(Texto
atualizado em agosto/2016, na edição do e-book Obscura Imposição
do Comunismo no Brasil)
(Texto
atualizado em agosto/2016, na edição do e-book Obscura Imposição
do Comunismo no Brasil)
Em 2008, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) pediu urgência na Câmara, conseguiu evitar o debate e obteve aprovação de um texto de lei truncado, feito com ajuda de membro do MPF e apresentado pelo Senador Renan Calheiros, que serviu de base a decisões judiciais que absolveram pedófilos e tacharam crianças de prostitutas. Depois ela foi nomeada ministra de Direito Humanos, voltou para a Câmara em 2014 e nada fez para corrigir o texto da lei, o que só foi feito em 2015, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em
maio de 2011, o jornal Diário Catarinense noticiou o assassinato de
uma criança por um homem que alegou desentendimento pelo preço de
uma relação sexual.
A
menina morta tinha 11 anos de idade. Mas a matéria ainda dizia que
aparentava ter 8 ou 9, que foi retirada das ruas pela polícia 40
vezes, passou por abrigos, mas era sempre devolvida aos pais e que
representantes do Conselho Tutelar alegavam ter feito todo o
possível.
Isso
acontecia às margens da BR 101, em Tijucas, Santa Catarina.
Em
2012, uma matéria do G1 Da Globo apresentou uma amostra de 46
decisões judiciais de segundo grau, entre as quais houve 15
absolvições de réus envolvidos em abuso sexual contra menores de
14 anos. Os menores foram responsabilizados, quase todos sob alegação
de que consentiram no ato.
Em
27/08/2015, o STJ decidiu que não podem mais absolver os envolvidos
em ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos. Eles devem ser
punidos.
Essa
decisão foi emitida em recurso repetitivo, o que significa que será
aplicada a todos os processos similares que tramitam no país.
A
pena, segundo o artigo 217-A do Código Penal, vai de 8 a 15 anos de
prisão.
Mas
os condenados ainda podem recorrer ao STF, pois a legislação
federal, que passou a favorecê-los em 2009, permanece igual.
Além
disso, o Ministério Público Federal, que ajudou a produzir a
alteração da lei em 2009, manifestou opinião contrária a essa
decisão do STJ, solicitando absolvição do condenado, no processo
que foi escolhido como referência para os outros julgamentos.
Em
maio de 2011, o jornal Diário Catarinense noticiou o assassinato de
uma criança por um homem que alegou desentendimento pelo preço de
uma relação sexual.
A
menina morta tinha 11 anos de idade. Mas a matéria ainda dizia que
aparentava ter 8 ou 9, que foi retirada das ruas pela polícia 40
vezes, passou por abrigos, mas era sempre devolvida aos pais e que
representantes do Conselho Tutelar alegavam ter feito todo o
possível.
Isso
acontecia às margens da BR 101, em Tijucas, Santa Catarina.
Em
2012, uma matéria do G1 Da Globo apresentou uma amostra de 46
decisões judiciais de segundo grau, entre as quais houve 15
absolvições de réus envolvidos em abuso sexual contra menores de
14 anos. Os menores foram responsabilizados, quase todos sob alegação
de que consentiram no ato.
Em
27/08/2015, o STJ decidiu que não podem mais absolver os envolvidos
em ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos. Eles devem ser
punidos.
Essa
decisão foi emitida em recurso repetitivo, o que significa que será
aplicada a todos os processos similares que tramitam no país.
A
pena, segundo o artigo 217-A do Código Penal, vai de 8 a 15 anos de
prisão.
Mas
os condenados ainda podem recorrer ao STF, pois a legislação
federal, que passou a favorecê-los em 2009, permanece igual.
Além
disso, o Ministério Público Federal, que ajudou a produzir a
alteração da lei em 2009, manifestou opinião contrária a essa
decisão do STJ, solicitando absolvição do condenado, no processo
que foi escolhido como referência para os outros julgamentos.
Tumultuada aprovação na Câmara
Pelo
relatório publicado na Câmara dos Deputados, vê-se que havia um
acordo entre os partidos para aprovar a alteração na lei em 2008
(PL 4850/2005, na Câmara, e 253/2004 no Senado).
