quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Covarde legalização do abuso sexual infantil


(Texto atualizado em agosto/2016, na edição do e-book Obscura Imposição do Comunismo no Brasil)

Em 2008, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) pediu urgência na Câmara, conseguiu evitar o debate e obteve aprovação de um texto de lei truncado, feito com ajuda de membro do MPF e apresentado pelo Senador Renan Calheiros, que serviu de base a decisões judiciais que absolveram pedófilos e tacharam crianças de prostitutas. Depois ela foi nomeada ministra de Direito Humanos, voltou para a Câmara em 2014 e nada fez para corrigir o texto da lei, o que só foi feito em 2015, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em maio de 2011, o jornal Diário Catarinense noticiou o assassinato de uma criança por um homem que alegou desentendimento pelo preço de uma relação sexual.
A menina morta tinha 11 anos de idade. Mas a matéria ainda dizia que aparentava ter 8 ou 9, que foi retirada das ruas pela polícia 40 vezes, passou por abrigos, mas era sempre devolvida aos pais e que representantes do Conselho Tutelar alegavam ter feito todo o possível.
Isso acontecia às margens da BR 101, em Tijucas, Santa Catarina.
Em 2012, uma matéria do G1 Da Globo apresentou uma amostra de 46 decisões judiciais de segundo grau, entre as quais houve 15 absolvições de réus envolvidos em abuso sexual contra menores de 14 anos. Os menores foram responsabilizados, quase todos sob alegação de que consentiram no ato.
Em 27/08/2015, o STJ decidiu que não podem mais absolver os envolvidos em ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos. Eles devem ser punidos.
Essa decisão foi emitida em recurso repetitivo, o que significa que será aplicada a todos os processos similares que tramitam no país.
A pena, segundo o artigo 217-A do Código Penal, vai de 8 a 15 anos de prisão.
Mas os condenados ainda podem recorrer ao STF, pois a legislação federal, que passou a favorecê-los em 2009, permanece igual.
Além disso, o Ministério Público Federal, que ajudou a produzir a alteração da lei em 2009, manifestou opinião contrária a essa decisão do STJ, solicitando absolvição do condenado, no processo que foi escolhido como referência para os outros julgamentos.

Tumultuada aprovação na Câmara

Pelo relatório publicado na Câmara dos Deputados, vê-se que havia um acordo entre os partidos para aprovar a alteração na lei em 2008 (PL 4850/2005, na Câmara, e 253/2004 no Senado).
Juntaram diversos temas num mesmo projeto. Alguns representaram melhorias. Ao apresentar o projeto, a relatora, deputada Maria do Rosário, destacou o que era favorável.
O deputado Miro Teixeira propôs suspender a votação e perguntou: “...estamos criando mecanismos que acabam liberando pessoas que estão condenadas?...”. Fez outras considerações e alertas, mas disse que votaria a favor do projeto.
O deputado Antônio Carlos Magalhães Neto disse que estava preocupado com o texto proposto, que não se sentia à vontade nem para ler e completou: “Imaginem para aprovar no texto da lei”. Também pediu para suspender a votação e debater o assunto nos bastidores.
O então presidente da Câmara Arlindo Chinaglia concordou em adiar a votação, para discutir o tema fora do plenário. E reclamou, dizendo: “Deputada Maria do Rosário, está claro que não há acordo. A matéria veio para pauta como acordo...”
Mas então a deputada Maria do Rosário pediu que lhe concedesse oportunidade para responder à pergunta do Deputado Miro Teixeira.
Nesse momento o próprio deputado Miro Teixeira alertou: “...eu concordo em discutir claramente, embora ache que realmente não ficaria bom”.
Então o deputado Arlindo Chinaglia disse que, se concedesse a palavra, ela teria que concluir seu voto e já não poderia mais manifestar-se em sessão posterior, para apresentar eventual mudança. E disse: “alerto que podemos tirar a matéria de pauta não só amanhã, mas para todo o sempre”.
A deputada insistiu em responder naquela sessão mesmo. Empenhou-se em garantir que o texto determinava que todas as crianças seriam tratadas como vulneráveis, mesmo que já fossem crescidas ou demonstrassem de algum modo ter mais idade.
Garantiu que se especializou na matéria, que tinha experiência e conhecimento.
E disse: “pedófilos estão à solta, porque o Código Penal lhes dá essa possibilidade. A legislação brasileira, portanto, não responde às necessidades da era em que vivemos, na qual o sexo com crianças virou mercadoria”.
Ela podia falar disso. Pois foi relatora da CPI mista que investigou a exploração sexual de crianças em 2003 e 2004.
No trecho que segue, pode-se dizer que ela usou até de chantagem para convencer os deputados:

"...Lamento porque a matéria não me pertence, mas à Câmara e ao Senado, às crianças brasileiras. Por isso, faço um alerta aos senhores: estudem, contribuam. Se tiverem dúvidas, apresentem-nas, porque eu estou disposta a mudar, a trabalhar, mas sempre haverá alguém para levantar a mão contra, porque este tema move humores, rumores, duvidas sempre, especialmente quando estamos numa Casa, principalmente, formado pelos Srs. Deputados, por Deputados homens."

