quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Onu também decidiu com base em argumentos equivocados

Apresentei reclamação contra o Banco do Brasil também ao CRPD - Comitê das Pessoas com Deficiência da Onu, em razão da norma interna que determina destituição de função ou comissão de funcionários que ficam mais de três ou de seis meses afastados em tratamento médico.
A Onu decidiu agora não receber minha reclamação. Mas essa decisão baseou-se em duas afirmaçãoe falsas: a de que lei brasileira exige que se contrate advogado para apresentar recurso ao TST e a de que a advogada recusou-se a representar-me.
A lei brasileira afirma exatamente o contrário, no artigo 5º, XXXV da Constituição e no artigo 791 da CLT, que diz que todos têm o direito de atuar na justiça trabalhista até o final, sem ser representados por advogado.

E a advogada Margarete Biachini concordou em representar-me. Mas no último dia do prazo revelou que se recusava a fazer referência à norma do Banco do Brasil que determinou minha destituição da funçãode Caixa em 2009. Enviou-me cópia de uma petição na qual relatava fatos que ela mesma inventou. Pretendia omitir os fatos que aconteceram e que já constavam no processo, no julgamento de primeiro e segundo grau.

Apresentei agora manifestação esclarecendo melhor esses fatos. Pois essa decisão da Onu ainda pode ser corrigida, com base no artigo 71 do regulamento interno do referido comitê.


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