Juntaram
diversos temas num mesmo projeto. Alguns representaram melhorias. Ao
apresentar o projeto, a relatora, deputada Maria do Rosário,
destacou o que era favorável.
O
deputado Miro Teixeira propôs suspender a votação e perguntou:
“...estamos criando mecanismos que acabam liberando pessoas que
estão condenadas?...”. Fez outras considerações e alertas, mas
disse que votaria a favor do projeto.
O
deputado Antônio Carlos Magalhães Neto disse que estava preocupado
com o texto proposto, que não se sentia à vontade nem para ler e
completou: “Imaginem para aprovar no texto da lei”. Também pediu
para suspender a votação e debater o assunto nos bastidores.
O
então presidente da Câmara Arlindo Chinaglia concordou em adiar a
votação, para discutir o tema fora do plenário. E reclamou,
dizendo: “Deputada Maria do Rosário, está claro que não há
acordo. A matéria veio para pauta como acordo...”
Mas
então a deputada Maria do Rosário pediu que lhe concedesse
oportunidade para responder à pergunta do Deputado Miro Teixeira.
Nesse
momento o próprio deputado Miro Teixeira alertou: “...eu concordo
em discutir claramente, embora ache que realmente não ficaria bom”.
Então
o deputado Arlindo Chinaglia disse que, se concedesse a palavra, ela
teria que concluir seu voto e já não poderia mais manifestar-se em
sessão posterior, para apresentar eventual mudança. E disse:
“alerto que podemos tirar a matéria de pauta não só amanhã, mas
para todo o sempre”.
A
deputada insistiu em responder naquela sessão mesmo. Empenhou-se em
garantir que o texto determinava que todas as crianças seriam
tratadas como vulneráveis, mesmo que já fossem crescidas ou
demonstrassem de algum modo ter mais idade.
Garantiu
que se especializou na matéria, que tinha experiência e
conhecimento.
E
disse: “pedófilos estão à solta, porque o Código Penal lhes dá
essa possibilidade. A legislação brasileira, portanto, não
responde às necessidades da era em que vivemos, na qual o sexo com
crianças virou mercadoria”.
Ela
podia falar disso. Pois foi relatora da CPI mista que investigou a
exploração sexual de crianças em 2003 e 2004.
No
trecho que segue, pode-se dizer que ela usou até de chantagem para
convencer os deputados:
"...Lamento
porque a matéria não me pertence, mas à Câmara e ao Senado, às
crianças brasileiras. Por isso, faço um alerta aos senhores:
estudem, contribuam. Se tiverem dúvidas, apresentem-nas, porque eu
estou disposta a mudar, a trabalhar, mas sempre haverá alguém para
levantar a mão contra, porque este tema move humores, rumores,
duvidas sempre, especialmente quando estamos numa Casa,
principalmente, formado pelos Srs. Deputados, por Deputados homens."
Depois
ela agiu como se não tivesse entendido que estava concluindo seu
parecer. Mas já estava no final do seu segundo mandato na Câmara.
Devia, portanto, conhecer as regras.
O
deputado Chinaglia disse que ela precisava concluir e que a norma
impedia que participasse de um debate.
Então,
concluiu com um forte apelo: “Quero pedir às senhoras e senhores
que não voltem as costas para os que ficam sofrendo a impunidade da
violência sexual.”
O
deputado ACM insistiu em dizer que precisavam discutir melhor o
projeto. Mas não registraram nenhuma outra manifestação sua. Nem
sequer consta seu nome entre os que se manifestaram em sessão
extraordinária, na noite que se seguiu, quando aprovaram o projeto
em turno único.
O
resultado da alteração na lei
A
nova lei foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
em 2009.
As
decisões judiciais baseadas naquela mudança passaram a absolver
criminosos e a condenar crianças, a tratá-las como prostitutas. O
contrário daquilo que a deputada afirmou, ao defender o projeto.
E
ela teve oportunidade para corrigir a lei. Foi reeleita em 2010.
Muito mais que isso, ainda foi nomeada – pela presidente afastada
Dilma Rousseff – para o cargo de Ministra Chefe da Secretaria dos
Direitos Humanos, em fevereiro de 2011. Permaneceu no cargo até
março de 2014, enquanto os jornais mostravam todas aquelas decisões
judiciais escandalosas.