Depois ela agiu como se não tivesse entendido que estava concluindo seu parecer. Mas já estava no final do seu segundo mandato na Câmara. Devia, portanto, conhecer as regras.
O deputado Chinaglia disse que ela precisava concluir e que a norma impedia que participasse de um debate.
Então, concluiu com um forte apelo: “Quero pedir às senhoras e senhores que não voltem as costas para os que ficam sofrendo a impunidade da violência sexual.”
O deputado ACM insistiu em dizer que precisavam discutir melhor o projeto. Mas não registraram nenhuma outra manifestação sua. Nem sequer consta seu nome entre os que se manifestaram em sessão extraordinária, na noite que se seguiu, quando aprovaram o projeto em turno único.

O resultado da alteração na lei
A nova lei foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009.
As decisões judiciais baseadas naquela mudança passaram a absolver criminosos e a condenar crianças, a tratá-las como prostitutas. O contrário daquilo que a deputada afirmou, ao defender o projeto.
E ela teve oportunidade para corrigir a lei. Foi reeleita em 2010. Muito mais que isso, ainda foi nomeada – pela presidente afastada Dilma Rousseff – para o cargo de Ministra Chefe da Secretaria dos Direitos Humanos, em fevereiro de 2011. Permaneceu no cargo até março de 2014, enquanto os jornais mostravam todas aquelas decisões judiciais escandalosas.
Ela foi de novo reeleita deputada federal pelo PT do Rio Grande Sul, em 2014. E, apesar da polêmica, não foi apresentado projeto para melhorar o texto daquela lei.
Mesmo com a decisão tomada agora pelo STJ, as crianças e adolescentes brasileiros continuam correndo sério risco. Pois os pedófilos com dinheiro para chegar ao STF ainda podem confiar no pretexto da obscuridade da lei para cometer os abusos.

A obscuridade e confusão

A confusão em torno do texto da lei alterada fica evidente na já referida matéria do G1 - Globo, de 2012. Pois, três anos depois da aprovação no Congresso, a jornalista que a escreveu parecia estar convencida de que a alteração do Código Penal, sancionada em 2009, favorecia as crianças (http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/05/tribunais-absolvem-acusados-de-sexo-com-menor-apesar-de-nova-lei.html).
Essa confusão foi possível por algumas artimanhas. Primeiro os artigos que protegiam as crianças não foram alterados mas revogados. São os artigo 214 e o 224. A revogação só foi citada no final de um texto extenso.

Revogação do artigo 224: "presunção de violência"

O artigo 224 determinava que toda forma de sexo com menores de 14 anos era considerada violência. Pois constava no texto que havia “presunção de violência”.
Presunção, segundo o dicionário Aurélio, é: “...Consequência que a lei deduz de certos atos ou fatos e que estabelece como verdade por vezes até contra prova em contrário”.
Enquanto vigorou esse artigo que determinava a presunção de violência, jamais podiam afirmar que a criança consentiu no ato. Nem era preciso investigar para decidir se houve violência.
A absolvição de réus era tão rara que ninguém ouvia falar. Citam uma decisão do STF de 1996, na qual acataram a defesa que mostrava a fotografia de uma vítima, que parecia ter mais de 14 anos de idade. Alegavam que o réu foi enganado.
Mas, ao cancelar o artigo 224 (que se referia também a alienados mentais e outros), o Congresso ofereceu embasamento para as decisões judicias que penalizaram as vítimas e até tacharam adolescentes menores de 14 anos de prostitutas.

Revogação do artigo 214: atentado violento ao pudor

O outro importante artigo revogado foi o 214, relativo ao crime de atentado violento ao pudor, que era ainda considerado crime hediondo previsto na lei 8.072.
Por sugestão do deputado Fernando Coruja, a Câmara decidiu mantê-lo. Mas o ex-senador Demóstenes Torres voltou a exclui-lo. Ele foi relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Esse artigo era usado pelos juízes, em casos de crimes sexuais contra crianças que não estivessem bem definidos em lei. Pois era muito amplo e, sendo definido como crime hediondo, a punição era mais severa.

