial-mal-explorado-das-exportacoes-brasileiras/

E todos sabemos dos graves problemas relacionados à água e esgoto, nas cidades brasileiras, sobretudo nos morros, onde vive grande parte dos descendentes daqueles trabalhadores que deixaram de ser reconhecidos oficialmente como escravos, mas foram retirados do trabalho no campo sem receberem terra alguma, neste vasto país que tanto contribuíram para construir.

Sabemos que as terras, muitas delas, foram dadas a bárbaros. Alguns hoje também ameaçados de desapropriação – assim como se podem considerar ameaçados brasileiros de famílias caboclas de mais de três séculos – pela especulação imobiliária do “marco temporal”.

Afinal, por que o Congresso não regulamenta a matéria, em vez de deixar margem a mais essa grave ameaça contra o povo brasileiro?

terça-feira, 12 de julho de 2022

Negócio de 125 milhões de dólares do Google está relacionado à patente que viola meu direito autoral

Em janeiro deste ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) emitiu a patente 112015028320-9 B1 (documento 1, reuni cópia desse e de outros documentos que cito mais adiante em pasta na URL abaixo).

https://drive.google.com/drive/folders/1k3yQxxTnq2uExdSsscdFXW5YEPXO_C9J?usp=sharing

O documento 2 é um artigo sobre o projeto de antenas fixadas em balões, no qual há referência ao negócios de US 125 milhões entre a Alphabet/Google e a Softbank.

A violação do meu direito autoral ocorre no teor das reivindicações 8 até 14 da referida patente (páginas 64-66 do documento 1). Pois aparelhos ou antenas sustentadas por balões é um invento que eu criei há 20 anos. Está registrado no pedido de patente PI 0206119-8, que depositei no INPI em 2002 (documento 3).

E esse meu pedido de patente nem mesmo foi citado pelo técnico que emitiu parecer favorável à patente da Google ou Softbank (documento 12).


Tecnologia deveria estar em domínio público.

Depois de sobreviver a um grave acidente, em setembro de 2007, eu decidi focar meus esforços no projeto Armadura Tubular®. Então decidi abandonar o pedido de patente das antenas sustentadas por balões e parei de pagar as anuidades.

Mas fiz isso porque aquele pedido de patente já estava publicado. Assim – segundo leis e outras regras do sistema de patentes – ninguém mais poderia requerer e muito menos obter a patente dessa tecnologia.

E acreditei que o fato de deixar aquele invento cair em domínio público estimularia investimentos para implantação do projeto, para expansão das redes de telefonia móvel celular. Pois, com o abandono do pedido de patente, as empresas não precisariam pagar por direitos relativos ao meu invento.

Naquela época, eu ainda enfrentava muita dificuldade para ter sinal de celular onde moro, em São Pedro de Alcântara. Pois é uma região de morros e os sinais de telefonia não fazem curva. As operadoras diziam que seria preciso fazer muito investimento e que o perfil do município não o compensava.

Foi essa dificuldade que me inspirou o projeto das antenas fixadas em balões, acreditando que seria uma forma barata de fazer torres de celular em locais remotos.

Mas era preciso dispor de uma importante estrutura para desenvolvê-lo. E eu enviei proposta para as operadoras de telefonia celular, mas não consegui apoio.

Para mim, era também evidente que, se outros investissem naquele projeto de antenas em balões, eu teria mais chances de obter apoio para desenvolver a Armadura Tubular® e outros projetos nos quais eu trabalhava.

Nunca imaginei que poderiam usurpar-me o direito autoral ou o reconhecimento da autoria daquele projeto. Já que o direito moral ou autoral é protegido por várias leis e sua violação configura crime definido no artigo 184 da Código Penal.

 

Perseguição

Mas há ainda muitas coincidências de datas que me levam a suspeitar de que a grave perseguição que venho enfrentado – já por mais de uma década – esteja relacionada a tudo isso.