Ela
foi de novo reeleita deputada federal pelo PT do Rio Grande Sul, em
2014. E, apesar da polêmica, não foi apresentado projeto para
melhorar o texto daquela lei.
Mesmo
com a decisão tomada agora pelo STJ, as crianças e adolescentes
brasileiros continuam correndo sério risco. Pois os pedófilos com
dinheiro para chegar ao STF ainda podem confiar no pretexto da
obscuridade da lei para cometer os abusos.
Pelo
relatório publicado na Câmara dos Deputados, vê-se que havia um
acordo entre os partidos para aprovar a alteração na lei em 2008
(PL 4850/2005, na Câmara, e 253/2004 no Senado).
Juntaram
diversos temas num mesmo projeto. Alguns representaram melhorias. Ao
apresentar o projeto, a relatora, deputada Maria do Rosário,
destacou o que era favorável.
O
deputado Miro Teixeira propôs suspender a votação e perguntou:
“...estamos criando mecanismos que acabam liberando pessoas que
estão condenadas?...”. Fez outras considerações e alertas, mas
disse que votaria a favor do projeto.
O
deputado Antônio Carlos Magalhães Neto disse que estava preocupado
com o texto proposto, que não se sentia à vontade nem para ler e
completou: “Imaginem para aprovar no texto da lei”. Também pediu
para suspender a votação e debater o assunto nos bastidores.
O
então presidente da Câmara Arlindo Chinaglia concordou em adiar a
votação, para discutir o tema fora do plenário. E reclamou,
dizendo: “Deputada Maria do Rosário, está claro que não há
acordo. A matéria veio para pauta como acordo...”
Mas
então a deputada Maria do Rosário pediu que lhe concedesse
oportunidade para responder à pergunta do Deputado Miro Teixeira.
Nesse
momento o próprio deputado Miro Teixeira alertou: “...eu concordo
em discutir claramente, embora ache que realmente não ficaria bom”.
Então
o deputado Arlindo Chinaglia disse que, se concedesse a palavra, ela
teria que concluir seu voto e já não poderia mais manifestar-se em
sessão posterior, para apresentar eventual mudança. E disse:
“alerto que podemos tirar a matéria de pauta não só amanhã, mas
para todo o sempre”.
A
deputada insistiu em responder naquela sessão mesmo. Empenhou-se em
garantir que o texto determinava que todas as crianças seriam
tratadas como vulneráveis, mesmo que já fossem crescidas ou
demonstrassem de algum modo ter mais idade.
Garantiu
que se especializou na matéria, que tinha experiência e
conhecimento.
E
disse: “pedófilos estão à solta, porque o Código Penal lhes dá
essa possibilidade. A legislação brasileira, portanto, não
responde às necessidades da era em que vivemos, na qual o sexo com
crianças virou mercadoria”.
Ela
podia falar disso. Pois foi relatora da CPI mista que investigou a
exploração sexual de crianças em 2003 e 2004.
No
trecho que segue, pode-se dizer que ela usou até de chantagem para
convencer os deputados:
"...Lamento
porque a matéria não me pertence, mas à Câmara e ao Senado, às
crianças brasileiras. Por isso, faço um alerta aos senhores:
estudem, contribuam. Se tiverem dúvidas, apresentem-nas, porque eu
estou disposta a mudar, a trabalhar, mas sempre haverá alguém para
levantar a mão contra, porque este tema move humores, rumores,
duvidas sempre, especialmente quando estamos numa Casa,
principalmente, formado pelos Srs. Deputados, por Deputados homens."
Depois
ela agiu como se não tivesse entendido que estava concluindo seu
parecer. Mas já estava no final do seu segundo mandato na Câmara.
Devia, portanto, conhecer as regras.
O
deputado Chinaglia disse que ela precisava concluir e que a norma
impedia que participasse de um debate.
Então,
concluiu com um forte apelo: “Quero pedir às senhoras e senhores
que não voltem as costas para os que ficam sofrendo a impunidade da
violência sexual.”
