segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

A inexplicável atuação da ONU

A Onu respondeu ao questionamento que mencionei na publicação que fiz em 18 de dezembro, dizendo que a decisão que tomaram é irrecorrível. Assim, dizem que não podem corrigir a decisão na qual reconheceram como lei uma norma do Tribunal Superior do Trabalho, que exige a contratação de advogado, contrariando o artigo 791 da CLT – que diz: “Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final” – e o artigo artigo 5º, XXXV da Constituição, que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

A Onu, portanto, legitima uma forma de ditadura do poder judiciário brasileiro, que contraria decisões do Poder Legislativo ou atua ao mesmo tempo como poder judiciário e legislativo no Brasil.

O mais curioso é que não consegui identificar na manifestação apresentada pelo governo brasileiro a alegação de que existem leis que obrigam a contratação de advogado na Justiça do Trabalho. Devo reconhecer que o que tenho de conhecimentos de inglês é menos que ruim, mas fiz um grande esforço para interpretá-la. Tudo o que consegui identificar é uma manifestação dizendo exatamente o contrário, na qual até citam o artigo 5º XXXIV e XXXV da Constituição.

Enviei uma nova mensagem para o comitê da Onu pedindo que esclarecessem em que se baseia tal entendimento, mas não a responderam.

Não apresentaram tampouco nenhuma explicação para o meu questionamento em relação a outra afirmação falsa contida na decisão, que diz que o advogado recusou-se a representar-me.

Em minha petição, eu disse: Então eu contratei uma advogada. No último dia do prazo, ela enviou-me uma petição, na qual nada dizia sobre a questão, recusava-se a defender o objeto da causa.

Depois que eu enviei-lhes essa petição, os funcionários da Onu enviaram-me uma carta pedindo diversos esclarecimentos e até prova sobre outros assuntos que relatei. Mas não me pediram nenhum esclarecimento nem provas sobre esses fatos, que na decisão irrecorrível afirmam ser essencial.

Ainda justificaram a decisão adotada, dizendo que faltavam provas de que fiquei sem condições de contratar um outro advogado.

Antes já tinham me pedido a tradução de todos os documentos e decisões da justiça brasileira, o que me exigiu meses de trabalho.

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