A coincidência mais recente foi a data de publicação da decisão do INPI de conceder aquela patente: 21/12/2021 (documento 4), apenas cinco dias depois de eu publicar artigo neste blog no qual fiz constar que só no ano passado eu tomei conhecimento de que a Google/Alphabet investia no projeto Loon desde 2011.

http://www.soniardecastro.website/2021/12/sou-alvo-de-chantagem-e-tentativa-de.html

Disse ainda que estranhava esse fato, porque as empresas que exploram inventos que estejam em domínio público devem ao menos reconhecer a autoria original, pois esse direito é imprescritível.

O referido ano em que começaram a investir no projeto Loon, 2011, é também o mesmo ano em que o INPI publicou o documento que formalizou a minha decisão de abandonar aquele pedido de patente (documento 5). Eu já havia parado de pagar anuidade em 2008.

Apesar de iniciarem o projeto Loon em 2011, a data de depósito original da patente nos Estados Unidos é maio de 2013 (documento 6), exatamente o mesmo período em que iniciaram os constrangimentos contra mim no Banco do Brasil, conforme se pode verificar pelo registro inicial (página 3 do documento 7), cuja data é 17/04/2013 .

Desde então, tenho enfrentado graves violações de diretos relacionados ao processo de demissão. Tanto que apresentei petição para a OEA, denunciando essas violações (vide artigo deste blog de setembro do ano passado, URL abaixo).

http://www.soniardecastro.website/2021/09/reclamacao-por-violacao-dos-direito.html

E ainda, diante desses fatos relativos a projeto Loon, decidi verificar a atual situação da empresa Reason Tecnologia S.A. Porque essa empresa me foi indicada pelo professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Adroaldo Raizer, quando eu buscava apoio para desenvolver o projeto das antenas fixadas em balões. 

Lembro de ter comparecido a uma reunião no escritório da Reason, no bairro Agronômica, Florianópolis. Mas a única proposta que me fizeram foi de vender meus direitos sobre aquele invento.

Eu recusei. Porque entendo que um projeto que tem potencial para melhorar os serviços de comunicação celular não pode pertencer a apenas uma empresa. Sou contra a exclusividade para uso de tecnologia e contra a especulação financeira que ocorre com inventos.

Então, em notícia que identifiquei só agora sobre a Reason, descobri outra coincidência de data ainda mais perturbadora. Pois consta que essa empresa foi comprada por outra importante multinacional, a Alstom, em 08/01/2014 (documento 8), apenas dois dias depois que o Banco do Brasil me apresentou o comunicado de demissão.

A Alstom é francesa. Mas transferiu esse negócios para a também americana General Electric (GE), menos de dois anos depois (documento 9).

O negócio realizado apenas dois dias depois de minha demissão pode ser só coincidência. Mas causa-me incômodo, sobretudo considerando outras datas coincidentes.

Pois encontrei documentos que mostram que a efetiva incorporação da Reison pela General Electric só aconteceu de fato no ano de 2021 (documento 10). A data que consta no cartão CNPJ é 01/01/2021. Três semanas depois do início dos ataques que venho enfrentando e noticiando neste blog.

Em meados de 2020, houve um incêndio na minha casa, que destruiu praticamente todos os meus documentos. E tive dificuldade para localizar o referido pedido de patente no INPI. Os funcionários depois disseram que o cadastro foi feito sem número de CPF.

E também encontrei outro cartão CNPJ que mostra que uma filial da Reason foi extinta antes, em abril de 2019 (documento 11). Trata-se do mesmo ano em que a Alphabet recebeu os 125 milhões de dólares da Softbank para o projeto das antenas em balões (documento 12).

Nesse artigo do documento 12 dizem também que a Alphabet teria desistido desse projeto de antenas sustentadas em balões. Que teria concluído que esse projeto seria economicamente inviável.

Esse artigo é de 22 de janeiro de 2022. Ou seja, logo depois de receberem a patente passaram a afirmar que o projeto seria inviável.

A intenção de obter a patente seria então apenas faturar com o negócio com a Softbank? Ou seria inibir eventuais interessados em investir nessa tecnologia?