O
deputado ACM insistiu em dizer que precisavam discutir melhor o
projeto. Mas não registraram nenhuma outra manifestação sua. Nem
sequer consta seu nome entre os que se manifestaram em sessão
extraordinária, na noite que se seguiu, quando aprovaram o projeto
em turno único.
O
resultado da alteração na lei
A
nova lei foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
em 2009.
As
decisões judiciais baseadas naquela mudança passaram a absolver
criminosos e a condenar crianças, a tratá-las como prostitutas. O
contrário daquilo que a deputada afirmou, ao defender o projeto.
E
ela teve oportunidade para corrigir a lei. Foi reeleita em 2010.
Muito mais que isso, ainda foi nomeada – pela presidente afastada
Dilma Rousseff – para o cargo de Ministra Chefe da Secretaria dos
Direitos Humanos, em fevereiro de 2011. Permaneceu no cargo até
março de 2014, enquanto os jornais mostravam todas aquelas decisões
judiciais escandalosas.
Ela
foi de novo reeleita deputada federal pelo PT do Rio Grande Sul, em
2014. E, apesar da polêmica, não foi apresentado projeto para
melhorar o texto daquela lei.
Mesmo
com a decisão tomada agora pelo STJ, as crianças e adolescentes
brasileiros continuam correndo sério risco. Pois os pedófilos com
dinheiro para chegar ao STF ainda podem confiar no pretexto da
obscuridade da lei para cometer os abusos.
A obscuridade e confusão
A
confusão em torno do texto da lei alterada fica evidente na já
referida matéria do G1 - Globo, de 2012. Pois, três anos depois da
aprovação no Congresso, a jornalista que a escreveu parecia estar
convencida de que a alteração do Código Penal, sancionada em 2009,
favorecia as crianças
(http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/05/tribunais-absolvem-acusados-de-sexo-com-menor-apesar-de-nova-lei.html).
Essa
confusão foi possível por algumas artimanhas. Primeiro os artigos
que protegiam as crianças não foram alterados mas revogados. São
os artigo 214 e o 224. A revogação só foi citada no final de um
texto extenso.
A
confusão em torno do texto da lei alterada fica evidente na já
referida matéria do G1 - Globo, de 2012. Pois, três anos depois da
aprovação no Congresso, a jornalista que a escreveu parecia estar
convencida de que a alteração do Código Penal, sancionada em 2009,
favorecia as crianças
(http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/05/tribunais-absolvem-acusados-de-sexo-com-menor-apesar-de-nova-lei.html).
Essa
confusão foi possível por algumas artimanhas. Primeiro os artigos
que protegiam as crianças não foram alterados mas revogados. São
os artigo 214 e o 224. A revogação só foi citada no final de um
texto extenso.
Revogação do artigo 224: "presunção de violência"
O
artigo 224 determinava que toda forma de sexo com menores de 14 anos
era considerada violência. Pois constava no texto que havia
“presunção de violência”.
Presunção,
segundo o dicionário Aurélio, é: “...Consequência que a lei
deduz de certos atos ou fatos e que estabelece como verdade por vezes
até contra prova em contrário”.
Enquanto
vigorou esse artigo que determinava a presunção de violência,
jamais podiam afirmar que a criança consentiu no ato. Nem era
preciso investigar para decidir se houve violência.
A
absolvição de réus era tão rara que ninguém ouvia falar. Citam
uma decisão do STF de 1996, na qual acataram a defesa que mostrava a
fotografia de uma vítima, que parecia ter mais de 14 anos de idade.
Alegavam que o réu foi enganado.
Mas,
ao cancelar o artigo 224 (que se referia também a alienados mentais
e outros), o Congresso ofereceu embasamento para as decisões
judicias que penalizaram as vítimas e até tacharam adolescentes
menores de 14 anos de prostitutas.
O
artigo 224 determinava que toda forma de sexo com menores de 14 anos
era considerada violência. Pois constava no texto que havia
“presunção de violência”.
Presunção,
segundo o dicionário Aurélio, é: “...Consequência que a lei
deduz de certos atos ou fatos e que estabelece como verdade por vezes
até contra prova em contrário”.
