domingo, 26 de janeiro de 2020

Pretensão de legitimar crime cometido contra cristãos


Ao derrubar a liminar que proibia a exibição doEspecial de Natal Porta dos Fundos”, o ministro Dias Toffoli decidiu “legitimar”, contra os cristãos, o crime definido no artigo 208 do Código Penal. Pois, segundo o texto desse artigo, é crime “ ...vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
E ele ainda pretendeu justificar essa decisão dizendo que a prática desse ato definido como crime no Código Penal Brasileiro seria apenas de exercício do direito à liberdade de expressão.
Mas, se uma pessoa incluísse características vis fantasiosas (sem fundamento em fatos nem em documentos), ao descrever os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou comentar suas decisões? Será possível que ele também classificaria tal afronta como exercício de direito alheio de liberdade de expressão – que deveria sobrepor-se ao seu próprio direito à dignidade respeito, assim como ao respeito e dignidade da entidade que representa e de seus próprios familiares?
Experimentem então retratar o presidente do STF como parceiro íntimo de um chefe do crime organizado e seus próprios pais de forma vil. O questionadíssimo inquérito que investigou o exercício de direito de liberdade de expressão contra atos de ministros do STF – ordenado pelo por ele mesmo ano passado – dá uma boa ideia do que aconteceria.
Mas, no teor dessa sua decisão atual, o direito à liberdade de expressão parece mesmo se sobrepor a qualquer outro direito e à garantia expressamente prevista no mesmo artigo da Constituição Federal que trata de liberdade de expressão.
Pois o inciso IX do artigo 5ª é precedido do inciso VI, no qual consta: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
A Constituição, portanto, determina a proteção a liturgias religiosas.
Mas essa decisão do ministro Toffoli, é claro, nem menciona esse texto constitucional. Muito menos justifica a prevalência do direito alheio de liberdade de expressão contra essa determinação constitucional e contra o que determina o artigo 208 do Código Penal.

O crime de discriminação
Não consegui identificar nenhuma iniciativa que vise à anulação do artigo 208 do Código Penal. Mas, considerando essa decisão do ministro Toffoli, não só esse, mas também os artigos que tratam dos crimes de injúria e difamação deveriam ser anulados. Pois se o a liberdade de expressão fosse elevada a esse espécie de direito ao abuso, isso deveria estender-se a tudo e a todos, em vez de favorecer apenas a afronta ao culto cristão.
Mas isso apenas se fosse considerado o elementar princípio constitucional definido no caput do artigo 5ª: a igualdade de direitos. Entretanto, cada vez mais se evidencia uma pretensão de fazer aplicação seletiva da lei contra os cristãos.
Tanto que a decisão de proibir a continuidade da exibição daquela afronta produzida pela Porta dos Fundos é ainda referida por praticamente toda a imprensa como censura.
Se o Ministério Público tivesse tomado providência para a devida aplicação da lei, será possível que a imprensa estaria agora se referindo à proibição da prática de crime definido no artigo 208 do Código Penal como censura? E será possível que a ministro Toffoli ainda assim teria referido-se à prática desse crime como direito ao exercício de liberdade de expressão?
Busquei muito pela Internet e não encontrei nenhuma notícia na mídia que se refira ao tratamento que o Ministério Público possa ter dado à representação relativa a esse crime que se configura com base no artigo 208. Nada que explique por que deixaram de agir para que a lei fosse aplicada também em favor dos cristãos.
Encontrei apenas uma notícia publicada em página de Facebook, na qual a então advogada Chris Tonietto comunicou que fez uma representação criminal ao Ministério Público. Isso está datado de junho de 2018 e refere-se a uma outra produção que a Porta dos Fundos apresentou em maio daquele ano.
E nem naquela mesma página de Facebook consegui encontrar qualquer outra notícia sobre essa representação criminal. O fato é que essa então advogada foi elevada – por meio das urnas eletrônicas brasileiras – à posição de deputada federal em 2019, função que ela agora exerce em Brasília. Ou seja, já não está mais no Rio de Janeiro cobrando providências do Ministério Público.
Mas será que o Ministério Público trataria com a mesma indiferença uma peça “artística” que associasse um pai de santo ao diabo e que aviltasse os pais de alguma famosa figura do candomblé?
Sem iniciativas para anular o artigo 208, está claro que eles dispõem de legislação para inibir algo assim. Quais crenças estariam então blindadas contra campanhas desse tipo?
O que está claro é que, enquanto o artigo 208 estiver vigente, sem ser aplicado para impedir o vilipêndio à imagem do Senhor Jesus Cristo e à memória de seus familiares – ocorre também o crime definido no artigo 20 da lei 7716: a prática de discriminação de uma fé religiosa.

A ação que chegou ao STF
Essa questão chegou ao STF apenas porque Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ingressou, por sua própria iniciativa, com uma ação civil pública. Essa entidade já havia patrocinado a referida representação da então advogada Chris Tonietto.
A promotora Barbara Salomão Spier – de uma promotoria de tutela coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – apresentou parecer favorável a essa ação civil pública e aos pedidos nela contidos, depois de ser intimada pelo juiz a manifestar-se naquele processo.
Seu parecer, entretanto, não contém nada que explique a omissão do Ministério Público em relação a providências na área criminal. Ela nem mesmo menciona que os fatos tratados naquela ação civil pública são definidos como crime no Código Penal brasileiro.
Mas, segundo a lei, ninguém pode entrar com ação criminal, com base no artigo 208, sem a participação do Ministério Público.
Em matéria do El País (link), dizem que Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, manifestou repúdio a essa produção da Porta dos Fundos e que o pastor deputado Marco Feliciano diz que é alvo de cobranças por providências.
Mas talvez culto a ídolo hindu explique porque – mesmo depois que o presidente Bolsonaro nomeou o Procurador-Geral da República – o Ministério Público nada fez para punir e inibir a reincidência do crime definido no artigo 208.
Com tudo isso, o Brasil ganha fama mundial por vilipêndio a fé cristã. Na já referida matéria do El País (link), consta que outra peça similar produzida pela Porta dos Fundos no Natal de 2018, teria ganho, no final de 2019, um Emmy Internacional.

Perigosa tolerância à violação do direito alheio
As pessoas deveriam ficar mais atentas ao fato que vai ainda além da fé e da religiosidade: a aplicação seletiva da lei, essa discriminação. Hoje o alvo somos nós. Amanhã pode ser qualquer um dos que nem mesmo estão blindados com a força da fé numa Justiça Superior, assim como, graças a Deus, estamos nós: os que temos fé no Senhor Jesus Cristo.


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