Quanto à relação do Banco do Brasil com tudo isso, trata-se também de instituição controlada pelo Governo Federal, assim como o INPI.

Já noticiei, em outro artigo de dezembro que, apesar do violento processo de demissão que ainda promovem contra mim, o Banco do Brasil também se nega a corrigir um registro de vínculo empregatício, que aparece em minha Carteira do Trabalho Digital. Esse registro pode ser usado para sustentar falsa afirmação de que ainda haveria uma relação empregatícia vigente.

Entendo que, com base nos artigos 149 e 149A, incisos II e III, do Código Penal, as ações do Banco do Brasil e do INPI contra mim se configuram, entre outros, em crime de redução à condição análoga a de escravo ou atuação como agente para facilitar a exploração escravagista do meu trabalho de inventora e usurpação de investimentos que fiz nessa atividade. Por isso, apresentei uma petição ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina semana passada. A URL abaixo é de uma pasta na qual constam cópias dos anexos e depois da petição.

https://drive.google.com/drive/folders/1KMaVKkDeJElHPBSLQpzyFuOWXFoXfqxf?usp=sharing

Eu já havia apresentado reclamação similar para o Ministério Público do Trabalho (MPT) cujo acesso à petição e provas eu publiquei neste blog em fevereiro.

Petição: https://drive.google.com/file/d/1-qOu3pguZES4fNw5Clu6MAHawdMJQ3YD/view

Pasta contendo anexos: https://drive.google.com/drive/folders/12R-tuQ8jFSkmaWFETfAo1Fxla45PmIwI?usp=sharing

Essa petição foi recusada sob alegação de que se trataria de interesse particular. Mas, como envolve ilícito graves cometidos por uma empresa controlado pelo Governo Federal, para mim está evidente que há importante interesse coletivo. Por isso, apresentei recurso (URL abaixo) e ainda não recebi comunicado de decisão.

https://drive.google.com/drive/folders/1KMaVKkDeJElHPBSLQpzyFuOWXFoXfqxf


domingo, 3 de julho de 2022

Brasil proíbe potencial equipamento de defesa contra arma de tortura da Força Aérea americana!

 A tecnologia que permite fazer as pessoas ouvirem vozes em suas cabeças – enviando mensagens por radiofrequência – está registrada na patente US6470214B1, depositada em 1996 pela Força Aérea dos Estados Unidos. É tão antiga que já caiu em domínio público. E a tecnologia que permite ler pensamentos e manipular o cérebro alheio remotamente, também por radiofrequência – ou seja: sem precisar implantar nada – foi registrada 22 anos antes (patente US3951134). Mais detalhes em matéria anterior deste blog: http://www.soniardecastro.website/2022/06/escondem-tecnologia-que-permite.html

Mas a Anatel enquadra o uso de bloqueador de radiofrequência como atividade ilegal de telecomunicações. Isso facilita a espionagem e a tortura, visando à extorsão, conforme artigo que publiquei em dezembro:

http://www.soniardecastro.website/2021/12/sou-alvo-de-chantagem-e-tentativa-de.html

Ouvidores de vozes são ainda designados como doentes psiquiátricos e tratados com escárnio, até mesmo em documentos publicados em sites de universidades públicas.

Mas, segundo a Constituição, entre os fundamentos das República, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são precedidos apenas de soberania. O inciso III do artigo 5º ainda garante textualmente: “III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

É preciso, portanto, ao menos estimular o desenvolvimento, produção e comercialização de bloqueadores de radiofrequência portáteis, individuais, de curto alcance, que permitam a defesa pessoal, sem interferir nos serviços de telecomunicações.

Assim, precisamos apelar ao Congresso Nacional para que regulamente essa matéria (artigo 183 da lei 9.472) – fazendo prevalecer os referidos direitos essenciais, que são também fundamentos da Constituição da República – para que a Anatel reformule a resolução 308/2002, autorizando o uso de pequenos bloqueadores de radiofrequência (individuais e domésticos).