Enquanto
vigorou esse artigo que determinava a presunção de violência,
jamais podiam afirmar que a criança consentiu no ato. Nem era
preciso investigar para decidir se houve violência.
A
absolvição de réus era tão rara que ninguém ouvia falar. Citam
uma decisão do STF de 1996, na qual acataram a defesa que mostrava a
fotografia de uma vítima, que parecia ter mais de 14 anos de idade.
Alegavam que o réu foi enganado.
Mas,
ao cancelar o artigo 224 (que se referia também a alienados mentais
e outros), o Congresso ofereceu embasamento para as decisões
judicias que penalizaram as vítimas e até tacharam adolescentes
menores de 14 anos de prostitutas.
Revogação do artigo 214: atentado violento ao pudor
O
outro importante artigo revogado foi o 214, relativo ao crime de
atentado violento ao pudor, que era ainda considerado crime hediondo
previsto na lei 8.072.
Por
sugestão do deputado Fernando Coruja, a Câmara decidiu mantê-lo.
Mas o ex-senador Demóstenes Torres voltou a exclui-lo. Ele foi
relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Esse
artigo era usado pelos juízes, em casos de crimes sexuais contra
crianças que não estivessem bem definidos em lei. Pois era muito
amplo e, sendo definido como crime hediondo, a punição era mais
severa.
O
outro importante artigo revogado foi o 214, relativo ao crime de
atentado violento ao pudor, que era ainda considerado crime hediondo
previsto na lei 8.072.
Por
sugestão do deputado Fernando Coruja, a Câmara decidiu mantê-lo.
Mas o ex-senador Demóstenes Torres voltou a exclui-lo. Ele foi
relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Esse
artigo era usado pelos juízes, em casos de crimes sexuais contra
crianças que não estivessem bem definidos em lei. Pois era muito
amplo e, sendo definido como crime hediondo, a punição era mais
severa.
Truncagem no artigo 217-A
A
confusão baseou-se também na forma como redigiram o artigo 217,
pois usaram só o subtítulo “estupro de vulnerável”.
Com
esse subtítulo, juízes, desembargadores e ministros do STJ passaram
a considerar que o sexo com menores de idade só seria crime quando
fosse um estupro, ou seja, quando houvesse de fato violência física
ou psicológica.
Pois,
no texto contido nesse artigo, nada consta que possa fazer entender
que qualquer ato sexual ou libidinoso com criança seria tratado como
crime de estupro.
Assim,
passaram a fazer terríveis procedimentos de investigação, contra
as crianças envolvidas em denúncias, questionado-as para determinar
se concordaram em manter relações sexuais com adultos ou em
prostituir-se.
Obtendo
elementos que evidenciassem o recebimento de dinheiro para
submeter-se a relação sexual, anterior ao fato denunciado, muitas
decisões judiciais passaram a tachar crianças como prostitutas.
Pela
matéria publicada no G1, os juízes chegavam duvidar dos depoimentos
das crianças e a fazer perguntas muito constrangedoras.
Outra
matéria do G1, de 04/04/2012, ainda mostra que, em vez de reconhecer
sua parte de responsabilidade naquelas decisões judiciais, o
Congresso redigiu uma nota de repúdio, como se não tivesse nenhuma
responsabilidade naquilo.
Fica
evidente que, pelo menos alguns parlamentares, votaram a favor do
projeto, sem se dar conta daquilo que eles estavam autorizando.
Agora,
com essa decisão de agosto/2015, o STJ e os tribunais de primeiro e
segundo grau devem acatar o entendimento de que o subtítulo usado no
novo artigo significa que qualquer ato libidinoso com menor de 14
anos é considerada estupro, mesmo que não haja consumação de ato
sexual.
Estamos
ainda sem proteção legal para menores entre 14 e 18 anos
A
proteção a menores com idade entre 14 e 18 anos já foi revogada
pela lei
11.106/2005,
com base em parecer da senadora
Serys Slhessarenko, que foi filiada ao PT até 2013.
Ela
sugeriu revogar
o
artigo 217: “Seduzir
mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com
ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou
justificável confiança”.
E
também sugeriu substituir o artigo 220 por alterações no artigo
148, que trata de sequestro e
cárcere privado.
