Apresentei
reclamação contra o Banco do Brasil também ao CRPD
- Comitê
das Pessoas com Deficiência da Onu, em razão da norma interna que
determina destituição de função ou comissão de funcionários que
ficam mais de três ou de seis meses afastados em tratamento médico.
A
Onu decidiu agora não receber minha reclamação. Mas essa decisão
baseou-se em duas afirmaçãoe falsas: a de que lei brasileira exige
que se contrate advogado para apresentar recurso ao TST e a de que a
advogada recusou-se a representar-me.
A
lei brasileira afirma exatamente o contrário, no artigo 5º, XXXV da
Constituição e no artigo 791 da CLT, que diz que todos têm o
direito de atuar na justiça trabalhista até o final, sem ser
representados por advogado.
E a advogada Margarete Biachini concordou em representar-me. Mas no último dia do prazo revelou que se recusava a fazer referência à norma do Banco do Brasil que determinou minha destituição da funçãode Caixa em 2009. Enviou-me cópia de uma petição na qual relatava fatos que ela mesma inventou. Pretendia omitir os fatos que aconteceram e que já constavam no processo, no julgamento de primeiro e segundo grau.
Apresentei
agora manifestação esclarecendo melhor esses fatos. Pois essa
decisão da Onu ainda pode ser corrigida, com
base no artigo 71 do regulamento interno do referido comitê.
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