sábado, 2 de julho de 2011

É preciso tratar assédio moral como crime

Nos últimos meses, falei com duas pessoas que estão em tratamento por depressão, iniciado depois de um inquérito no seu local de trabalho: um emprego público. Um funcionário de uma prefeitura do interior e outro de uma repartição do Estado, na qual parte dos serviços foram terceirizados.

Nesse período, não atendi público, no meu local de trabalho, nem sequer tenho tempo para falar com muita gente. Então o índice de dois casos no universos das pessoas que conheço é extremamente alto.

Por questão de ética e ideologia pessoal, peço licença para evitar a identificação dessas pessoas e de outras, no caso que vou relatar a seguir.

Discordando de seu superior hierárquico, outra funcionária denunciou, em órgão da própria instituição em que trabalha, procedimento ilegal. Mas, depois de formalizar a denúncia, viu-se ainda mais pressionada a colaborar com o procedimento questionado. Insistiu em manter sua postura, apresentando novas provas. No dia seguinte, foi intimada a dar esclarecimentos sobre uma denúncia contra si mesma.

Redigiu um documento, afirmando que se tratava de uma acusação falsa e pedindo cópia de relatórios e de filmagens, para provar que estava sendo alvo de uma denúncia infundada. Mas não lhe entregaram nada.

Então insistiu no pedido, remetendo-o a uma instância superior. Tampouco conseguiu obter as provas requeridas.

Sem dinheiro para pagar um advogado, fez uma petição à Justiça do Trabalho, alegando o direito constitucional de acesso a todos os meios necessário à própria defesa.

Para tanto, passou boa parte de suas férias estudando a CLT. Não encontrou nada que fizesse referência a assédio moral. Entendendo que, para formalizar uma petição, precisava adaptá-la à legislação trabalhista, requereu as horas extras que teve que trabalhar em sua casa, para formalizar as explicações. Um valor simbólico, que parece ter ofendido o juiz. Sua primeira providência foi mandar que ela atribuísse valor à causa.

Então redigiu novo documento, insistindo em dar à causa o valor das quatro horas extras que teve que trabalhar em sua casa.

Mas, na audiência, sem advogado, viu-se acuada pelo juiz, acusada de fazer pouco caso da Justiça do Trabalho, por iniciar todo um processo pedindo apenas R$50,00.

Então esclareceu que se tratava de um valor simbólico, pois seu objetivo era denunciar o assédio moral ao qual estava submetida. Então o próprio juiz disse que ela deveria ter contratado um advogado, que lhe orientaria a pedir indenização por danos morais. Ela esclareceu que não pretendia obter vantagem financeira com o caso e insistiu em manter o processo, mesmo depois que foi ameaçada de condenação por litigância de má-fé.

O juiz então encerrou o processo sem julgar o mérito, o que ainda lhe permite reformular sua denúncia, requerendo indenização por danos morais.

Mas, ao consultar um advogado, ela descobriu que, para requerer indenização por danos morais, deve provar que foi moralmente afetada pelos fatos: que sofreu abalos emocionais, perdas em sua vida pessoal e/ou profissional.

Como conhecia o caso dos funcionários em tratamento por depressão, entendeu que, graças à sua fé em Deus e numa justiça que supera as instituições aqui estabelecidas, ela não sofreu danos morais e não tem mais nada a requerer. Mesmo porque, durante a audiência, foi informada, pelo representante da instituição na qual trabalha, de que já não existe mais nenhum precedimento investigativo contra si.

Uma história que acaba bem, mas assusta, pois explica a situação daqueles que sucumbem em depressão.

Entendo, portanto, que é preciso inibir esse tipo de procedimento, tratando o assédio moral como crime e oferecendo instrumentos para prevenir o dano. Pois o dinheiro não cura uma doença psíquica. É absurdo então falar apenas em indenização financeira, depois que o dano moral se configura. Sabemos que os tratamentos são feitos a base de medicamento que geram dependência. Na maior parte dos casos, prolongam-se por toda a vida.

Esses abalos, portanto, depois que se concretizam são irreparáveis.

Agressões físicas em geral podem ser curadas e ainda assim são tratadas como crime. Entendo que a violência moral deveria ser tratada no mínimo com o mesmo rigor. Para tanto, é preciso que se estabeleça dispositivos legais que inibam a ação, a omissão e a conivência com o assédio moral.

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