Mas
o artigo revogado 220 previa pena para rapto, mesmo que houvesse
consentimento da vítima menor de idade.
O
texto original refere menores de 21 anos. Mas, naquele projeto de
lei, a idade já estava alterada para menores de 18 anos, por emenda
aprovada na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Laura
Carneiro.
A
confusão baseou-se também na forma como redigiram o artigo 217,
pois usaram só o subtítulo “estupro de vulnerável”.
Com
esse subtítulo, juízes, desembargadores e ministros do STJ passaram
a considerar que o sexo com menores de idade só seria crime quando
fosse um estupro, ou seja, quando houvesse de fato violência física
ou psicológica.
Pois,
no texto contido nesse artigo, nada consta que possa fazer entender
que qualquer ato sexual ou libidinoso com criança seria tratado como
crime de estupro.
Assim,
passaram a fazer terríveis procedimentos de investigação, contra
as crianças envolvidas em denúncias, questionado-as para determinar
se concordaram em manter relações sexuais com adultos ou em
prostituir-se.
Obtendo
elementos que evidenciassem o recebimento de dinheiro para
submeter-se a relação sexual, anterior ao fato denunciado, muitas
decisões judiciais passaram a tachar crianças como prostitutas.
Pela
matéria publicada no G1, os juízes chegavam duvidar dos depoimentos
das crianças e a fazer perguntas muito constrangedoras.
Outra
matéria do G1, de 04/04/2012, ainda mostra que, em vez de reconhecer
sua parte de responsabilidade naquelas decisões judiciais, o
Congresso redigiu uma nota de repúdio, como se não tivesse nenhuma
responsabilidade naquilo.
Fica
evidente que, pelo menos alguns parlamentares, votaram a favor do
projeto, sem se dar conta daquilo que eles estavam autorizando.
Agora,
com essa decisão de agosto/2015, o STJ e os tribunais de primeiro e
segundo grau devem acatar o entendimento de que o subtítulo usado no
novo artigo significa que qualquer ato libidinoso com menor de 14
anos é considerada estupro, mesmo que não haja consumação de ato
sexual.
Estamos
ainda sem proteção legal para menores entre 14 e 18 anos
A
proteção a menores com idade entre 14 e 18 anos já foi revogada
pela lei
11.106/2005,
com base em parecer da senadora
Serys Slhessarenko, que foi filiada ao PT até 2013.
Ela
sugeriu revogar
o
artigo 217: “Seduzir
mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com
ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou
justificável confiança”.
E
também sugeriu substituir o artigo 220 por alterações no artigo
148, que trata de sequestro e
cárcere privado.
Mas
o artigo revogado 220 previa pena para rapto, mesmo que houvesse
consentimento da vítima menor de idade.
O
texto original refere menores de 21 anos. Mas, naquele projeto de
lei, a idade já estava alterada para menores de 18 anos, por emenda
aprovada na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Laura
Carneiro.
Ministério Público Federal apoiou a obscura legalização
Segundo
a matéria do G1 de 20/05/2012, o procurador da República Luiz
Carlos Gonçalves foi relator do anteprojeto de reforma do Código
Penal no Senado e defendeu essa legalização.
Afirmam
que, ao ser questionado sobre o escândalo das decisões judiciais,
ele deu a seguinte declaração: “Estamos concordando em parte com
essa crítica e reduzindo a idade de consentimento para 12 anos”.
O
que se pode entender dessa declaração é que, no momento em que
redigiram o projeto da lei número 12.015/2009, estavam cientes de
que até criança menores de 12 anos poderiam ser responsabilizadas
pelo abuso sexual que sofressem.
E
apesar de, em maio de 2012, ele dizer que pretendiam limitar essa
responsabilidade que ele define como consentimento a 12 anos de
idade, não se vê projeto de lei visando a essa limitação no
Congresso.
No
recurso do STJ, no qual decidiram que essa responsabilização de
crianças é ilegal, afirmam que primeiro o Ministério Público
Federal concordou com esse entendimento, mas depois mudou de posição.