Truncagem no artigo 217-A

A confusão baseou-se também na forma como redigiram o artigo 217, pois usaram só o subtítulo “estupro de vulnerável”.
Com esse subtítulo, juízes, desembargadores e ministros do STJ passaram a considerar que o sexo com menores de idade só seria crime quando fosse um estupro, ou seja, quando houvesse de fato violência física ou psicológica.
Pois, no texto contido nesse artigo, nada consta que possa fazer entender que qualquer ato sexual ou libidinoso com criança seria tratado como crime de estupro.
Assim, passaram a fazer terríveis procedimentos de investigação, contra as crianças envolvidas em denúncias, questionado-as para determinar se concordaram em manter relações sexuais com adultos ou em prostituir-se.
Obtendo elementos que evidenciassem o recebimento de dinheiro para submeter-se a relação sexual, anterior ao fato denunciado, muitas decisões judiciais passaram a tachar crianças como prostitutas.
Pela matéria publicada no G1, os juízes chegavam duvidar dos depoimentos das crianças e a fazer perguntas muito constrangedoras.
Outra matéria do G1, de 04/04/2012, ainda mostra que, em vez de reconhecer sua parte de responsabilidade naquelas decisões judiciais, o Congresso redigiu uma nota de repúdio, como se não tivesse nenhuma responsabilidade naquilo.
Fica evidente que, pelo menos alguns parlamentares, votaram a favor do projeto, sem se dar conta daquilo que eles estavam autorizando.
Agora, com essa decisão de agosto/2015, o STJ e os tribunais de primeiro e segundo grau devem acatar o entendimento de que o subtítulo usado no novo artigo significa que qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos é considerada estupro, mesmo que não haja consumação de ato sexual.

Estamos ainda sem proteção legal para menores entre 14 e 18 anos
A proteção a menores com idade entre 14 e 18 anos já foi revogada pela lei 11.106/2005, com base em parecer da senadora Serys Slhessarenko, que foi filiada ao PT até 2013.
Ela sugeriu revogar o artigo 217: “Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança”.
E também sugeriu substituir o artigo 220 por alterações no artigo 148, que trata de sequestro e cárcere privado.
Mas o artigo revogado 220 previa pena para rapto, mesmo que houvesse consentimento da vítima menor de idade.
O texto original refere menores de 21 anos. Mas, naquele projeto de lei, a idade já estava alterada para menores de 18 anos, por emenda aprovada na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Laura Carneiro.

Ministério Público Federal apoiou a obscura legalização

Segundo a matéria do G1 de 20/05/2012, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves foi relator do anteprojeto de reforma do Código Penal no Senado e defendeu essa legalização.
Afirmam que, ao ser questionado sobre o escândalo das decisões judiciais, ele deu a seguinte declaração: “Estamos concordando em parte com essa crítica e reduzindo a idade de consentimento para 12 anos”.
O que se pode entender dessa declaração é que, no momento em que redigiram o projeto da lei número 12.015/2009, estavam cientes de que até criança menores de 12 anos poderiam ser responsabilizadas pelo abuso sexual que sofressem.
E apesar de, em maio de 2012, ele dizer que pretendiam limitar essa responsabilidade que ele define como consentimento a 12 anos de idade, não se vê projeto de lei visando a essa limitação no Congresso.
No recurso do STJ, no qual decidiram que essa responsabilização de crianças é ilegal, afirmam que primeiro o Ministério Público Federal concordou com esse entendimento, mas depois mudou de posição.
Está registrado no acórdão que o Subprocurador-Geral da República Hugo Gueiros Bernardes Filho pediu a absolvição do envolvido, naquele processo que serviria de referência para julgar todos os casos similares, envolvendo menores de 14 anos de idade.
O caso específico tratado no processo era de uma menina que foi induzida pela própria família a interessar-se por um rapaz de 20 anos, quando ela tinha apenas 8 anos de idade. O rapaz passou a frequentar a até a dormir na casa da família.
Quando a família se deu conta de que a menina mantinha relações sexuais, denunciou.
Então, no processo judicial, passaram a responsabilizar a menina, porque ela manifestava afeto por aquele homem, que passou a violá-la quando ela tinha só 11 anos de idade.

Qualquer, porém, que fizer tropeçar um desses pequeninos que creem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurassem no pescoço uma grande pedra de moinho e fosse afogado nas profundezas do mar.
Ai do mundo por causa dos escândalos; porque é inevitável que venham escândalos, mas ai do homem pelo qual vem o escândalo.
Portanto, se a tua mão ou o teu pé te faz tropeçar, corta-o e lança-o fora de ti. Melhor é entrares na vida manco ou aleijado, do que, tendo duas mãos ou dois pés, seres lançado no fogo eterno.

Se um dos teus olhos te faz tropeçar, arranca-o e lança-o fora de ti. Melhor é entrares na vida com um só dos teus olhos, do que, tendo dois, seres lançado no inferno de fogo” (Mateus 18, 6-9)

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