A
Onu respondeu ao questionamento que mencionei na publicação que fiz
em 18 de dezembro, dizendo que a decisão que tomaram é
irrecorrível. Assim, dizem que não podem corrigir a decisão na
qual reconheceram como lei uma norma do Tribunal Superior do
Trabalho, que exige a contratação de advogado, contrariando o
artigo 791 da CLT – que diz: “Os empregados e os empregadores
poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e
acompanhar as suas reclamações até o final” – e o artigo
artigo 5º, XXXV da Constituição, que diz: “a lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
A
Onu, portanto, legitima uma forma de ditadura do poder judiciário
brasileiro, que contraria decisões do Poder Legislativo ou atua ao
mesmo tempo como poder judiciário e legislativo no Brasil.
O
mais curioso é que não consegui identificar na manifestação
apresentada pelo governo brasileiro a alegação de que existem leis
que obrigam a contratação de advogado na Justiça do Trabalho. Devo
reconhecer que o que tenho de conhecimentos de inglês é menos que
ruim, mas fiz um grande esforço para interpretá-la. Tudo o que
consegui identificar é uma manifestação dizendo exatamente o
contrário, na qual até citam o artigo 5º XXXIV e XXXV da
Constituição.
Enviei
uma nova mensagem para o comitê da Onu pedindo que esclarecessem em
que se baseia tal entendimento, mas não a responderam.
Não
apresentaram tampouco nenhuma explicação para o meu questionamento
em relação a outra afirmação falsa contida na decisão, que diz
que o advogado recusou-se a representar-me.
Em
minha petição, eu disse: Então eu contratei uma advogada. No
último dia do prazo, ela enviou-me uma petição, na qual nada dizia
sobre a questão, recusava-se a defender o objeto da causa.
Depois
que eu enviei-lhes essa petição, os funcionários da Onu
enviaram-me uma carta pedindo diversos esclarecimentos e até prova
sobre outros assuntos que relatei. Mas não me pediram nenhum
esclarecimento nem provas sobre esses fatos, que na decisão
irrecorrível afirmam ser essencial.
Ainda
justificaram a decisão adotada, dizendo que faltavam provas de que
fiquei sem condições de contratar um outro advogado.
Antes
já tinham me pedido a tradução de todos os documentos e decisões
da justiça brasileira, o que me exigiu meses de trabalho.
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