Está
registrado no acórdão que o Subprocurador-Geral da República Hugo
Gueiros Bernardes Filho pediu a absolvição do envolvido, naquele
processo que serviria de referência para julgar todos os casos
similares, envolvendo menores de 14 anos de idade.
O
caso específico tratado no processo era de uma menina que foi
induzida pela própria família a interessar-se por um rapaz de 20
anos, quando ela tinha apenas 8 anos de idade. O rapaz passou a
frequentar a até a dormir na casa da família.
Quando
a família se deu conta de que a menina mantinha relações sexuais,
denunciou.
Então,
no processo judicial, passaram a responsabilizar a menina, porque ela
manifestava afeto por aquele homem, que passou a violá-la quando ela
tinha só 11 anos de idade.
“Qualquer,
porém, que fizer tropeçar um desses pequeninos que creem em mim,
melhor lhe fora que se lhe pendurassem no pescoço uma grande pedra
de moinho e fosse afogado nas profundezas do mar.
Ai
do mundo por causa dos escândalos; porque é inevitável que venham
escândalos, mas ai do homem pelo qual vem o escândalo.
Portanto,
se a tua mão ou o teu pé te faz tropeçar, corta-o e lança-o fora
de ti. Melhor é entrares na vida manco ou aleijado, do que, tendo
duas mãos ou dois pés, seres lançado no fogo eterno.
Se
um dos teus olhos te faz tropeçar, arranca-o e lança-o fora de ti.
Melhor é entrares na vida com um só dos teus olhos, do que, tendo
dois, seres lançado no inferno de fogo” (Mateus 18, 6-9)
Segundo
a matéria do G1 de 20/05/2012, o procurador da República Luiz
Carlos Gonçalves foi relator do anteprojeto de reforma do Código
Penal no Senado e defendeu essa legalização.
Afirmam
que, ao ser questionado sobre o escândalo das decisões judiciais,
ele deu a seguinte declaração: “Estamos concordando em parte com
essa crítica e reduzindo a idade de consentimento para 12 anos”.
O
que se pode entender dessa declaração é que, no momento em que
redigiram o projeto da lei número 12.015/2009, estavam cientes de
que até criança menores de 12 anos poderiam ser responsabilizadas
pelo abuso sexual que sofressem.
E
apesar de, em maio de 2012, ele dizer que pretendiam limitar essa
responsabilidade que ele define como consentimento a 12 anos de
idade, não se vê projeto de lei visando a essa limitação no
Congresso.
No
recurso do STJ, no qual decidiram que essa responsabilização de
crianças é ilegal, afirmam que primeiro o Ministério Público
Federal concordou com esse entendimento, mas depois mudou de posição.
Está
registrado no acórdão que o Subprocurador-Geral da República Hugo
Gueiros Bernardes Filho pediu a absolvição do envolvido, naquele
processo que serviria de referência para julgar todos os casos
similares, envolvendo menores de 14 anos de idade.
O
caso específico tratado no processo era de uma menina que foi
induzida pela própria família a interessar-se por um rapaz de 20
anos, quando ela tinha apenas 8 anos de idade. O rapaz passou a
frequentar a até a dormir na casa da família.
Quando
a família se deu conta de que a menina mantinha relações sexuais,
denunciou.
Então,
no processo judicial, passaram a responsabilizar a menina, porque ela
manifestava afeto por aquele homem, que passou a violá-la quando ela
tinha só 11 anos de idade.
“Qualquer,
porém, que fizer tropeçar um desses pequeninos que creem em mim,
melhor lhe fora que se lhe pendurassem no pescoço uma grande pedra
de moinho e fosse afogado nas profundezas do mar.
Ai
do mundo por causa dos escândalos; porque é inevitável que venham
escândalos, mas ai do homem pelo qual vem o escândalo.
Portanto,
se a tua mão ou o teu pé te faz tropeçar, corta-o e lança-o fora
de ti. Melhor é entrares na vida manco ou aleijado, do que, tendo
duas mãos ou dois pés, seres lançado no fogo eterno.
Se
um dos teus olhos te faz tropeçar, arranca-o e lança-o fora de ti.
Melhor é entrares na vida com um só dos teus olhos, do que, tendo
dois, seres lançado no inferno de fogo” (Mateus 18, 6-9)
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